SERVIÇOS PARA EMPRESAS - Chefia de Gabinete
Chefia de Gabinete
Compete a Direção do PROCON, dentre outras de sua natureza própria:
I - planejar, elaborar, propor e executar a Política do Sistema
Municipal de Defesa dos Direitos e interesses dos Consumidores;
II - receber, analisar e encaminhar consultas, denúncias e sugestões
apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou pessoas
jurídicas de direito público ou privado;
III - orientar permanentemente os consumidores sobre seus direitos e
garantias;
IV - fiscalizar as denúncias recebidas, encaminhando à assistência
jurídica e/ou ao Ministério Público, as situações não resolvidas
administrativamente;
V - incentivar e apoiar a criação e organização de órgãos e associações
comunitárias de defesa do consumidor e apoiar as já existentes;
VI - desenvolver palestras, campanhas, feiras, debates e outras
atividades correlatas;
VII. atuar junto ao Sistema Municipal Formal de Ensino, visando incluir
o “Tema Educação para o Consumo” no Currículo das disciplinas já existentes, de
forma a possibilitar a informação e formação de uma nova mentalidade nas
relações de consumo;
VIII - colocar a disposição dos consumidores mecanismos que
possibilitem informar os menores preços dos produtos básicos;
IX - manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra
fornecedores de produtos e serviços, divulgando-o pública e anualmente, e registrando as soluções;
X - expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações
sobre reclamações apresentadas pelos consumidores;
XI - fiscalizar e aplicar sanções administrativas previstas no Código
de Defesa do Consumidor;
XII - funcionar, no que se refere ao processo administrativo, como
instância de julgamento;
XIII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus
objetivos.
Compete a Ouvidoria do Município de Juara:
I - receber denúncias, reclamações e representações sobre atos
considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que
violem os direitos individuais ou coletivos, praticados por servidores civis e
militares da Administração Pública Municipal direta e indireta e daquelas
entidades referidas no Art. 1º desta lei;
II - receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de
informação sobre as atividades da Administração Pública Municipal;
III - diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para
que prestem informações e esclarecimentos a respeito das comunicações
mencionadas no inciso anterior;
IV - manter o cidadão informado a respeito das averiguações e
providências adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em
que necessário for o sigilo, garantindo o retorno dessas providências a partir
de sua intervenção e dos resultados alcançados;
V – elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relatórios de suas
atividades, bem como, permanentemente, os serviços da Ouvidoria do Município
junto ao público, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos
resultados alcançados;
VI - promover a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre
assuntos relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão perante a
administração pública;
VII - organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às
denúncias, reclamações e sugestões recebidas;
§1º A Ouvidoria manterá sigilo sobre denúncias e reclamações que
receber, bem como sobre sua fonte, assegurando a proteção dos denunciantes,
quando requerer o caso ou assim for solicitado.
§2º A Ouvidoria manterá serviço telefônico gratuito, destinado a
receber as denúncias e reclamações, garantindo o sigilo da fonte de informação.
Compete a Auditoria Interna a fiscalização pela
aderência dos servidores aos controles internos, bem como a fiscalização da
legitimidade da aplicação dos recursos públicos, da eficiência do gasto, da
fiscalização da instituição e ingresso de recursos, renúncias de receitas,
subvenções e prestações de contas.
Parágrafo único. Para o cumprimento das atribuições
previstas no caput deste artigo, a Auditoria terá como atribuições:
I – determinar a realização de inspeção ou
auditoria sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a
responsabilidade de órgãos e entidades públicas e privadas;
II – dispor quanto às denúncias encaminhadas pelos
cidadãos, partidos políticos, organização, associação ou sindicato, sobre
irregularidades ou ilegalidades na Administração Municipal;
III – opinar em prestações ou tomadas de contas,
exigidas por força de legislação;
IV – efetuar, em caso de irregularidade:
a) oportunizar ao servidor ou setor o qual se
imputa irregularidade o contraditório e ampla defesa;
b) representar aos responsáveis pelas unidades
administrativas para efeitos de controle hierárquico;
c) representar à Controladoria, para efeitos de
adoção de procedimentos corretivos e/ou preventivos;
d) representar ao controlador interno e ao
Prefeito, em caso de a irregularidade não ser sanada;
e) disponibilizar a Controladoria do Município, na
forma estabelecida por este, todos os atos de seu exercício fiscalizatório.
Compete a Divisão de Assessoria Técnica, dentre outras de sua natureza
própria:
I - coordenação da elaboração de minutas de Projetos de Lei, Lei
Complementares, Portarias e demais atos administrativos, com as respectivas
mensagens preparadas pelos órgãos das diversas áreas do Executivo e o
acompanhamento do seu trâmite na Câmara Municipal;
II - coordenação das medidas relativas ao cumprimento dos prazos de
pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações da
Câmara Municipal e outras atividades correlatas.
III - prestar assessoria ao Prefeito e aos
demais órgãos da Prefeitura Municipal a cerca dos assuntos pertinentes a
respeito dos atos de efeito legislativo;
IV - estudar, revisar ou redigir projetos de
leis, Lei Complementars, portarias, contratos, convênios e outros documentos de
ordem legal;
V - organizar e manter em arquivo,
constantemente atualizada, a legislação federal, estadual e municipal,
cientificando o Prefeito daquilo que diz respeito aos interesses do Município;
VI - examinar contratos
antes de submetê-los à aprovação e assinatura do Prefeito, bem como acompanhar
e avaliar suas execuções;
VII - participar da
implantação de planos, fluxos e rotinas, objetivando a simplificação e
aperfeiçoamento de métodos de trabalho;
VIII - proceder à
formalização de Contratos, Termos Aditivos, Ajustes de Conta e controle de
prazos de contratos, através de relatórios e comunicados;
IX - encaminhar os atos a
Procuradoria Geral do Município ou Assessoria Jurídica, para oitiva e parecer;
X - proceder ao controle
e envio de documentos aos Órgãos de Controle Interno e Externo nas formas das
legislações e deliberações vigentes, no que diz respeito às contratações
realizadas pelo Executivo Municipal;
XI - proceder ao envio de
cópia de contratos aos Órgãos solicitantes;
XII - exercer outras atividades correlatas,
especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de
Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.
A Divisão Administrativa compete:
I -
auxiliar na gestão de prazos de ofícios, requerimentos, respostas, pedidos,
Mandados, Cartas de Ordem, Certidões, dentre quaisquer outros documentos
judiciais e extrajudiciais.
II - coordenação das medidas relativas ao cumprimento dos prazos de
pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações da
Câmara Municipal e outras atividades correlatas.
III - prestar assessoria ao Prefeito e aos
demais órgãos da Prefeitura Municipal a cerca dos assuntos pertinentes a
respeito dos atos administrativos;
IV - estudar, revisar ou redigir projetos de
leis, Lei Complementars, portarias, contratos, convênios e outros documentos de
ordem legal;
V - organizar e manter em arquivo,
constantemente atualizada, a legislação federal, estadual e municipal,
cientificando o Prefeito daquilo que diz respeito aos interesses do Município;
VI - examinar contratos
antes de submetê-los à aprovação e assinatura do Prefeito, bem como acompanhar
e avaliar suas execuções;
VII - participar da implantação
de planos, fluxos e rotinas, objetivando a simplificação e aperfeiçoamento de
métodos de trabalho;
VIII - proceder à
formalização de Contratos, Termos Aditivos, Ajustes de Conta e controle de
prazos de contratos, através de relatórios e comunicados;
IX - encaminhar os atos a
Procuradoria Geral do Município ou Assessoria Jurídica, para oitiva e parecer;
X - proceder ao controle
e envio de documentos aos Órgãos de Controle Interno e Externo nas formas das
legislações e deliberações vigentes, no que diz respeito às contratações
realizadas pelo Executivo Municipal;
XI - proceder ao envio de
cópia de contratos aos Órgãos solicitantes;
XII - exercer outras atividades correlatas,
especialmente as que lhe forem atribuídas pelo(a) Prefeito(a) Municipal de Juara,
destinadas à consecução de seus objetivos.
Compete ao Setor Fiscalização de Contratos,
dentre outras de sua natureza própria:
I - Observar se os procedimentos formais foram
cumpridos no ato da contratação.
II –
Observar quando houver as alterações contratuais;
III –
Observar os vencimentos dos contratos e suas prorrogações;
IV –
Observar os prazos de execução, conclusão e entrega das obras oriundas de
convênios e licitações;
V –
Observar a razoabilidade dos prazos estabelecidos nos contratos e Termo Aditivo;
VI –
Observar a regularidade fiscal das empresas contratadas;
VII –
Observar se os limites de retenção fiscal estão sendo aplicados;
VIII –
Verificar o equilíbrio econômico e financeiro do contrato;
IX –
Verificar os limites de recomposição de preços dos contratos;
X –
Fundamentar os casos de rescisão do contrato quando forem necessários;
XI –
Legitimar a liquidação da despesa;
XII –
Sugerir a aplicação de penalidades.
XIII -
exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas
pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus
objetivos.
Compete ao Setor de Junta Militar, dentre outras de sua natureza
própria:
I - representar o Município no tocante a prestação do Serviço Militar,
prestando atendimento aos munícipes, quanto a regularização da documentação
militar e similares,
II - cooperar no preparo e execução dos trabalhos de mobilização de
pessoal, de acordo com as normas básicas pela Circunscrição do Serviço Militar;
III - efetuar o alistamento militar dos brasileiros residentes no
município e, excepcionalmente em outros, procedendo de acordo com as normas e
instruções existentes;
IV - alertar ao cidadão no ato de seu alistamento de que, no caso de
mudança de residência para outra cidade, deverá comunicar a JSM de destino,
logo após a sua chegada;
V - restituir ao interessado os documentos apresentados para fins de
Alistamento Militar, depois de extraídos os dados necessários;
VI - entregar a 2ª e outras vias dos Certificados Militares requeridos, após
o pagamento da multa ou da apresentação do comprovante de sua dispensa;
VII - fazer entrega dos Certificados de Alistamento Militar. CAM,
Certificados de Dispensa de Incorporação - CDI e Certificados de Isenção. CI
mediante recibo passado nos respectivos Livros ou Relações de Fornecimento;
VIII - determinar o pagamento da Taxa Militar e das multas quando for o
caso;
IX - exercer outras atividades correlatas,
especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de
Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.
Compete à
Chefia de Gabinete do Prefeito Municipal:
I -
coordenar, supervisionar, controlar e gerenciar as atividades de apoio direto
ao Prefeito Municipal;
II - dar
assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal na sua representação
institucional e social e o apoio de protocolo, nos atos públicos que ele
participar;
III -
promover a preparação de informativos para o público interno da Prefeitura
IV -
desempenhar missões específicas, expressamente atribuídas por meio de atos
próprios, despachos e ordens verbais;
V -
planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de
cerimonial;
VI -
planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades quanto à
orientação das ações políticas do Governo Municipal na execução do programa de
governo e nas relações com a sociedade;
VII -
planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar, com a participação dos
órgãos e entidades da Administração Pública, as políticas de mobilização
social;
VIII -
planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de eventos,
campanhas e promoções de caráter público, de interesse social, bem como, a
divulgação das realizações da Administração Municipal em todas as áreas e
níveis;
IX -
efetivar a comunicação dos programas, projetos e ações governamentais e a
promoção da veiculação da publicidade obrigatória, bem como, a manutenção e
alimentação de dados e informações do site oficial da Internet;
X -
executar as atividades de cerimonial público e da condução da organização de
eventos e solenidades do Poder Executivo Municipal, garantindo a qualidade e o
cumprimento do protocolo oficial;
XI -
planejar, elaborar, propor e executar a Política do Sistema Municipal de Defesa
dos Direitos e Interesses dos Consumidores;
XII -
planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios
firmados com órgãos federais e estaduais, bem como, entidades governamentais e
não governamentais nas áreas de sua competência;
XIII -
exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas
pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus
objetivos.
Compete ao Departamento Distrital, dentre outras de sua natureza
própria:
I - planejar, coordenar e controlar o
desenvolvimento das Administrações Distritais, atuando nas áreas de:
Administração, Educação, Saúde, Obras, Transportes e Serviços Públicos, de
comum acordo com as Secretarias Municipais;
II - encaminhar relatórios aos órgãos competentes
da Prefeitura, relacionados à prestação de contas da região;
III - requerer junto à Prefeitura verbas extras
para melhorias e necessidades locais;
IV - apoiar e auxiliar os diversos órgãos públicos
da região, tais como: escolas, postos de saúde e outros, buscando entendimentos
e soluções junto aos seus dirigentes;
V - exercer outras atividades correlatas,
especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de
Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.
Parágrafo
único. Compete à Divisão administrativa do Departamento Distrital todas as
atividades elencadas no artigo 9º, que se apliquem aos Distritos Municipais,
bem como a adoção de atos administrativos necessários ao andamento de processos
administrativos, requisições, prestações de contas e outras atribuições determinadas
pelos superiores hierárquicos.
Compete ao Departamento de Imprensa e Relações Públicas, dentre outras
de sua natureza própria:
I - formular e coordenar a política de comunicação
social do Governo Municipal, abrangendo as áreas de imprensa, publicidade e
divulgação;
II - coordenar as atividades de comunicação social
e dos serviços de pesquisas, publicidade e propaganda do Governo Municipal;
III - executar e promover atividades de relações
públicas, divulgação e publicidade do Governo Municipal, dentro das normas
estabelecidas pelo Prefeito;
IV - manter contatos com órgãos da imprensa,
fornecendo notas, textos, “relatórios”, bem como marcar entrevistas individuais
e coletivas com os jornalistas;
V - promover a elaboração e divulgação de
informações, relativas às atividades da Prefeitura, preparando comentários,
artigos, notas de qualquer matéria informativa sobre as atividades municipais,
após apreciação do Prefeito;
VI - manter o Prefeito e os demais órgãos da
Prefeitura, informados sobre publicações de seus interesses;
VII - promover entrevistas, conferências e debates
sobre assuntos de interesse do Município, pesquisas de opinião pública, coleta
de sugestões e reclamações da população, encaminhando aos órgãos competentes
para informações e eventuais providências, informando aos interessados e a
elaboração de relatórios ou súmulas da Administração para informação ao
público;
VIII - exercer outras atividades correlatas,
especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de
Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.
Compete a Divisão de Imprensa, dentre outras de sua natureza própria:
I -
desenvolver a política de comunicação externa e interna da Administração
Pública no âmbito do Poder Executivo;
II -
desenvolver as atividades de cobertura e distribuição de material jornalístico
e outras atividades relacionadas à comunicação social;
III - exercer outras atividades correlatas,
especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de
Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.
Ao Setor de
Edição e Arquivo compete:
I - Editar
todo e qualquer documento de mídias audiovisuais.
II –
Relacionar, inventariar e arquivar todos os documentos, materiais, campanhas e
mídias produzidas e as que serão realizadas, seja por qualquer veículo de
comunicação, escrita, por áudio, vídeo ou outro meio digital.
III –
outras atribuições que forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
IV –
Acompanhar e auxiliar, se necessário o processo de edição de matérias,
mensagens, imagens e mídias audiovisuais realizados por terceiros, seja pessoa
física ou jurídica, inclusive, concessionárias ou permissionárias de serviços
públicos.
V –
Arquivar todos os textos oficiais redigidos ou publicados, bem como arquivar
todos os tipos de documentos, fotografias, áudios, vídeos, campanhas, logos e
animações oficiais, físicos ou virtuais, bem como os projetos e protótipos, ou
ainda, qualquer meio de mídia ou gravação, obrigando-se a manter tudo
acessível, ainda que em meio externo, virtual e/ou digital, ainda que a gestão
do armazenamento seja ônus de terceiro, da iniciativa pública ou privada.
VI –
exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas
pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus
objetivos.
Endereço / Atendimento
Prefeitura Municipal de JuaraRUA NITERÓI, Nº 81 N BAIRRO: CENTRO CEP: 78.575-000
08 às 11h e das 13h às 15h
Informações de contato
663556-9400gabinete@juara.mt.gov.br