SERVIÇOS PARA EMPRESAS - Controladoria Interna
Controladoria Interna
Compete à Controladoria Interna a fiscalização pela
aderência dos servidores aos controles internos, bem como a fiscalização da
legitimidade da aplicação dos recursos públicos, da eficiência do gasto, da
fiscalização da instituição e ingresso de recursos, renúncias de receitas,
subvenções e prestações de contas.
Parágrafo único. Para o cumprimento das atribuições
previstas no caput deste artigo, a Auditoria terá como atribuições:
I – determinar a realização de inspeção ou
auditoria sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a
responsabilidade de órgãos e entidades públicas e privadas;
II – dispor quanto às denúncias encaminhadas pelos
cidadãos, partidos políticos, organização, associação ou sindicato, sobre
irregularidades ou ilegalidades na Administração Municipal;
III – opinar em prestações ou tomadas de contas,
exigidas por força de legislação;
IV – efetuar, em caso de irregularidade:
a) oportunizar ao servidor ou setor o qual se
imputa irregularidade o contraditório e ampla defesa;
b) representar aos responsáveis pelas unidades
administrativas para efeitos de controle hierárquico;
c) representar à Controladoria, para efeitos de
adoção de procedimentos corretivos e/ou preventivos;
d) representar ao controlador interno e ao
Prefeito, em caso de a irregularidade não ser sanada;
e) disponibilizar a Controladoria do Município, na
forma estabelecida por este, todos os atos de seu exercício fiscalizatório.
Endereço / Atendimento
Prefeitura Municipal de JuaraRUA NITERÓI, Nº 81 N BAIRRO: CENTRO CEP: 78.575-000
08h às 11h e das 13h às 15h
Informações de contato
66 3556-9400controladoria@juara.mt.gov.br