SERVIÇOS PARA CIDADÃO
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SERVIÇOS PARA CIDADÃO - Secretaria Municipal do Agronegócio e Meio Ambiente
Secretaria Municipal do Agronegócio e Meio Ambiente
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A Secretaria Municipal do Agronegócio e Meio Ambiente, tem por tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do Município visando o seu desenvolvimento econômico sustentável e assuntos fundiários.

 

Compete à Secretaria do Agronegócio e Meio Ambiente:

I planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as políticas, projetos e programas de atuação do Município nos setores de agricultura, pecuária, inspeção, empreendedorismo, agricultura familiar, assuntos fundiários e comunidade indígena;

II desenvolver trabalhos visando o fomento das atividades destinadas ao desenvolvimento econômico sustentável do Município;

III a execução de projetos paisagísticos e de serviços de jardinagem e arborização;

IV diagnosticar e difundir as potencialidades do Município buscando a atração de capital de investimento, procurando incrementar o Desenvolvimento Econômico e Social nos diversos setores econômicos;

V fomentar apoiando a produção e a comercialização de produtos gerados no município, buscando rotas alternativas que produzam menor impacto de mercado versos custo da produção;

VI fomentar e gerenciar programas de incentivo ao desenvolvimento econômico através de programas de apoio e incentivo às ações comunitárias;

VII fomentar as diversas formas de associativismo, buscando o desenvolvimento cooperado do trabalhador rural;

VIII propiciar ao setor rural o desenvolvimento integrado buscando agregar valores, apoiando de forma efetiva visando diminuir as diferenças econômicas, com programas Institucionais ou em parcerias com o Governo Federal, Estadual e da iniciativa privada;

IX planejar, coordenar e avaliar o planejamento das atividades, programas e política de desenvolvimento do Município e do programa de governo da Secretária;

X articular com as demais Secretarias Municipais e demais órgãos e entidades da Administração Pública, a captação e negociação de recursos junto a órgãos e instituições nacionais e internacionais e monitoramento da aplicação;

XI planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;

XII exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Divisão de Agricultura e Abastecimento:

I – desenvolver, executar, acompanhar e dar assistência aos projetos de agricultura e abastecimento municipal ou regional;

II – coordenar as atividades, estudos e eventos agrícolas, em conjunto ou separadamente, com outras unidades das Secretarias Municipais;

III - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara ou pelo Secretário Municipal competente,  destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Compete a Setor de Desenvolvimento Pecuário, dentre outras de sua natureza própria:

I - promover o planejamento, gerenciamento e a coordenação geral das políticas voltadas para o setor Pecuário.

II – elaborar, acompanhar e avaliar programas e projetos referentes a área de atuação da Pecuária;

III – elaborar e implantar sistema de acompanhamento e controle no desenvolvimento da Pecuária no Município;

IV – produzir informações gerenciais para subsidiar a elaboração de Projetos;

V – controlar e acompanhar atividades decorrentes de convênios e projetos;

VI – manter intercambio de informações com organizações governamentais ligadas ao setor pecuário;

VII – identificar a necessidade de treinamentos, providenciar e acompanhar suas realizações;

VIII - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Compete a Setor de Desenvolvimento Agrícola, dentre outras de sua natureza própria:

I - desenvolver atividades para o desenvolvimento agrícola no Município;

II - realizar pesquisas e experimentação agrícola e a assistência técnica, para o correto plantio e de mercado;

III - promover a implantação do sistema associativista;

IV - promover a difusão de informações para o desenvolvimento da produção agrícola;

V - promover o desenvolvimento dos pequenos produtores;

VI - desenvolver o conhecimento científico e tecnológico;

VII - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo Prefeito e Secretário Municipal do Agronegócio e Meio Ambiente, destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Compete a Divisão de Meio Ambiente, dentre outras de sua natureza própria:

I - preservar os rios, lagos e lagoas, mananciais, nascentes, matas nativas e matas ciliares, o subsolo e recursos minerais, a fauna e flora;

III - monitorar os recursos ambientais;

III - combater poluições em qualquer de suas formas, inclusive poluição hídrica visual e sonora;

IV - emitir parecer técnico nos projetos de edificações, quanto aos impactos ambientais e suas consequências;

V - executar vistorias visando emitir ou não autorização para cortes e podas de árvores quando solicitadas, em áreas públicas e privadas;

VI - executar políticas de meio ambiente;

VII - propor leis correlatas às atividades de proteção, conservação e preservação do meio ambiente;

VIII - realizar intercâmbio com entidades de meio ambiente e conservação e com órgãos estaduais, federais e fundações;

IX - representar a secretaria nas questões ambientais;

X - promover cursos de educação ambiental, visando à preservação do meio ambiente;

XI - elaborar e implantar projetos de conservação e melhoria do meio ambiente;

XII - criar e manter o cadastro de espécies nativas da flora do município;

XIII - apreender os animais silvestres encontrados na zona urbana e reintroduzi-los em seu ambiente natural;

XIV - promover e participar de congressos, conferências e palestras sobre assuntos pertinentes ao meio ambiente;

XV - acompanhar e fazer cumprir os planos de manejo das UC's.;

XVI - propor o orçamento e discuti-lo;

XVII - combater os desmatamentos e a queimadas;

XVIII - rever a aplicação das sanções administrativas;

XIX - exigir o EIA/RIMA das atividades potencialmente poluidoras;

XX - providenciar junto aos órgãos competentes licenças prévia, de instalação e de operação, relativas a atividades a serem implantadas no município;

XXI - emitir parecer técnico a fim de subsidiar processos do Ministério Público;

XXII - promover o reflorestamento em áreas degradadas;

XXIII - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Compete a Divisão de Inspeção realizar serviços de inspeção municipal, compreendendo a inspeção “ante” e “post mortem” dos animais, o recebimento, manipulação, transformação, elaboração, preparo, acondicionamento, embarque, depósito, rotulagem, trânsito e consumo de quais quer produtos e subprodutos, adicionado ou não de vegetais, destinado ou não à alimentação humana, verificação de coagulantes, fermentos e outros usados na indústria de produtos de origem animal, nos termos da legislação municipal, estadual ou federal, nos estabelecimentos de carnes e derivados, pescados e derivados, ovos e derivados, produtos de abelhas e derivados. 


Secretaria Municipal do Agronegócio e Meio Ambiente
Endereço / Atendimento
Secretaria Municipal do Agronegócio e Meio Ambiente
Rua Anita Garibaldi, 26w, Jardim Boa Vista
7h as 11h das 13h as 17h
Informações de contato
66 3556-3335/ 66 98437 9268
agronegocio@juara.mt.gov.br