SERVIÇOS PARA CIDADÃO - Secretaria Municipal de Assistência Social e Diversidade Cultural
Secretaria Municipal de Assistência Social e Diversidade Cultural
A Secretaria Municipal de Assistência
Social e Diversidade Cultural tem por tem por finalidade planejar, organizar,
dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do Município
vinculado o desenvolvimento social, cultural e do trabalho, visando melhorar a
qualidade de vida e garantir o bem-estar da população.
Compete à Secretaria Municipal de
Assistência Social e Diversidade Cultural:
I planejar, organizar, dirigir,
coordenar e controlar os programas, projetos e atividades de ação social;
II formular e executar políticas
públicas de assistência social, mediante o desenvolvimento de ações de proteção
e amparo à família, maternidade, infância, adolescente, portadores de
necessidades especiais e melhor idade;
III desenvolver e implementar
programas destinados às crianças e aos adolescentes em situação de risco, com
orientação familiar, além do programa de atendimento aos moradores de rua;
IV coordenar, supervisionar e executar
atividades de assistência social ao carente, à criança e ao adolescente, ao
idoso, visando garantir condições de bem estar físico, mental e social;
V executar política municipal de
assistência social no atendimento ao carente, à criança e ao adolescente, ao
idoso, visando garantir condições de bem estar físico, mental e social;
VI planejar, organizar, dirigir,
coordenar e controlar os programas e projetos culturais no Município;
VII planejar, organizar, dirigir,
coordenar e controlar os programas e projetos que oportunize a capacitação,
formação e qualificação profissional para permitir a melhoria de renda e das
oportunidades de ocupação das pessoas;
VIII incentivar e apoiar o cidadão em
todas as formas de exercício da cidadania e o fomento às atividades da
sociedade civil na efetivação e fortalecimento dos direitos e deveres sociais;
IX planejar, coordenar e avaliar o
planejamento das atividades, programas e política de desenvolvimento do
Município e do programa de governo da Prefeita;
X articular com as demais Secretarias
Municipais e demais órgãos e entidades da Administração Pública, a captação e
negociação de recursos junto a órgãos e instituições nacionais e internacionais
e monitoramento da aplicação;
XI planejar, organizar, dirigir,
coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e
estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de
sua competência;
XII exercer outras atividades
destinadas à consecução de seus objetivos.
Compete a Departamento de
Desenvolvimento Social, dentre outras de sua natureza própria:
I - elaborar, coordenar e executar os
programas e projetos de desenvolvimento social, desenvolvimento comunitário e
promoção social no Município de Juara;
II - coordenar e supervisionar as
atividades de âmbito social, através da assistência ao menor e à mulher e da
prestação de serviços de natureza social às famílias carentes;
III - exercer atividades de
assistência às famílias carentes através da orientação social, jurídica,
ocupacional, sanitária e alimentar e do encaminhamento de soluções para os
problemas que podem levá-las à desagregação e ao abandono;
IV - executar outras atividades que
lhe forem atribuídas no âmbito de sua competência;
V - integrar-se com a Secretaria de
Planejamento para a montagem de perfis comunitários que indiquem a produção
integrada de projetos de capacitação de mão-de-obra identificados com as
prioridades sócio-econômicas das populações envolvidas;
VI - implementar projetos de
capacitação de mão-de-obra para a ampliação da geração de renda do Município;
VII - coordenar o pessoal responsável
(artesão instrutor, professor de artes), pela execução dos projetos;
VIII - enviar dados atualizados à
Secretaria Municipal de Planejamento, mediante solicitação prévia do Secretário
Municipal;
IX - exercer outras atividades correlatas,
especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de
Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.
Compete a Divisão de Programas e
Projetos Sociais, dentre outras de sua natureza própria:
I - coordenar e supervisionar as
atividades de âmbito social, através da assistência ao menor e à mulher e da
prestação de serviços de natureza social às famílias carentes;
II - exercer atividades de assistência
às famílias carentes através da orientação social, jurídica, ocupacional,
sanitária e alimentar e do encaminhamento de soluções para os problemas que
podem leva-las à desagregação e ao abandono;
III - integrar-se com a Secretaria
Municipal de Administração, através do Planejamento para a montagem de perfis
comunitários que indiquem a produção integrada de projetos de capacitação de
mão-de-obra identificados com as prioridades socioeconômicas das populações
envolvidas;
IV - estimular ação, mudança e
obtenção de resultados com iniciativa;
V - abordar a viabilidade técnica e
econômica, à qualidade e aos custos dos programas;
VI - identificar as implicações
políticas, econômicas, sociais e técnicas dos diferentes cursos de ação
relacionados à implantação dos programas, bem como de formular e implementar
prioridades;
VII - motivar e entusiasmar pessoas
que participam direta e indiretamente dos programas;
VIII - identificar as necessidades dos
parceiros, financiadores e executores dos programas;
IX - articular esforços e informações;
buscar a eficácia das ações dos programas e seu aperfeiçoamento; garantir a
qualidade; administrar restrições, incertezas e compromissos, bem como
contribuir para maior integração e coordenação com os demais programas de
governo;
X - exercer outras atividades
correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a)
Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.
Compete ao Setor de Programas de
Atenção a Criança e ao Adolescente, dentre outras de sua natureza própria:
I - planejar, coordenar, supervisionar
e avaliar os programas de assistência à mulher, criança e adolescente;
II - promover a elaboração de normas
técnicas e rotinas relacionadas à
atividade de atenção a saúde da mulher, criança e adolescente;
III - promover assistência integral à
saúde da mulher, dando ênfase ao aspecto clínico-ginecológico e nutricional, ao
atendimento pré-natal e incentivo ao aleitamento materno às doenças
ginecológicas e da mama visando o diagnóstico precoce do câncer cérvico-uterino
e mamário, e ainda promover o programa de planejamento familiar;
IV - promover assistência integral à
saúde da criança, acompanhar seu crescimento e desenvolvimento, o aumento dos
níveis de cobertura vacinais, incentivar o aleitamento materno , controlar a
doença diarréica com ênfase à terapia de reidratação oral e promover o programa
de controle das infecções respiratórias agudas;
V - promover assistência integral à
saúde do adolescente, enfocando os aspectos bio-psico sociais, promovendo
atividades de orientação quanto à prevenção de agravos e manutenção da saúde;
VI - analisar, avaliar e propor
soluções racionais relativas ao sistema de referência e contra-referência,
necessário a implantação do Programa de Atenção a Saúde da Mulher, Criança e
Adolescente;
VII - estimular a nível local a promoção
de reuniões de equipe para avaliação dos programas discussão de casos clínicos
e temas de interesse;
VIII - participar, organizar e avaliar
treinamentos de capacitação de recursos humanos ligados à área da atenção à
saúde da mulher, criança e adolescente;
IX - articular-se com os demais
segmentos do Departamento Geral de Saúde Pública, visando à atuação conjunta
nos programas de saúde;
X - elaborar análises sistemáticas
sobre a operacionalização dos programa de saúde da mulher, criança e
adolescente, visando sua adequação para maior eficácia;
XI - efetuar a avaliação técnica das
indicações para as chefias de nível local;
XII - promover análise e avaliação das
atividades desenvolvidas com os responsáveis pela Seção de Atenção à Saúde da
Mulher, Criança e Adolescente;
XIII - participar da coordenação e das
atividades de comissão inter-institucional saúde-educação das Secretarias
Municipais de Saúde e Educação;
XIV - articular-se com outros órgãos
municipais, estaduais e federais de acordo com a proposta de integração
interinstitucional;
XV - fornecer ao Departamento dados
necessários à elaboração de estatística global, assim como, informações sobre
as atividades desenvolvidas.
XVI - exercer outras atividades
correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a)
Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.
Compete ao Setor de Atenção ao Idoso,
dentre outras de sua natureza própria:
I - promover encontros com pessoas
idosas, com o objetivo de lhes proporcionar entretenimento sadio e alegre;
II - estimular a formação de grupos de
trabalho em artesanato, bordados, pintura, crochê e tricô;
III - executar, programas de
recuperação social para os mais carentes;
IV - realizar palestras com o objetivo
de transmitir normas gerais de higiene, hábitos alimentares, convivência social
na terceira idade;
V - exercer outras atividades
correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a)
Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.
Art. 106 Compete ao Setor de Apoio
Comunitário, dentre outras de sua natureza própria:
I - estudar e propor programas e
projetos de desenvolvimento comunitário;
II - promover ações de apoio ao
associativismo comunitário;
III - desenvolver ações sócio-educativas
direcionadas à família para que fortaleçam os vínculos familiares e
comunitários, propiciando protagonismo com vistas à autonomia;
IV - identificar e coordenar as
demandas de atendimento junto à comunidade;
V - elaborar programas e projetos
voltados ao atendimento das demandas diversas, apresentadas pelas comunidades;
VI - avaliar as ações de atendimento
desenvolvidas junto às comunidades, bem como os resultados alcançados;
VII - promover políticas de
atendimento a problemas comunitários em ação conjunta com as comunidades
envolvidas;
VIII - exercer outras atividades
correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a)
Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.
Compete ao Setor de Apoio aos Conselheiros
Sociais, dentre outras de sua natureza própria:
I - cooperar e promover a criação e
implementação de Conselhos no âmbito Municipal;
II - oferecer-lhes assessoria técnica
adequada a sua constituição e funcionamento;
III - colaborar na implementação de
políticas públicas através da afirmação e do acesso à participação democrática
como principal via de apropriação e conscientização dos direitos civis;
IV - exercer outras atividades
correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a)
Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.
Departamento de Diversidade Cultural:
I – desenvolver, executar, acompanhar
e dar assistência aos projetos de cultura;
II – coordenar as atividades
culturais, em conjunto ou separadamente, com outras unidades das Secretarias
Municipais;
III - exercer outras atividades
correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a)
Municipal de Juara ou pelo Secretário Municipal competente, destinadas à consecução de seus objetivos.
À Divisão de Apoio Administrativo
compete:
I – compete à prestação do apoio
administrativo necessário ao funcionamento eficaz dos serviços da gestão de
recursos humanos, financeiros e materiais, da organização, informática e da
documentação e informação e apoio geral aos órgãos e dos serviços que integram
a Secretaria Municipal a que pertence ou dela estão diretamente dependentes;
II – providenciar e responder os
requerimentos e indicações encaminhados ao Poder Executivo Municipal, mantendo
extremo controle das informações;
III – observar o cumprimento das leis,
instruções, regulamentos, resoluções e portarias;
IV – exercer outras atividades
correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal
de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.
Setor de Eventos e Projetos:
I – desenvolver, executar, acompanhar
e dar assistência aos projetos de entretenimento, esportes, educação, saúde,
cultura, agronegócio e qualquer outro de interesse público ou de interesse do
Poder Executivo para o incentivo e desenvolvimento econômico do Município de
Juara e Região;
II – coordenar as atividades, estudos
e eventos de sua competência, em conjunto ou separadamente, com outras unidades
das Secretarias Municipais;
III - exercer outras atividades
correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a)
Municipal de Juara ou pelo Secretário Municipal competente, destinadas à
consecução de seus objetivos.
Ao Setor Administrativo compete:
I – compete à prestação do apoio
administrativo necessário ao funcionamento eficaz dos serviços da gestão de
recursos humanos, financeiros e materiais, da organização, informática e da
documentação e informação e apoio geral aos órgãos e dos serviços que integram
a Secretaria Municipal de Governo ou dela estão diretamente dependentes;
II – providenciar e responder os
requerimentos e indicações encaminhados ao Poder Executivo Municipal, mantendo
extremo controle das informações;
III – observar o cumprimento das leis,
instruções, regulamentos, resoluções e portarias;
IV – exercer outras atividades
correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a)
Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.
Endereço / Atendimento
Secretaria Municipal de Assistência Social e Diversidade CulturalRua Fortaleza nº 243 n Vila Aurora CEP 78.575-00
7h às 11h e das 13h às 17 h
Informações de contato
3556-3664smas@juara.mt.gov.br