SERVIÇOS PARA CIDADÃO - Secretaria Municipal de Cidade
Secretaria Municipal de Cidade
A
Secretaria Municipal de Cidade têm por finalidade planejar, organizar, dirigir,
coordenar e controlar as atividades de planejamento, visando fortalecer a
capacidade gerencial, normativa, operacional e tecnológica da gestão pública,
visando garantir o pleno funcionamento do Poder Executivo Municipal e promover
seu constante aprimoramento organizacional, bem ainda, promover a estruturação
urbana e rural, visando ao ordenamento socialmente justo e ecologicamente
equilibrado.
Compete à Secretaria Municipal de Cidade:
I planejar, organizar, dirigir, coordenar e
controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem
como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua
competência;
II planejar, organizar, dirigir, coordenar e
controlar as atividades de planejamento urbano e de implementação do Plano
Diretor do Município do Estatuto da Cidade, em integração com as demais
secretarias;
III planejar o desenvolvimento
físico-territorial do Município;
IV articular, coordenar e elaborar o Plano
Plurianual de Investimentos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei
Orçamentária Anual do Município mediante orientação normativa, metodológica e
executiva do processo de programação governamental, em articulação com as os
demais órgãos e entidades da Administração Pública;
V planejar, organizar, dirigir, coordenar e
controlar a execução orçamentária da administração direta e indireta e dos
fundos municipais;
VI coordenar, em articulação com as demais
Secretarias Municipais e demais órgãos e entidades da Administração Pública, a
captação e negociação de recursos junto a órgãos e instituições nacionais e
internacionais e monitoramento da aplicação;
VII planejar, organizar, dirigir, coordenar e
controlar as atividades de planejamento urbano e de implementação do Plano
Diretor do Município, em integração com as demais secretarias;
VIII planejar, coordenar e avaliar o planejamento
das atividades, programas e política de desenvolvimento do Município e do
programa de governo da Secretária;
IX articular com as demais Secretarias
Municipais e demais órgãos e entidades da Administração Pública, a captação e
negociação de recursos junto a órgãos e instituições nacionais e internacionais
e monitoramento da aplicação;
X planejar, organizar, dirigir, coordenar e
controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem
como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência
bem como cadastrar, acompanhar e controlar a execução dos convênios dos demais
órgãos, entidades e fundos;
XI exercer outras atividades destinadas à
consecução de seus objetivos;
XII coordenar e executar, direta ou indiretamente,
serviços de limpeza pública, coleta e destinação final do lixo, de capina,
varrição e limpeza das vias e logradouros públicos, mercados e feiras livres;
XIII normatizar, monitorar, fiscalizar e
avaliar a elaboração de projetos e obras de intervenção urbana e rural, do
parcelamento, ocupação e valorização do solo urbano;
XIV planejar, organizar, dirigir, coordenar e
controlar a administração das obras e/ou serviços de execução direta e indireta
do município em integração com as demais secretarias municipais;
XV gerir, com a colaboração com as demais
secretarias municipais os bens públicos originários de parcelamento e
desmembramento do solo e de operações urbanas e afins, bem assim os
caracterizados como áreas institucionais;
XVI normatizar, monitorar e avaliar a
fiscalização de obras e posturas do Município;
XVII coordenar a elaboração da política e
legislação de proteção do patrimônio histórico urbano, articulando-a com a
política de estruturação urbana do Município;
XVIII coordenar as ações de concessionárias
de serviço público;
XIX gerenciar e executar ações para captação
de recursos para programas e projetos de interesse do Município;
XX planejar, organizar, dirigir, coordenar e
controlar os programas de iluminação pública;
XXI planejar, organizar, dirigir, coordenar e
controlar as atividades relativas a movimentação e controle de veículos,
máquinas e equipamentos de uso geral da Administração;
XXII promover a construção, pavimentação e
conservação de estradas municipais e vias urbanas, bem como do sistema de
drenagem;
XXIII a execução, a implementação e
fiscalização da legislação relativa ao uso e parcelamento do solo, a
loteamentos e ao código de obras e posturas municipais;
XXIV o exame e fiscalização de projetos de
obras e edificações;
XXV a expedição de atos de autorização,
permissão ou concessão de uso e parcelamento do solo ou de uso de equipamentos
públicos;
XXVI a identificação e emplacamento dos
logradouros públicos;
XXVII a atualização do sistema cartográfico
municipal;
XXVIII a repressão às construções e aos
loteamentos clandestinos, bem como ao comércio irregular;
XXIX planejar, coordenar e avaliar o
planejamento das atividades, programas e política de desenvolvimento do
Município e do programa de governo da Prefeita.
A Defesa Civil tem por finalidade implementar os planos de prevenção e
de Contingência, bem como coordenar, executar e supervisionar as atividades de
resposta às situações de emergência ou de calamidade pública, observados os
objetivos e as diretrizes norteadores da Política Nacional de Proteção e Defesa
Civil - PNPDEC, compete:
I - caracterizar áreas de deslizamento e alagamentos, mediante
mapeamento georreferenciado, classificando-as, segundo o potencial de risco e,
apontando as possíveis soluções técnicas para mitigação do risco;
II – planejar, fiscalizar e monitorar as condições de uso e ocupação do
solo, bem ainda das áreas de risco;
III - exercer a fiscalização das áreas de risco, adotando as medidas de
polícia administrativa que se fizerem necessárias.
IV –
elaborar e manter os dados e imagens de zoneamento urbano, mantendo o arquivo
dos mesmos;
VI –
regular, coordenar e dar subsídios aos
agentes responsáveis pelo processamento dos pedidos de autorização de
parcelamento, subdivisão e compartilhamento de imóveis urbanos, inclusive,
quanto a autorização de criação de condomínios;
VII –
coordenar, acompanhar e dar subsídios aos agentes responsáveis pelos processos
de autorização e liberação de alvarás de construção, habite-se e, nos casos em
que a lei determinar, a autorização de servidão;
VIII –
exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas
pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus
objetivos.
O Departamento de Pavimentação:
I - executar as obras de construção, recuperação e conservação da
pavimentação de vias públicas do Município, urbanas ou não;
II – o conjunto de medidas e ações para o desvio do tráfego de veículos
leves e pesados, com a finalidade de iniciar, dar andamento, retomar e/ou
finalizar serviços de pavimentação asfáltica, ou ainda, de preparo do solo para
a pavimentação.
III -
exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas
pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara e pelo Secretário de Cidade,
destinadas à consecução de seus objetivos.
Compete a Divisão Manutenção de Equipamento,
dentre outras de sua natureza própria:
I - controlar permanentemente os serviços de
manutenção equipamentos do Parque;
II - controlar o encaminhamento de
solicitações de compra de peças, necessárias à manutenção dos equipamentos;
III - controlar o uso correto dos
equipamentos do Município pelos respectivos servidores contratados para tal
fim;
IV - zelar pela limpeza dos equipamentos;
V - fiscalizar para que os serviços de
manutenção, especialmente de lubrificação, sejam realizados de modo correto,
constante e contínuo;
VI - executar os serviços de conservação e
reparos dos veículos, máquinas e equipamentos do Município;
VII - manter o controle dos equipamentos
recolhidos às garagens ou às oficinas para guarda ou reparo;
VIII- organizar e manter atualizado o
fichário dos equipamentos do Município, com as especificações de cada uma de
suas características;
IX - controlar a utilização dos equipamentos
da municipalidade;
X – testar equipamento, após serviços
realizados, a fim de avaliar suas condições para posterior liberação;
XI - organizar o sistema de atendimento para
os serviços que se fizerem necessários em equipamento;
XII - executar serviços que envolvam reparos
e recuperação das diversas partes que compõem o todo de equipamento da
municipalidade;
XIII - manter o controle e zelar pelos
equipamentos utilizados nos diversos serviços das oficinas;
XIV - proceder à pintura das partes reparadas
e recuperadas equipamentos pertencentes ao Município;
XV- manter o controle das bombas de
combustíveis e do estoque de lubrificantes e outros necessários ao
funcionamento dos equipamentos da municipalidade, bem como a sua manutenção;
XVI - exercer outras atividades correlatas, especialmente
as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara,
destinadas à consecução de seus objetivos.
I – elaborar em
consonância com a Secretaria Municipal de Finanças, os programas e ações do
Plano Plurianual, os anexos de metas e prioridades da Lei de Diretrizes
Orçamentárias Anual, Lei Orçamentária, o controle e acompanhamento da execução
orçamentária e proposição de normas orçamentárias que devam ser observadas
pelos demais órgãos municipais;
II – elaborar, executar e
manter atualizados os instrumentos de planejamento;
III – desenvolver estudos
voltados para a formulação da política de organização, com o objetivo de
subsidiar decisões da Administração superior;
IV – recomendar as linhas
gerais de planejamento, a partir de estudos com as áreas responsáveis;
V – assessorar as áreas
na formulação do plano operacional anual da Prefeitura;
VI – compatibilizar a
proposta de plano operacional anual, em consonância com a política da
organização;
VII – acompanhar e
avaliar a execução do plano operacional, propondo ajustes em função dos devidos
ou necessidades existentes;
VIII – acompanhar e
avaliar a execução do planejamento anual da Prefeitura;
IX – elaborar estudos
sobre desempenho da organização para subsidiar decisões da Administração
Superior;
X – realizar reuniões de
planejamento nos vários níveis, com vistas ao estabelecimento do plano
operacional da Prefeitura;
XI – realizar estudos e
analisar processos relativos às áreas de planejamento;
XII - coordenar a
negociação de convênios e projetos especiais, acompanhando junto às Secretarias
interessadas, todas as suas etapas de desenvolvimento;
XIII – propor, elaborar e
executar o planejamento participativo com as demais Secretarias, entidades
civis organizadas e a Comunidade, para que o orçamento participativo seja elaborado
em consonância com todos os órgãos da Administração e entidades civis;
XIV – manter contato com
as agências de fomento para captação de recursos;
XV – planejar, e
controlar os Recursos financeiros, obtidos dos governos Federal e Estadual,
para serem aplicados em projetos para o Município;
XVI – captar recursos
junto ao governo Federal e Estadual;
XVII – propor, implantar
e implementar o programa de gestão pela qualidade no âmbito das Secretarias;
XVIII – planejar,
organizar, controlar, acompanhar e executar as propostas de custos das
Secretarias voltados para projetos em geral;
XIX – assessorar as
unidades da Prefeitura, quanto aos subsídios necessários à elaboração de
propostas de custos de projetos;
XX – receber as propostas
de custos das Unidades da Prefeitura e demais Secretarias conforme o caso
propor alterações para aprovação do Prefeito;
XXI – demonstrar, com a necessária antecedência, ao Secretário de
Finanças, a necessidade de dotações cujos montantes revelam-se insuficientes
para o atendimento das despesas;
XXII – exercer outras atividades correlatas,
especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de
Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.
Compete a Divisão de Engenharia, dentre
outras de sua natureza própria:
I - planejar, coordenar e fiscalizar, obras
nos próprios municipais;
II - coordenar o licenciamento dos projetos
de urbanização de obras e os reparos em vias urbanas executadas por entidades
públicas ou particulares;
III - orientar o licenciamento e a
fiscalização das edificações e construções, obra de terraplanagens e
saneamentos, do parcelamento, zoneamento e uso do solo;
IV - acompanhar e atualizar os cronogramas
físicos das diversas fases de execução das obras em andamento, controlando
disponibilidades financeiras em articulação com a Secretaria Municipal de
Finanças;
V - propor desapropriação de áreas e imóveis
para a execução de projetos viários ou urbanísticos;
VI - elaborar as normas técnicas a que devem
subordinar-se a execução ou fiscalização das obras e serviços da competência da
Secretaria;
VII - examinar os relatórios de execução e
fazer recomendações ou determinar providências cabíveis;
VIII - conceder licença para demolição de
prédios, pequenas reformas, construção de passeios e instalação de tapumes;
IX - acompanhar os projetos de construção e
conservação de estradas municipais;
X - controlar os padrões de qualidade e
eficiência a serem desenvolvidos pelos Serviços Públicos, inclusive os serviços
prestados por terceiros;
XI - promover estudos visando à
racionalização dos Serviços Públicos prestados por terceiros.
XII - propor medidas para utilização racional
dos Cemitérios Públicos;
XIII – analisar estudos de impacto ambiental, estudos de impacto de
vizinhança, estudos de tráfego na malha viária rural e urbana, projetos de
pavimentação, drenagem, coleta de esgoto e distribuição de água tratada, bem
como averiguar o cumprimento de todos os requisitos legais e de posturas
municipais para novos loteamentos e aqueles em processo de regularização.
XIV - exercer outras atividades correlatas, especialmente
as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara,
destinadas à consecução de seus objetivos.
Compete a Divisão de Revisão do Plano
Diretor, dentre outras de sua natureza própria:
I - elaborar e revisar e implantar a
legislação urbanística, em especial: Plano Diretor, Lei de Uso Ocupação e
Parcelamento do Solo e Código de Obras e Edificações;
II - elaborar projetos e planos urbanos;
III. gerir a política de desenvolvimento urbano
relacionado ao parcelamento, uso e ocupação do solo e sistema viário;
IV - exercer outras atividades correlatas, especialmente
as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara,
destinadas à consecução de seus objetivos.
Setor de Regularização Fundiária, dentre
outras de sua natureza própria:
I - dirigir, coordenar e supervisionar as
atividades dos setores sob sua responsabilidade, visando ao cumprimento de suas
atribuições;
II - promover a regularização fundiária,
programando, normatizando, coordenando, supervisionando e controlando a
execução das atividades da política fundiária do Município;
III - articular-se com os diversos órgãos de
atuação pública para melhor promover suas atividades e as atividades
relacionadas com regularização do patrimônio fundiário do Município;
IV - a execução dos convênios e termos de
parcerias, cujo objeto seja a regularização fundiária;
V - promover vistorias ocupacionais, técnicas
e de avaliação dos imóveis, coordenando os trabalhos técnicos;
VI - exercer outras atividades correlatas, especialmente
as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara,
destinadas à consecução de seus objetivos.
Compete a Divisão de Fiscalização, dentre
outras de sua natureza própria:
I - fiscalizar a regularidade do
licenciamento de atividades industriais, comerciais e de serviços;
II - fiscalizar o licenciamento de
equipamentos urbanos nos passeios dos logradouros e áreas publicas;
III - vistoriar as instalações elétricas e
mecânicas, em geral, as bombas de gasolina, deposito de explosivos e
inflamáveis, estabelecimentos de diversões, olarias, cascalheiras e postos de
areia, emitindo parecer sobre as respectivas condições de segurança;
IV - fiscalizar as obras no município
garantindo que todas as normas técnicas e disposições legais sejam cumpridas;
V - emitir documento como licença e certidões
que comprovem a legalidade de projetos e obras;
VI - fazer cumprir as normas relativas do
parcelamento, loteamento e uso do solo;
VII - emitir autos de infração, multas e
embargos referente a legislação urbanística;
VIII - acompanhar as obras em execução;
IX - fiscalizar o cumprimento das posturas
relativas à produção de ruídos capazes de prejudicar a saúde, a segurança ou o
sossego público;
X - fiscalizar a preservação do asseio dos
passeios ocupado por mesas e cadeiras de estabelecimentos comerciais ou
fronteiras a bares e lanchonetes;
XI - fiscalizar a veiculação da publicidade
sonora em via pública, bem como a publicidade comercial fixa nas ombreiras e
vitrines ou fora dos estabelecimentos;
XII - orientar a apreensão e recolhimento aos
depósitos, dos animais soltos ou abandonados nas vias públicas;
XIII - fazer vistorias e inspeções, lavrar
autos de infração às disposições legais e aplicação das sanções de advertência,
multa, apreensão imediata de mercadorias, interdição de estabelecimento ou
serviços ou, cassação da respectiva licença de localização ou funcionamento;
XIV - fiscalizar o cumprimento de posturas
relativas à fabricação, manipulação, depósito, embarque e desembarque,
transporte, comércio e uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos;
XV - exercer outras atividades correlatas, especialmente
as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara,
destinadas à consecução de seus objetivos.
Compete a Divisão de Aviação Civil, dentre outras de sua natureza própria:
I - a consecução dos objetivos da Política Aeroespacial Nacional no
âmbito municipal;
II -
exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas
pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus
objetivos.
Compete ao Departamento de Tratamento de Água, Esgoto e Resíduos Sólido, dentre outras de sua natureza própria:
I - fiscalizar o processo de coleta e
tratamento de água, com análise periódico porquanto a qualidade da água
fornecida à população;
II - fazer levantamento acerca da implantação
de estação de coleta e tratamento de esgoto e resíduos sólidos, em específico o
cumprimento do prazo para implantação nos termos da lei;
III- aferir o impacto ambiental gerado no
tratamento de água, esgoto e resíduos sólidos;
IV - análise de outras medidas pertinentes à
boa prestação do serviço;
V - exercer
outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo
(a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.
Compete ao Departamento de Urbanismo, dentre outras de sua natureza própria:
I - implementar a política municipal de licenciamento de obras públicas
e particulares, bem como de parcelamento e uso do solo em colaboração com os
demais órgãos e entidades do Executivo;
II - colaborar com as atividades de planejamento urbano e participar da
implementação do Plano Diretor do Município, conjuntamente com as demais
secretarias e órgãos da Administração Municipal, em especial com o Instituto de
Planejamento Urbano de Contagem;
III - colaborar na elaboração de proposta de legislação e normas
urbanísticas;
IV - promover a criação de sistemas informatizados de controle e
monitoramento da execução do licenciamento de obras públicas e particulares;
V - promover o licenciamento decorrente da aplicação da legislação
municipal, em colaboração com os demais órgãos e entidades do Executivo;
VI - propor aprimoramentos para os procedimentos decorrentes da legislação
municipal;
VII - acompanhar e colaborar nas atividades de controle, licenciamento e
monitoramento do parcelamento, da ocupação e do uso do solo em todo território
municipal;
VIII - elaborar e acompanhar os banco de dados e informações georreferenciadas
e alimentar o sistema, no âmbito de sua competência;
IX - promover seminários, palestras e debates, a fim de ampliar e
qualificar a discussão acerca do urbanismo, da legislação urbana e das
intervenções urbanas;
X - participar do planejamento da estrutura urbana municipal, envolvendo
profissionais da área, da Administração Pública e da sociedade civil;
XI - propor diretrizes urbanísticas para ocupação do solo urbano;
XII - desenvolver estudos urbanísticos e propor as adequações
necessárias às legislações e normas urbanas;
XIII- participar da elaboração e revisão da legislação urbana;
XIV- coordenar o licenciamento do uso do solo, envolvendo os
procedimentos para consulta prévia e Alvará de Licença de Localização e
Funcionamento;
XV - coordenar o licenciamento decorrentes da aplicação da legislação
municipal de posturas urbanas;
XVI -
exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas
pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus
objetivos.
Compete a Divisão de Manutenção de Veículos e
Máquinas, dentre outras de sua natureza própria:
I - controlar permanentemente os serviços de
manutenção dos veículos e máquinas do Parque;
II - controlar o encaminhamento de
solicitações de compra de peças, necessárias à manutenção dos veículos e
máquinas de material e especialmente de combustíveis;
III - controlar o uso correto dos veículos e
máquinas do Município pelos respectivos servidores contratados para tal fim;
IV - zelar pela limpeza dos veículos e
máquinas, bem como dos órgãos administrativos instalados junto ao Parque de
Máquinas;
V - controlar os estoques de peças,
combustíveis e lubrificantes;
VI - controlar o fluxo de saída e entrada de
veículos e máquinas no Parque, bem como seu respectivo estacionamento;
VII - fiscalizar para que os serviços de
manutenção, especialmente de lubrificação, sejam realizados de modo correto,
constante e contínuo;
VIII - executar os serviços de conservação e
reparos dos veículos e máquinas do Município;
IX - manter o controle dos veículos e
máquinas recolhidos às garagens ou às oficinas para guarda ou reparo;
X - organizar e manter atualizado o fichário
dos veículos e máquinas do Município, com as especificações de cada uma de suas
características;
XI - controlar a utilização dos veículos e
máquinas da municipalidade;
XII - testar máquinas e veículos, após
serviços realizados, a fim de avaliar suas condições para posterior liberação;
XIII - organizar o sistema de atendimento
para os serviços que se fizerem necessários em máquinas e veículos;
XIV - executar serviços que envolvam reparos
e recuperação das diversas partes que compõem o todo de máquinas e veículos da
municipalidade;
XV - manter o controle e zelar pelas
ferramentas e equipamentos utilizados nos diversos serviços das oficinas;
XVI - proceder à pintura das partes reparadas
e recuperadas dos veículos e máquinas pertencentes ao Município;
XVII - zelar e manter o controle das
ferramentas e equipamentos de uso em seus serviços;
XVIII - elaborar para cada veículo ou máquina
um mapa mensal de controle da quilometragem e o consumo de combustíveis e
lubrificantes;
XIX - manter o controle das bombas de
combustíveis e do estoque de lubrificantes e outros necessários ao
funcionamento dos veículos e máquinas da municipalidade, bem como a sua
manutenção;
XX - organizar o sistema de atendimento das
máquinas e veículos do Município, para os serviços de abastecimento, lavagem,
lubrificação e reparos quando necessários;
XXI - exercer outras atividades correlatas, especialmente
as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara,
destinadas à consecução de seus objetivos.
Compete a Setor de Serviços Urbanos, dentre outras de sua natureza
própria:
I - coordenar os serviços de limpeza urbana,
cemitério, oficina sanitária;
II - prover as vias e logradouros públicos com
equipamentos para coleta de lixo;
III - executar os serviços de coleta, triagem e
aterro sanitário do lixo, com fixação de itinerários, horários e frequência;
IV - executar o planejamento viário e a sinalização vertical e
horizontal das vias públicas do Município;
V - fiscalizar os serviços de estacionamento e de transportes de
pessoas;
VI - planejar, normatizar e dirigir as atividades de engenharia de
tráfego;
VII - desenvolver outras atividades necessárias ao bom desempenho da
Diretoria, que lhe sejam cometidas pela autoridade;
VIII - elaborar e analisar orçamentos de custos de manutenção;
IX -
exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas
pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus
objetivos.
Compete ao Setor de Transporte Público, dentre outras de sua natureza própria:
I - planejar, projetar e gerenciar o Sistema
de Transporte Público Municipal, com a realização de estudos de demanda, definição
de itinerários, dimensionamento de linhas e de frota;
II - planejar, projetar e implantar pontos de
parada e terminais modais e intermodais;
III - elaborar planilhas tarifárias do
transporte coletivo;
IV - realizar o controle operacional dos
padrões de serviço, horários, itinerários, número de viagens e outros
parâmetros operacionais;
V - efetuar o controle de qualidade da frota
de ônibus, estado de conservação, eficiência dos sistemas de segurança,
equipamentos obrigatórios, comunicação visual e outros parâmetros;
VI - fiscalizar o cumprimento das normas e
legislação municipal atinentes ao Sistema de Transporte Público Municipal;
VII - atender às reclamações de usuários e da
população;
VIII - planejar e dimensionar os pontos de
táxi;
IX - analisar pleitos para preenchimento de
vagas nos pontos de táxi;
X - elaborar planilhas tarifárias do
transporte individual;
XI - fiscalizar os padrões de serviço no
sistema de transporte individual;
XII - realizar o controle de qualidade da
frota, documentação, conservação e comunicação visual do Sistema de Transporte
Público Municipal.
XIII - exercer outras atividades correlatas, especialmente
as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara,
destinadas à consecução de seus objetivos.
Compete ao Setor de Fiscalização de Transito,
dentre outras de sua natureza própria:
I - exercer poder disciplinar em tudo que se
refere ao transporte de passageiros e ao Sistema Viário Municipal;
II - promover ações integradas com outros
órgãos públicos nas diversas esferas;
III - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.
Endereço / Atendimento
Prefeitura Municipal de JuaraRUA NITERÓI, Nº 81 N BAIRRO: CENTRO CEP: 78.575-000
08h às 11h e das 13h às 15h
Informações de contato
66 3556-9400cidade@juara.mt.gov.br