SERVIÇOS PARA CIDADÃO - Secretaria Municipal de Finanças
Secretaria Municipal de Finanças
A Secretaria Municipal de Finanças tem por
finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades
contábeis, financeiras e fazendárias municipal, visando fortalecer a capacidade
gerencial, normativa, operacional e tecnológica da gestão pública e demais
ações de natureza fiscal, visando garantir o pleno funcionamento do Poder
Executivo Municipal e promover seu constante aprimoramento organizacional.
Compete à Secretaria Municipal de Finanças:
I o planejamento operacional e a execução da
política econômica, tributária e financeira do Município, bem como as relações
com os contribuintes;
II o assessoramento às unidades do Município
em assuntos de finanças;
III a gestão da Legislação tributária e
financeira do Município;
V a inscrição e cadastramento dos
contribuintes bem como a orientação dos mesmos;
VI o lançamento, a arrecadação e a
fiscalização dos tributos devidos ao município;
VII a guarda e movimentação de valores;
VIII a elaboração, execução e acompanhamento
do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual, observadas
as diretrizes fixadas pelo Executivo Municipal para as rubricas de
investimento;
IX o encaminhamento mensal ao Executivo
Municipal a realização financeira do Plano de Obras, para o acompanhamento das
metas físicas;
X a programação de desembolso financeiro;
XI o empenho, a liquidação e o pagamento das
despesas;
XII a elaboração de balancetes,
demonstrativos e balanços, bem como a publicação dos informativos financeiros
determinados pela Constituição Federal;
XIII a prestação anual de contas e o
cumprimento das exigências do controle externo;
XIV os registros e controles contábeis;
XV a análise, controle e acompanhamento dos
custos dos programas e atividades dos órgãos da Administração;
XVI a análise da conveniência da criação e
extinção de fundos especiais;
XVII o controle e a fiscalização da sua
gestão; a supervisão dos investimentos públicos, bem como o controle dos
investimentos e da capacidade de endividamento do Município;
XVIII planejar, coordenar e avaliar o
planejamento das atividades, programas e política de desenvolvimento do
Município e do programa de governo da Secretária;
XIX articular com as demais Secretarias
Municipais e demais órgãos e entidades da Administração Pública, a captação e
negociação de recursos junto a órgãos e instituições nacionais e internacionais
e monitoramento da aplicação;
XX coordenar e controlar a execução de
convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais
e não governamentais nas áreas de sua competência bem como cadastrar,
acompanhar e controlar a execução dos convênios dos demais órgãos, entidades e
fundos;
XXI exercer outras atividades destinadas à
consecução de seus objetivos.
Compete à Divisão Execução Orçamentária,
dentre outras de sua natureza própria:
I - planejar, acompanhar e avaliar ações e
processos relacionados ao orçamento, de forma a garantir o desempenho das
atividades de toda a Prefeitura;
II - coordenar as atividades no que se refere
ao planejamento e ao acompanhamento orçamentário;
III - desenvolver estudos objetivando o
aprimoramento dos serviços da área;
IV - assessoramento em assuntos relativos em
outras secretarias;
V - elaboração, com a participação das outras
secretarias, a proposta orçamentária anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e
o Plano Plurianual;
VI - elaborar e acompanhar o Orçamento, de
acordo com os recursos definidos na proposta orçamentária e devidamente
aprovados;
VII - propor ajustes orçamentários junto aos
órgãos competentes, quando necessário;
VIII - exercer outras atividades correlatas, especialmente
as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara,
destinadas à consecução de seus objetivos.
Compete à Divisão de Contabilidade, dentre outras de sua natureza
própria:
I -
organizar e dirigir os serviços de contabilidade;
II -
proceder à análise de contas; assessorar sobre problemas contábeis específicos
e planejar serviços contábeis especializados da administração;
III -
planejar o sistema de registros e operações, atendendo às necessidades
administrativas e às exigências legais, para possibilitar controle contábil e
orçamentário;
IV -
supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e
orientando seu processo, para assegurar a observância do plano de contas
adotado;
V -
inspecionar regularmente a escrituração dos livros comerciais e fiscais,
verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhes
deram origem, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas;
VI -
controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação de contas,
conferindo os saldos apresentados, localizando e emendando os possíveis erros,
para assegurar a correção das operações contábeis;
VII -
proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua
natureza, para apropriar custos de bens e serviços;
VIII -
supervisionar os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos,
máquinas, móveis, utensílios e instalações, ou participa destes trabalhos,
adotando os índices indicados em cada caso, para assegurar aplicação correta
das disposições legais pertinentes;
IX -
organizar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando
as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação
patrimonial, econômica e financeira da instituição;
X -
preparar declaração do imposto de renda da instituição, segundo a legislação
que rege a matéria, para apurar o valor do tributo devido;
XI -
elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica;
XII -
exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas
pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus
objetivos.
Compete a Divisão de
Prestação de Contas:
I – Responder e informar, mediante requerimento prévio, as dúvidas e
questionamentos sobre o emprego de serviços, recursos e esforços públicos.
II -
exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas
pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus
objetivos.
III – cumprir outras determinações de superiores hierárquicos.
Compete à Divisão de Cadastro e Tributação, dentre outras de sua
natureza própria:
I - organizar e manter
atualizado o Cadastro Mobiliário e Imobiliário Urbano do Município;
II - promover as alterações
necessárias à atualização do Cadastro Imobiliário, mediante o registro das
transferências de propriedades de loteamentos, de reformas, ampliações e de
modificações do domicílio fiscal dos contribuintes;
III - promover a realização de
levantamentos dos imóveis urbanos para efeito da atualização do Cadastro
Imobiliário;
IV - manter perfeito
entrosamento com os demais setores, tendo em vista o lançamento e arrecadação
de tributos municipais;
V - coordenar e controlar as
atividades relativas a lançamento de tributos e arrecadação de receitas
municipais nas épocas determinadas, registrando-os em documentos próprios e a
fiscalização dos contribuintes;
VI - coordenar, anualmente, o
trabalho de revisão de campo para atualização dos diferentes cadastros;
VII - promover as baixas, nos
mesmos documentos referentes aos pagamentos dos tributos efetuados pelos
contribuintes;
VIII - providenciar na emissão,
nas épocas próprias, dos avisos-recibos de tributos municipais e efetuar a
entrega dos mesmos aos contribuintes;
IX - promover a vistoria dos
Alvarás de Licença para localização de estabelecimentos comerciais, industriais
e de prestação de serviços;
X - examinar todos os casos de
reclamação contra lançamentos efetuados, promovendo o atendimento dos que forem
procedentes e submetendo à consideração superior os casos de dúvidas;
XI - manter o Código Tributário
constantemente atualizado;
XII - fornecer no prazo legal,
Certidão Negativa ou Atestados referentes a assuntos de tributação, quando
solicitados pela parte interessada;
XIII - organizar e inscrever na
época própria a Dívida Ativa do Município, mantendo atualizados os registros
individuais dos contribuintes devedores da Fazenda Municipal para fins de
cobrança;
XIV - orientar os contribuintes
no cumprimento de suas obrigações fiscais;
XV - examinar e despachar
processos referentes à situação dos contribuintes perante a Prefeitura;
XVI - providenciar a extração de certidões da
dívida ativa para efeito de cobrança judicial;
XVII - promover, em entrosamento
com a Assessoria Jurídica ou Procuradoria, a cobrança amigável ou judicial da
Dívida Ativa;
XVIII - informar processos
relacionados com a cobrança da Dívida Ativa;
XIX - preparar, mensalmente, a
demonstração de arrecadação da Dívida Ativa para efeito da baixa no ativo
financeiro;
XX - exercer outras atividades correlatas,
especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de
Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.
Compete a Divisão de Fiscalização:
I - apurar atos e situações irregulares.
II – aplicar sanções administrativas previstas em lei.
III – notificar sobre a identificação de ato, fato ou situação irregular
ou criminosa, nos termos da legislação municipal.
IV – determinar a regularização de atos, fatos, ou situações irregulares
ou criminosas.
V – apreender bens móveis, coisas e pessoas quando identificado ato,
fato ou situação irregular ou criminosa.
VI – o conjunto de ações de prevenção e repressão quanto a elisão e
evasão fiscais.
VII – o conjunto de medidas e ações tributárias fixadas na legislação
federal, estadual e municipal, bem como em normas regulamentadoras e convênios,
inclusive, situações de delegação de capacidade tributária.
VIII - o conjunto de ações
definido pelo § 1º do
art. 6º e pelos arts. 15 a 18 da Lei nº 8.080, de 19 de
setembro de 1990,
executado por instituições da Administração Pública direta e indireta, com as
ressalvas das competências dos órgãos de fiscalização federal e estadual.
IX - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe
forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara ou pela lei,
destinadas à consecução de seus objetivos.
Endereço / Atendimento
Prefeitura Municipal de Juara: RUA NITERÓI, Nº 81 N BAIRRO: CENTRO CEP: 78.575-000
8h às 11 e das 13h às 17h
Informações de contato
66 3556-9400financas@juara.mt.gov.br