SERVIÇOS PARA CIDADÃO
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SERVIÇOS PARA CIDADÃO - Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Saúde
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  A Secretaria Municipal de Saúde, tem por tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do Município visando promover o atendimento integral à saúde e saneamento básico da população do Município.

 

  Compete à Secretaria Municipal de Saúde:

I planejar, formular em a articulação com o Conselho Municipal de Saúde a operacionalização e a execução da política de saúde do Município, através da implementação do Sistema Municipal da Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas;

II da vigilância epidemiológica, sanitária e nutricional, de orientação alimentar e de saúde do trabalhador;

III da prestação de serviços médicos e ambulatoriais de urgência e de emergência;

IV da promoção de campanhas de esclarecimento, objetivando a preservação da saúde da população;

V da implantação e fiscalização das posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública;

VI da participação na formulação da política de proteção do meio ambiente;

VII da articulação com outros órgãos municipais, demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para o desenvolvimento de programas conjuntos;

VIII prover o Conselho de Saúde, e os Fundos Municipais de Saúde;

IX assegurar, através de suas unidades orgânicas subordinadas, tramitações rápidas de informação entre as diversas unidades componentes da estrutura organizacional da Prefeitura;

X utilizar adequadamente os recursos humanos e materiais disponíveis e processar as demais atividades dentro da respectiva política de ação;

XI fixar a política da Secretaria, expressando-a em planos de curto, médio ou longo prazo e por meio de programas e projetos específicos a serem cumpridos pelas unidades orgânicas subordinadas;

XII supervisionar o desenvolvimento dos programas e avaliar a execução dos mesmos;

XIII informar ao Executivo Municipal acerca do andamento dos planos de execução, perspectivas de desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os resultados de sua gestão, e;

XIV estabelecer em conjunto com os órgãos estaduais e federais e com os segmentos ativos do tecido social, ouvindo o Executivo Municipal, programas, convênios, acordos e parcerias assemelhadas necessários e/ou oportunos para a execução de projetos inerentes à sua Secretaria.

XV executar serviços de vigilância epidemiológica e de saúde do trabalhador e colaboração na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana;

XVI planejar, coordenar e avaliar o planejamento das atividades, programas e política de desenvolvimento do Município e do programa de governo da Secretária;

XVII articular com as demais Secretarias Municipais e demais órgãos e entidades da Administração Pública, a captação e negociação de recursos junto a órgãos e instituições nacionais e internacionais e monitoramento da aplicação;

XVIII planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;

XIX exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

 

  Compete ao Diretor do Departamento Hospitalar, dentre outras de sua natureza própria:

I - coordenar, planejar e supervisionar e executar as atividades dos serviços hospitalares;

II - manter atendimento hospitalar nas unidades de Saúde ao seu encargo, em consonância com os objetivos da Administração Municipal e de forma a enquadrar-se com o desenvolvimento social e aspirações da comunidade onde estão inscritas;

III - oferecer assistência Médica Continuada;

IV - oferecer assistência médica integrada;

V - concentrar grande quantidade de recursos de diagnóstico e tratamento para, no menor tempo possível, reintegrar o paciente ao seu meio;

VI - constituir um nível intermediário dentro de uma rede de serviços de complexidade crescente;

VII - manter excelência na qualidade de atendimento e prestação de serviços de maneira a estabelecer na região um referencial comparável a outros hospitais;

VIII - garantir que os pacientes sejam atendidos nas suas expectativas e ansiedades de maneira responsável e de nível técnico-profissional;

IX - notificar as doenças e agravos da Saúde, encaminhando-as a Divisão de Vigilância Epidemiológica;

X - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.

 

  Ao Departamento Técnico compete:

I – avaliar e indicar as condutas que devem ser adotadas em cada caso específico.

II – indicar o tratamento aplicável a cada paciente.

III – dar suporte técnico às unidades administrativas de saúde da rede municipal.

IV - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara e pelo superior hierárquico, destinadas à consecução de seus objetivos.

 

  Ao Setor de Apoio Técnico compete:

I – acompanhar as condutas que indicadas pelos técnicos responsáveis em cada caso específico.

II – acompanhar o tratamento aplicável a cada paciente, elaborando os relatórios e inserindo as informações nos sistemas de controle e acompanhamento, bem como naqueles de que derivam recursos do SUS.

III – dar suporte aos técnicos das unidades administrativas de saúde da rede municipal.

IV - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara e pelo superior hierárquico, destinadas à consecução de seus objetivos.

         

  Ao Setor de Apoio Administrativo compete, dentre outras de sua natureza própria:

I – compete à prestação do apoio administrativo necessário ao funcionamento eficaz dos serviços da gestão de recursos humanos, financeiros e materiais, da organização, informática e da documentação e informação e apoio geral aos órgãos e dos serviços que integram a Secretaria Municipal de Governo ou dela estão diretamente dependentes;

II – providenciar e responder os requerimentos e indicações encaminhados ao Poder Executivo Municipal, mantendo extremo controle das informações;

III – observar o cumprimento das leis, instruções, regulamentos, resoluções e portarias;

IV – exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.

 

  Ao Departamento de Gestão Administrativa compete:

I – compete à prestação de serviços gerenciais administrativos necessários ao funcionamento eficaz dos serviços da gestão de recursos humanos, recursos técnicos, recursos tecnológicos, financeiros e materiais, da organização, informática e da documentação e informação e apoio geral aos órgãos e dos serviços que integram a Secretaria Municipal de Governo ou dela estão diretamente dependentes;

II – providenciar e responder os requerimentos e indicações encaminhados ao Poder Executivo Municipal, mantendo extremo controle das informações;

III – observar o cumprimento das leis, instruções, regulamentos, resoluções e portarias;

IV – exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.

 

  À Divisão de Gestão compete:

I – gerenciar as demandas e requerimentos de servidores da Secretaria.

II – informar, organizar e dar suporte ao Secretário Municipal, em relação aos pedidos de férias, licenças previstas em lei e, necessidades especiais da Secretaria Municipal a que está vinculada.

III - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.

 

  Ao Setor de Apoio Administrativo compete, dentre outras de sua natureza própria:

I – compete à prestação do apoio administrativo necessário ao funcionamento eficaz dos serviços da gestão de recursos humanos, financeiros e materiais, da organização, informática e da documentação e informação e apoio geral aos órgãos e dos serviços que integram a Secretaria Municipal de Governo ou dela estão diretamente dependentes;

II – providenciar e responder os requerimentos e indicações encaminhados ao Poder Executivo Municipal, mantendo extremo controle das informações;

III – observar o cumprimento das leis, instruções, regulamentos, resoluções e portarias;

IV – exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.

 

  Compete ao Setor de Transporte, dentre outras de sua natureza própria:

I - programar, coordenar e executar os serviços de transporte de pessoas e materiais;

II – realizar cadastro de todos os veículos pertencentes a secretaria, elaborar mapas unitários de quilometragem, consumo de combustível e gastos com reposição de peças e consertos dos veículos, controle esse sujeito a fechamento periódico, semanal, quinzenal, ou mensal;

III – confeccionar fichas individuais de veículos, permitindo comparação de desempenho e análise de desvios;

IV – conservar, controlar e distribuir os veículos e equipamentos aos diversos;

V – proceder ao levantamento mensal do quadro demonstrativo dos gastos com combustível, lubrificantes e peças utilizadas para apreciação do rendimento da frota;

VI – manter as chaves dos veículos e máquinas em lugar seguro e de acesso restrito, inclusive as cópias;

VII – manter os veículos sempre limpos e em condições de uso;

VIII – verificar periodicamente as condições externas dos veículos quanto à lataria, vidros, escapamentos, pneus, hodômetro e outros;

IX – autorizar o abastecimento dos veículos, conforme modelo próprio;

X – programar e acompanhar as manutenções periódicas dos veículos e máquinas;

XI - autorizar a utilização dos veículos e máquinas somente no interesse do serviço público, fiscalizando o fiel cumprimento das autorizações;

XII – assegurar que todos os veículos estejam recolhidos à garagem ao final do expediente, registrando ou justificando as possíveis ausências;

XIII – não permitir que os veículos circulem sem os acessórios e ferramentas obrigatórias macaco, chave de roda, triângulo, e extintor de incêndio-bem como qualquer equipamento ou peça danificada que possa ser objeto de multa de trânsito;

XIV–preencher mapa de controle mensal de consumo de combustível e despesas de manutenção, por veículo;

XV – consolidar mensalmente os gastos com veículos, emitindo relatórios detalhados;

XVI – confrontar mensalmente as autorizações de fornecimento de combustível com as quantidades apresentadas nas notas fiscais do fornecedor e atestar o fornecimento correto;

XVII – apurar responsabilidades em caso de acidente de trânsito;

XVIII – providenciar o licenciamento dos veículos;

XIX – acompanhar o vencimento das apólices de seguro e solicitar a renovação, com a antecedência necessária;

XX– preencher a autorização de saída do veículo ou máquina, sempre que autorizar a saída e não permitir que os veículos/ máquinas circulem sem esse documento;

XXI – gerenciar o com trato de lavagem/ lubrificação/ troca de óleo com o fornecedor contratado, acompanhando a qualidade e administrando a real necessidade dos serviços, visando sempre manter a frota limpa e em condições de uso;

XXII – receber as notas fiscais de prestações de serviço e/ou peças utilizadas na frota, atestara correta execução / utilização e encaminhar as notas fiscais ao Setor de Material e Patrimônio;

XXIII - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos

 

  À Divisão de Regulação e Faturamento compete:

I – realizar a fiscalização do controle de frota, bem como administrar e gerenciar a utilização dos veículos e máquinas pesadas, prestando contas aos superiores hierárquicos, inclusive, aos de outras Secretarias Municipais.

II – dar suporte técnico às unidades administrativas do Município.

III - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara e pelo superior hierárquico, destinadas à consecução de seus objetivos.

 

  Ao Setor de Controle compete:

I – avaliar as condutas e ações adotadas pela Secretaria.

II – indicar eventuais pontos de ineficiência e baixa produtividade de cada processo.

III – dar suporte técnico às unidades administrativas do Município.

IV - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara e pelo superior hierárquico, destinadas à consecução de seus objetivos.

 

  À Divisão de Almoxarifado e Farmácia compete:

I – identificar as demandas individualizadas das unidades administrativas de saúde, inclusive, do Consórcio Intermunicipal, sendo que, para tanto, é necessária a cooperação técnica da Secretária Executiva do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Arinos.

II – relacionar, controlar e distribuir para as demais unidades administrativas de saúde os produtos, insumos, materiais descartáveis, de consumo e medicamentos.

III – realizar a verificação e a entrega de materiais, produtos e medicamentos aos usuários do sistema público de saúde.

IV – cadastrar e manter atualizado o cadastro de usuários do sistema público municipal de saúde, devendo constar toda e qualquer retirada de materiais e produtos no cadastro de cada usuário.

 

  Compete a Setor de Entrega de Entrega de Medicamento, dentre outras de sua natureza própria:

I – a seleção para aquisição de medicamentos, produtos farmacêuticos e dispositivos médicos;

II – o aprovisionamento, armazenamento e distribuição dos medicamentos para as unidades de saúde da estrutura organizacional do Município;

III – supervisão dos medicamentos distribuídos quanto à destinação final;

IV – elaboração de Planilhas de controle de data de validade dos produtos estocados;

V – controle da estocagem correta dos medicamentos;

VI – elaboração de planilhas de gastos mensal;

VII – orientação quanto ao manuseio correto dos diversos produtos estocados na Central;

VIII – controle de entrada e saída de equipamentos permanentes;

IX – controle de estoque mínimo e Máximo;

X – exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.

 

  Compete a Divisão de Saúde Coletiva, dentre outras de sua natureza própria:

I - supervisionar, controlar e avaliar as atividades de Saúde Coletiva desenvolvidas no Município, de acordo com normas técnicas;

II - estabelecer e controlar o fluxo de informações dos serviços de saúde, tabulando e analisando os dados;

III - controlar o fluxo de Declarações de Óbito e Declarações de Nascidos Vivos junto à Secretaria Estadual de Saúde e Instituições Municipais;

IV - traçar o Perfil Epidemiológico do Município, elaborando a partir deste, os Programas a serem implantados e implementados;

V - apoiar as Unidades Sanitárias na operacionalização de investigações epidemiológicas;

VI - coordenar, no Município, o PNI (Programa Nacional de Imunização) e a utilização de outros imunobiológicos que venham a ser necessários;

VIII - supervisionar as Divisões de Epidemiologia e Vigilância em Saúde;

IX - coordenar os Programas de Saúde;

X - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.

 

  Compete o Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA) / SAE, dentre outras de sua própria natureza:

I - realizar ações de diagnóstico e prevenção de doenças sexualmente transmissíveis;

II – oferecimento a quem realize o teste de acompanhamento por equipe de profissionais de saúde que a orientará sobre resultado final do exame, independente dele ser positivo ou negativo;

III - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.

 

  Compete ao Programa de Agendamento Comunitário de Saúde - PACS, dentre outras de sua natureza própria:

I - coordenar o processo de expansão do PACS no Município;

II - viabilizar a consolidação de informações extraídas do PACS;

III - garantir o desenvolvimento das ações e atividades do PACS;

IV - manter articulação contínua entre Instrutores/ Supervisores do PACS e Agentes Comunitários de Saúde;

V - garantir a supervisão dos agentes comunitários de saúde pelos instrutores / Supervisores;

VI - realizar levantamento dos problemas de saúde da população, a fim de identificar as causas e combater, com eficácia, as doenças;

VII - realizar campanhas de esclarecimento e orientação sobre vacinação, educação sanitária, combate ao câncer, verminose, etc.;

VIII - desenvolver programas de educação em saúde de acordo com as necessidades observadas e atendendo as diretrizes do Plano Municipal de Saúde;

IX - executar os diferentes programas do Plano Municipal de Saúde;

X - propor campanhas institucionais com programas que visem divulgar a necessidade de prevenção à saúde;

XI - realizar acompanhamento e avaliação dos programas desenvolvidos pela Secretaria de Saúde;

XII - auxiliar no gerenciamento do Sistema Único de Saúde no âmbito municipal;

XIII - planejar, organizar, executar a política de saúde do Município, desenvolvendo ações preventivas, assistenciais e de promoção à saúde, dentro das diretrizes do Sistema Único de Saúde e do que preconiza a Lei;

XIV - Desenvolver programas preventivos e de assistência odontológica e saúde bucal, no âmbito municipal;

XV - distribuição de medicamento da farmácia básica;

XVI - controlar e distribuir os insumos específicos de cada Programa de Saúde;

XVII - trabalhar em articulação com os demais departamentos e divisões da Secretaria Municipal de Saúde, e outras Secretarias no âmbito municipal, estadual, federal e instituições afins;

XVIII - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.

 

  Compete a Vigilância Sanitária, dentre outras de sua natureza própria:

I - orientar e manter as condições sanitárias;

II - estabelecer metas a serem atingidas pela atividade de fiscalização, observados os preceitos do regulamento da fiscalização e demais legislação pertinente;

III - fornecer ao Setor de Rede Básica, dados e informações sobre a ocorrência de doenças no âmbito da comunidade;

IV - comunicar à autoridade competente as doenças de notificação compulsória;

V - elaborar periodicamente, relatórios de suas atividades, encaminhando-os ao Setor de Rede Básica;

VI - acompanhar e aconselhar fontes e usos de produtos, materiais, instrumentais e de manuseios de gêneros alimentícios;

VII - estabelecer com base no regulamento da atividade de fiscalização de saúde pública a programação das atividades a serem desenvolvidas pelos servidores fiscais da área;

VIII - proceder às ações educativas em qualidade sanitária, voltada para o público externo, no que se refere ao saneamento básico, alimentos e saúde do trabalhador, com abrangência na emissão e cancelamento de alvarás sanitários;

IX - exercer a supervisão e o controle de qualidade da atividade sanitária aplicando-se corretamente e com todo rigor a Legislação aplicável;

X - manter a vigilância e fiscalização dos gêneros alimentícios;

XI - cadastrar todos os estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário do Município;

XII - apreender os materiais e produtos que estejam fora das normas de qualidade sanitária;

XIII - proceder à devolução dos materiais somente mediante a apresentação dos comprovantes de pagamento das taxas e/ou multas devidas;

XIV - efetuar a conferência dos bens, produtos, materiais e/ou equipamentos relacionados no documento de apreensão;

XV - controlar ensaios e testes toxicológicos, a qualidade sanitária a validade de medicamentos, a segurança das fontes e usos de medicamentos com riscos toxicológicos a fabricação e manipulação de produtos químicos e farmacêuticos a raiva animal;

XVI - controlar a vacinação, os focos de raiva, o abastecimento de vacinas anti-rábica;

XVII - promover campanhas de vacinação, os exames e análises químicas e biológicas vetoriais, os ensaios e testes reativos laboratoriais e pesticidas na qualidade e segurança das vacinas e controlar material;

XVIII - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.

 

  Compete a Vigilância Epidemiológica, dentre outras de sua natureza própria:

I - controlar o fluxo, tabular e analisar os Boletins de Notificação Compulsória e as Fichas de Investigação Epidemiológica;

II - reconhecer as doenças e agravos de ocorrência do Município;

III - propor as ações que visem o controle das doenças prevalentes no Município;

IV - controlar as doenças transmissíveis através de ações que interrompam suas cadeias de transmissão;

V - tabular e analisar as declarações de óbitos e declarações de nascidos vivos, providenciando os desdobramentos necessários;

VI - coordenar as ações de saúde em caso de calamidade pública;

VII - trabalhar em articulação com os demais departamentos e divisões da Secretaria Municipal de Saúde, e outras Secretarias no âmbito municipal, estadual e federal e instituições afins;

VIII - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.

 

  Compete a Vigilância Ambiental, dentre outras de sua natureza própria:

I - exercer a fiscalização sanitária das atividades industriais, comerciais e de serviços;

II - executar as atividades relativas ao controle físico, químico e biológico das zoonoses;

III - detectar necessidades, elaborar estudos e participar da implementação de medidas preventivas;

IV - zelar pela observância de normas referentes á saúde pública;

V - verificar possibilidade de ação integrados com organismos públicos e privados;

VI - manter banco de dados pertinentes à sua área de atuação;

VII - fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres;

VIII - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.

   Compete ao Laboratório, dentre outras de sua natureza própria:

I – Realizar exames e demais procedimentos de análise;

II - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.

 

  Ao Setor de Atenção à Saúde da Família compete:

I – cumprir as normas regulamentares dos programas de saúde da família.

II – dar suporte técnico aos profissionais de nível superior das unidades de saúde.

III – acompanhar as condutas que devem ser adotadas em cada caso específico.

IV – acompanhar o tratamento aplicável a cada paciente, elaborando os relatórios e inserindo informações nos sistemas de controle e de captação de recursos.

V - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara e pelo superior hierárquico, destinadas à consecução de seus objetivos.

 

  À Unidade de Estratégia à Saúde da Família (ESF) compete:

I – cumprir as normas regulamentares dos programas de saúde da família.

II – dar suporte técnico aos profissionais de nível superior das unidades de saúde.

III – acompanhar as condutas que devem ser adotadas em cada caso específico.

IV – acompanhar o tratamento aplicável a cada paciente, elaborando os relatórios e inserindo informações nos sistemas de controle e de captação de recursos.

V - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara e pelo superior hierárquico, destinadas à consecução de seus objetivos.

 

  À Divisão de Atenção Psicossocial compete:

I - atendimento individual (medicamentoso, psicoterápico, de orientação, entre outros).

II - atendimento em grupos (psicoterapia, grupo operativo, atividades de suporte social, entre outras).

III - atendimento em oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível superior ou nível médio.

IV - visitas domiciliares.

V - atendimento à família.

VI - atividades comunitárias enfocando a integração do paciente na comunidade e sua inserção familiar e social.

VII - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara e pelo superior hierárquico, destinadas à consecução de seus objetivos.

 

  Ao Setor de Apoio Administrativo compete:

I – compete à prestação do apoio administrativo necessário ao funcionamento eficaz dos serviços da gestão de recursos humanos, financeiros e materiais, da organização, informática e da documentação e informação e apoio geral aos órgãos e dos serviços que integram a Secretaria Municipal de Governo ou dela estão diretamente dependentes;

II – providenciar e responder os requerimentos e indicações encaminhados ao Poder Executivo Municipal, mantendo extremo controle das informações;

III – observar o cumprimento das leis, instruções, regulamentos, resoluções e portarias;

IV – exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.

 

  À Divisão Descentralizada de Reabilitação compete:

I – a implementação de protocolos nas áreas da fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e educação física.

II – assegurar o cumprimento de valores como a Ética, Humanização, Padronização de condutas, Responsabilidade, Respeito aos direitos do paciente e Trabalho em equipe.

III – a assistência humanizada e de qualidade, favorecendo a satisfação do usuário e a integração à equipe de saúde.

IV - Prestar assistência de fisioterapia e terapia ocupacional, visando ao atendimento humanizado e de qualidade aos usuários.

V - integrar profissionais das áreas de Fisioterapia e Terapia Ocupacional que compõem o corpo técnico do Quadro da Saúde do Município.

VI - Recuperar as capacidades física e motora dos usuários da rede pública regional de saúde, propiciando a reinserção dos munícipes no mercado de trabalho, bem como a recuperação de insuficiências e incapacidades temporárias e transitórias.

VII - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara e pelo superior hierárquico da pasta, destinadas à consecução de seus objetivos.

 

  Ao Setor de Apoio Administrativo compete:

I – compete à prestação do apoio administrativo necessário ao funcionamento eficaz dos serviços da gestão de recursos humanos, financeiros e materiais, da organização, informática e da documentação e informação e apoio geral aos órgãos e dos serviços que integram a Secretaria Municipal de Governo ou dela estão diretamente dependentes;

II – providenciar e responder os requerimentos e indicações encaminhados ao Poder Executivo Municipal, mantendo extremo controle das informações;

III – observar o cumprimento das leis, instruções, regulamentos, resoluções e portarias;

IV – exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.

Unidades de Saúde:

Centro de Saude                                                9.9625-2369

                                                                              

CTA- Centro de Testagem e Aconselhamento                              3556-4289       

 

Hospital Munic. de Juara                                  3556-3171/2111    Rua João Pessoa, 600-N- Centro

 

UCT – Und. De Coleta e Transfusão             3556-1122               Rua João Pessoa, 600-N - Centro

 

CAPS – Centro de Atenção Psicossocial      3556-5011               Rua Curitiba, n. 2305-S – Centro

 

UDR – Unidade Descentralizada de Reabilitação     3556-2527           Av. Rio de Janeiro 866W – Centro

 

Secretaria Munic. Saúde                                  3556-3874/1236    Rua Sorocaba, 63W – Centro

 

Vigilância Sanitária                                           3556-3109               Rua Sorocaba, 63W – Centro

 

PSF Jardim América                                         3556-4217               Av. Brasil, 182- Jd. América

 

PSF Porto Seguro                                              3556-4217               Av. Brasil, 182- Jd. América

 

PSF Alvorada                                                     3556-2347               Rua Esperança, 1784-S Parque Alvorada

 

PSF Califórnia                                                    3556-3685               Rua Apiacá 263-E Jd. Califórnia

 

PSF Paranaguá                                                 3556-3356               Rua Paiva, n. 221-S - Jd. Paranaguá

 

PSF Santa Cruz                                                 3556-1077           Rua Ernestino Cecílio dos Santos  s/nº ao

                                                                                                   lado da igreja Católica Nossa Srª Aparecida

 

                                                                                                    

Farmácia Central/anexo ao hospital              3556-4684               Rua João Pessoa, 600-N- Centro

 

Vigilância Ambiental/Centro de Zoonozes   3556-1344               Rodovia do vale


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RUA SOROCABA Nº 63W BAIRRO: CENTRO CEP: 78.575-000
saude@juara.mt.gov.br
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66 3556-3174/3556-2418 whatsapp