SERVIÇOS PARA CIDADÃO
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SERVIÇOS PARA CIDADÃO - Secretaria Municipal de Finanças
Secretaria Municipal de Finanças
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A Secretaria Municipal de Finanças tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades contábeis, financeiras e fazendárias municipal, visando fortalecer a capacidade gerencial, normativa, operacional e tecnológica da gestão pública e demais ações de natureza fiscal, visando garantir o pleno funcionamento do Poder Executivo Municipal e promover seu constante aprimoramento organizacional.

 

Compete à Secretaria Municipal de Finanças:

I o planejamento operacional e a execução da política econômica, tributária e financeira do Município, bem como as relações com os contribuintes;

II o assessoramento às unidades do Município em assuntos de finanças;

III a gestão da Legislação tributária e financeira do Município;

V a inscrição e cadastramento dos contribuintes bem como a orientação dos mesmos;

VI o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao município;

VII a guarda e movimentação de valores;

VIII a elaboração, execução e acompanhamento do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual, observadas as diretrizes fixadas pelo Executivo Municipal para as rubricas de investimento;

IX o encaminhamento mensal ao Executivo Municipal a realização financeira do Plano de Obras, para o acompanhamento das metas físicas;

X a programação de desembolso financeiro;

XI o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas;

XII a elaboração de balancetes, demonstrativos e balanços, bem como a publicação dos informativos financeiros determinados pela Constituição Federal;

XIII a prestação anual de contas e o cumprimento das exigências do controle externo;

XIV os registros e controles contábeis;

XV a análise, controle e acompanhamento dos custos dos programas e atividades dos órgãos da Administração;

XVI a análise da conveniência da criação e extinção de fundos especiais;

XVII o controle e a fiscalização da sua gestão; a supervisão dos investimentos públicos, bem como o controle dos investimentos e da capacidade de endividamento do Município;

XVIII planejar, coordenar e avaliar o planejamento das atividades, programas e política de desenvolvimento do Município e do programa de governo da Secretária;

XIX articular com as demais Secretarias Municipais e demais órgãos e entidades da Administração Pública, a captação e negociação de recursos junto a órgãos e instituições nacionais e internacionais e monitoramento da aplicação;

XX coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência bem como cadastrar, acompanhar e controlar a execução dos convênios dos demais órgãos, entidades e fundos;

XXI exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Compete à Divisão Execução Orçamentária, dentre outras de sua natureza própria:

I - planejar, acompanhar e avaliar ações e processos relacionados ao orçamento, de forma a garantir o desempenho das atividades de toda a Prefeitura;

II - coordenar as atividades no que se refere ao planejamento e ao acompanhamento orçamentário;

III - desenvolver estudos objetivando o aprimoramento dos serviços da área;

IV - assessoramento em assuntos relativos em outras secretarias;

V - elaboração, com a participação das outras secretarias, a proposta orçamentária anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual;

VI - elaborar e acompanhar o Orçamento, de acordo com os recursos definidos na proposta orçamentária e devidamente aprovados;

VII - propor ajustes orçamentários junto aos órgãos competentes, quando necessário;

VIII - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Compete à Divisão de Contabilidade, dentre outras de sua natureza própria:

I - organizar e dirigir os serviços de contabilidade;

II - proceder à análise de contas; assessorar sobre problemas contábeis específicos e planejar serviços contábeis especializados da administração;

III - planejar o sistema de registros e operações, atendendo às necessidades administrativas e às exigências legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário;

IV - supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando seu processo, para assegurar a observância do plano de contas adotado;

V - inspecionar regularmente a escrituração dos livros comerciais e fiscais, verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhes deram origem, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas;

VI - controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados, localizando e emendando os possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;

VII - proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços;

VIII - supervisionar os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações, ou participa destes trabalhos, adotando os índices indicados em cada caso, para assegurar aplicação correta das disposições legais pertinentes;

IX - organizar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira da instituição;

X - preparar declaração do imposto de renda da instituição, segundo a legislação que rege a matéria, para apurar o valor do tributo devido;

XI - elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica;

XII - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Compete a Divisão de Prestação de Contas:

I – Responder e informar, mediante requerimento prévio, as dúvidas e questionamentos sobre o emprego de serviços, recursos e esforços públicos.

II - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.

III – cumprir outras determinações de superiores hierárquicos.

 

Compete à Divisão de Cadastro e Tributação, dentre outras de sua natureza própria:

I - organizar e manter atualizado o Cadastro Mobiliário e Imobiliário Urbano do Município;

II - promover as alterações necessárias à atualização do Cadastro Imobiliário, mediante o registro das transferências de propriedades de loteamentos, de reformas, ampliações e de modificações do domicílio fiscal dos contribuintes;

III - promover a realização de levantamentos dos imóveis urbanos para efeito da atualização do Cadastro Imobiliário;

IV - manter perfeito entrosamento com os demais setores, tendo em vista o lançamento e arrecadação de tributos municipais;

V - coordenar e controlar as atividades relativas a lançamento de tributos e arrecadação de receitas municipais nas épocas determinadas, registrando-os em documentos próprios e a fiscalização dos contribuintes;

VI - coordenar, anualmente, o trabalho de revisão de campo para atualização dos diferentes cadastros;

VII - promover as baixas, nos mesmos documentos referentes aos pagamentos dos tributos efetuados pelos contribuintes;

VIII - providenciar na emissão, nas épocas próprias, dos avisos-recibos de tributos municipais e efetuar a entrega dos mesmos aos contribuintes;

IX - promover a vistoria dos Alvarás de Licença para localização de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços;

X - examinar todos os casos de reclamação contra lançamentos efetuados, promovendo o atendimento dos que forem procedentes e submetendo à consideração superior os casos de dúvidas;

XI - manter o Código Tributário constantemente atualizado;

XII - fornecer no prazo legal, Certidão Negativa ou Atestados referentes a assuntos de tributação, quando solicitados pela parte interessada;

XIII - organizar e inscrever na época própria a Dívida Ativa do Município, mantendo atualizados os registros individuais dos contribuintes devedores da Fazenda Municipal para fins de cobrança;

XIV - orientar os contribuintes no cumprimento de suas obrigações fiscais;

XV - examinar e despachar processos referentes à situação dos contribuintes perante a Prefeitura;

 XVI - providenciar a extração de certidões da dívida ativa para efeito de cobrança judicial;

XVII - promover, em entrosamento com a Assessoria Jurídica ou Procuradoria, a cobrança amigável ou judicial da Dívida Ativa;

XVIII - informar processos relacionados com a cobrança da Dívida Ativa;

XIX - preparar, mensalmente, a demonstração de arrecadação da Dívida Ativa para efeito da baixa no ativo financeiro;

XX - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Compete a Divisão de Fiscalização:

I - apurar atos e situações irregulares.

II – aplicar sanções administrativas previstas em lei.

III – notificar sobre a identificação de ato, fato ou situação irregular ou criminosa, nos termos da legislação municipal.

IV – determinar a regularização de atos, fatos, ou situações irregulares ou criminosas.

V – apreender bens móveis, coisas e pessoas quando identificado ato, fato ou situação irregular ou criminosa.

VI – o conjunto de ações de prevenção e repressão quanto a elisão e evasão fiscais.

VII – o conjunto de medidas e ações tributárias fixadas na legislação federal, estadual e municipal, bem como em normas regulamentadoras e convênios, inclusive, situações de delegação de capacidade tributária.

VIII - o conjunto de ações definido pelo § 1º do art. 6º e pelos arts. 15 a 18 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, executado por instituições da Administração Pública direta e indireta, com as ressalvas das competências dos órgãos de fiscalização federal e estadual.

IX - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara ou pela lei, destinadas à consecução de seus objetivos.


Secretaria Municipal de Finanças
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