SERVIÇOS PARA EMPRESAS - Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Educação
A Secretaria Municipal de Educação tem por
finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas,
projetos e atividades educacionais, culturais e esportivos do Município, visando
à formação escolar e de cidadania, bem como o a preservação e a revitalização
de seu patrimônio histórico e artístico.
Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I planejar, organizar, dirigir, coordenar e
controlar a atividade da política educacional e da organização escolar nos
aspectos pedagógico, administrativo e legal, como atuação prioritária no ensino
fundamental e preservação dos valores regionais e locais;
II integração das ações do Município visando
a erradicação do analfabetismo, a melhoria da qualidade de ensino e a
valorização dos profissionais da educação;
III promover e incentivar à qualidade e
capacitação dos profissionais que atuam nos ambientes educacionais do
Município;
IV. acompanhar e controlar a aplicação dos
recursos financeiros de custeio e investimento no sistema e no processo
educacional do Município, para fins de avaliação e verificação do cumprimento
das obrigações constitucionais;
V planejar, organizar, dirigir, coordenar e
controlar programas, projetos e atividades que visem ao desenvolvimento
educacional e à preservação e à revitalização do patrimônio histórico e
artístico do Município.
VI planejar, organizar, dirigir, coordenar e
controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem
como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua
competência;
VII planejar, organizar, dirigir e controlar
as atividades pedagógicas de ensino e pesquisa, manifestações culturais,
compreendendo a pesquisa didático-pedagógica para o desenvolvimento do ensino
municipal;
VIII fixar a política da Secretaria, em
consonância com os Planos de Ação do Governo Municipal expressando-a em planos
de curto, médio ou longo prazo e por meio de programas e projetos específicos a
serem cumpridos pelas unidades orgânicas subordinadas;
IX assegurar, através de suas unidades
orgânicas subordinadas, tramitações rápidas de informação entre as diversas
unidades componentes da estrutura organizacional da Administração Municipal;
X desenvolver indicadores de desempenho para
o sistema educacional;
XI utilizar adequadamente os recursos humanos
e materiais disponíveis e processar as demais atividades dentro da respectiva
política de ação;
XII coordenar as diferentes atividades da
Secretaria, tendo em vista o cumprimento dos objetivos propostos, com o máximo
aproveitamento dos recursos disponíveis;
XIII coordenar o desenvolvimento dos
programas e avaliar a execução dos mesmos buscando resultados estabelecidos;
XIV decidir sobre os ajustes dos programas,
visando o seu cumprimento oportuno e à sua máxima rentabilidade;
XV informar ao Executivo Municipal acerca do
andamento dos planos de execução, perspectivas de desenvolvimento e outros
assuntos relacionados com os resultados de sua gestão;
XVI estabelecer em conjunto com os órgãos
estaduais e federais, e com os segmentos ativos do tecido social, programas,
convênios, acordos e parcerias assemelhados necessários e/ou oportunos para a
execução de projetos inerentes à sua Secretaria;
XVII administrar o sistema municipal de
ensino, compreendendo controle da documentação escolar, a assistência ao
estudante e o gerenciamento nas questões específicas;
XVIII planejar, coordenar e avaliar o
planejamento das atividades, programas e política de desenvolvimento do
Município e do programa de governo da Secretária;
XIX articular com os outros órgãos
municipais, com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada
para a programação de atividades com alunos da rede municipal, referente ao
ensino, assistência social, saúde, cultura, esporte, lazer, recreação e outras
atividades correlatas;
XX articular com as demais Secretarias
Municipais e demais órgãos e entidades da Administração Pública, a captação e
negociação de recursos junto a órgãos e instituições nacionais e internacionais
e monitoramento da aplicação;
XXI exercer outras atividades destinadas à
consecução de seus objetivos.
Compete ao Departamento de Recursos Humanos,
dentre outras de sua natureza própria:
I - manter atualizada a lotação dos
servidores municipais lotados na Secretaria Municipal de Educação;
II - promover remanejamento dos servidores
entre as unidades quando necessário for;
III - acompanhar escala de férias dos
servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação.
IV - acompanhar processos de licenças; sem
vencimentos, prêmio e médica dos servidores lotados na Secretaria Municipal de
Educação;
V - organizar e manter atualizado o Arquivo
de Pessoal;
VI - controlar frequência, com elaboração do
Ponto de Pessoal, de acordo com as folhas de frequência encaminhadas pelas
escolas.
VII - controlar frequência, emissão e
recebimento do ponto de servidores permutados e/ou cedidos para outros órgãos;
VIII - exercer
outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo
(a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.
Compete ao Departamento de Gestão Pedagógica e
Jurídica, dentre outras de sua natureza própria:
I - Acompanhar o trabalho pedagógico nas
unidades escolares;
II - Supervisionar e realizar acompanhamento
presencial da realização do trabalho pedagógico nas unidades escolares em todas
as etapas de ensino por meio de equipes pedagógicas qualificadas;
III - Oferecer cursos de formação, ciclos de
estudos e desenvolvimento profissional para as equipes pedagógicas e gestores
da rede;
IV - Monitorar a regra institucionalizada
define o papel e a forma de atuação dos coordenadores pedagógicos;
V - Diagnóstico da rede, que compreende a
organização do ensino e das unidades escolares, índices de aprovação e
reprovação, índices de evasão, proficiência, formação dos professores, da
equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e das escolas, dentre
outros;
VI - Reuniões para conhecer e analisar os
resultados das avaliações externas e para definir ações de assessoramento e orientação
às unidades escolares;
VII - Estimular os professores a utilização
de processos, ferramentas e materiais de natureza pedagógica utilizando a
mediação tecnológica com vistas a buscar novas estratégias para o
fortalecimento da educação pública;
VIII - Apoio no cumprimento das orientações
curriculares de acordo com a etapa de ensino ofertada na rede;
IX - Apoiar as unidades escolares e
professores na articulação das orientações curriculares com a formação contínua
o desenvolvimento profissional e a avaliação da aprendizagem;
X - Instituir mecanismos que garantam o
trabalho contínuo e articulado entre a equipe pedagógica da secretaria de
educação e as equipes pedagógicas das unidades educacionais;
XI - Realizar orientações curriculares, com
base nas diretrizes gerais nacionais e específicas para a rede de ensino
relacionada aos processos de avaliação da aprendizagem, ensino-aprendizagem dos
estudantes da rede;
XII - Planejamento da formação continuada dos
profissionais da educação e de encontros dos profissionais para troca de
experiências;
XIII - Oferecer condições para superar as
dificuldades de aprendizagem com tecnologias educacionais e práticas
pedagógicas inovadoras que favorecem a melhoria do fluxo escolar;
XIV - Fortalecer o cumprimento das formas de
avaliação da aprendizagem dos alunos de acordo com a proposta curricular e as
diretrizes curriculares da etapa de ensino ofertada;
XV - Assegurar a utilização do tempo para
assistência individual/ coletiva aos alunos que apresentam dificuldade de aprendizagem;
XVI – Organizar juridicamente a rede de
ensino de acordo com as leis vigentes;
XVII - Cumprir as normas do Conselho Nacional
de Educação e Conselho Estadual de Educação na organização das escolas da rede
de ensino.
XVIII - Organização do atendimento do ensino
obrigatório dos 4 aos 17 anos em regime de colaboração federativa de acordo com
a Emenda Constitucional nº 59/2009, respeitando as atribuições destinadas pela
Constituição Federal para cada ente federado;
XIX - Elaboração ou revisão de normatizações
essenciais para a gestão pedagógica: Política Educacional, Proposta Curricular,
Projeto Político-Pedagógico, dentre outros;
XX - Adotar políticas específicas e
implementadas para a correção de fluxo visando à conclusão da etapa na idade
recomendada;
XXI - Cumprir a legislação de gestão
democrática na rede de ensino;
XXII - Assegurar às unidades educacionais da
rede de ensino a existência de coordenadores pedagógicos para cada etapa de
ensino ofertadas, com formação específica em sua área de atuação, e atuação no
contexto das relações democráticas de gestão;
XXIII - Garantir a qualidade da oferta das
etapas de educação básica de responsabilidade do município no atendimento a
população em idade escolar, na disponibilidade de vaga em escola próxima à residência
do estudante na etapa correspondente ao seu histórico e idade, na organização
das turmas da relação adequada entre numero de alunos e professor;
XXIV - Implementar e assessorar o
funcionamento das instâncias democráticas nas unidades escolares, quais sejam,
Projeto Político Pedagógico, eleição e funcionamento dos Conselhos
Deliberativos da Comunidade Escolar, eleição de coordenadores pedagógicos e
diretores nas unidades escolares da rede, entre outros;
XXV Acompanhar e organizar o funcionamento dos
mecanismos efetivos de participação social na gestão da rede de ensino Conselho
Municipal de Alimentação Escolar, Conselho Municipal de Educação, Conselho
Municipal de Acompanhamento e Controle Social CACS-FUNDEB, Fórum Permanente de
Educação e Comissão Municipal de Transporte Escolar, bem como no cadastramento
e atualização dos sistemas de cada conselho;
XXVI - Cumprir as leis institucionalizadas
para escolha dos diretores na rede de ensino, combinando critérios técnicos com
participação da comunidade escolar;
XXVII - Monitorar e cumprir a proposta
curricular implantada, constantemente atualizada e disseminada, que atende às
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica em todas as unidades
escolares da rede;
XXVIII - Regulamentar a implementação e o
planejamento da formação continuada com base nas necessidades levantadas a
partir do diagnóstico da situação de aprendizagem dos alunos, conforme previsto
no Projeto Político-Pedagógico-PPP;
XXIX - exercer
outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo
(a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.
Compete a Divisão de Educação no Campo, dentre
outras de sua natureza própria:
I - organizar a oferta, assessorar e prestar
assistência técnica e pedagógica as escolas do interior;
II - Assegurar a organização das escolas do
interior e dos currículos escolares vinculados a realidade do campo, garantindo
a relação entre o acesso aos conhecimentos historicamente acumulados e os
saberes da vivencia cotidiana.
III - garantir a organização escolar de
acordo com realidade do campo flexíveis as suas demandas adaptando o calendário
escolar, conteúdos curriculares, metodologias, materiais didáticos e
pedagógicos.
IV - cumprir a legislação e as especificidades
das escolas do campo;
V - garantir a organização e funcionamento
das escolas do campo centralizado na dimensão pedagógica, jurídica, financeira
e administrativa;
VI - assessorar o planejamento, diagnóstico e
intervenção com práticas pedagógicas que assegure o cumprimento dos direitos e
objetivos de aprendizagem em acordo com a proposta curricular da etapa conforme
Base Nacional Comum Curricular;
VII - acompanhar em lócus a gestão de
aprendizagem das turmas das unidades escolares;
VIII - realizar o planejamento e a execução
formação continuada dos professores do campo com base nas necessidades
levantadas a partir do diagnóstico da situação de aprendizagem dos alunos,
conforme previsto no projeto político-pedagógico;
IX - orientar e auxiliar os docentes em lócus
das escolas da rede no desenvolvimento de conteúdos, metodologias de ensino e
práticas pedagógicas de acordo com a proposta curricular de ensino a etapa;
X - executar, elaborar e monitorar aos
programas federais destinados as escolas do campo em regime de colaboração;
XI - implementar a regularização e
funcionamento do conselho deliberativo da comunidade escolar das escolas do
campo;
XII - exercer
outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo
(a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.
Compete a Divisão de Programas Sociais,
Merenda Escolar e Nutrição, dentre outras de sua natureza própria:
I - controlar e supervisionar o preparo e
distribuição de merendas e distribuindo-as aos comensais para atender ao
programa alimentar das escolas municipais, conjuntamente com a Nutricionista;
II - efetuar o controle dos gêneros
alimentícios necessários ao preparo da merenda, recebendo-os e armazenando-os
de acordo com as normas e instruções estabelecidas, para obter melhor
aproveitamento e conservação dos mesmos;
III - efetuar o controle do material
existente na divisão, para manter o estoque e evitar extravios;
IV - verificar periodicamente a posição do
estoque, examinando periodicamente o volume de mercadorias e calculando as
necessidades futuras e preparar pedidos de reposição;
V - controlar o recebimento de material
comprado ou produzido, confrontando as notas de pedidos e as especificações com
o material entregue, para assegurar sua perfeita correspondência aos dados
anotados;
VI - controlar as entradas e saídas do
estoque de merenda;
VII - coordenar, orientar e controlar a
execução dos programas PNAE, PNAI e PNAC junto às unidades escolares do
Município;
VIII - abastecer, com dados estatísticos
provenientes das coletas junto às escolas e à comunidade, o Programa de Gestão
Municipal da Secretaria Municipal de Educação para elaborar o
orçamento-programa da Prefeitura;
IX - promover a realização de pesquisas,
inquéritos e estudos a respeito dos hábitos alimentares locais levando-os em
conta quando da elaboração de cardápios escolares;
X - promover cursos de culinárias, de noções
de nutrição e de conservação de utensílios, de alimentos e de material, junto
às Unidades Escolares;
XI - suprir as unidades escolares com
alimentação;
XII - exercer
outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo
(a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.
Compete a Divisão de Assuntos Políticos e Educacionais,
dentre outras de sua natureza própria:
I - monitorar a previsão legal do papel do
Conselho Municipal de Educação com detalhamento de sua estrutura e
funcionamento de acordo com as leis vigentes;
II - assegurar o cumprimento do Plano
Municipal de Educação aprovado em lei, em consonância com o PNE e a agenda de
trabalho;
III - garantir mecanismos de monitoramento e
avaliação do plano municipal de educação;
IV - assegurar, monitorar e avaliar o
cumprimento do Plano Estratégico de governo alinhado ao Plano Municipal de
Educação e as politicas educacionais em vigência em regime de colaboração;
V - promover a articulação do plano decenal
de educação com outros instrumentos de planejamento e gestão;
VI - participar de iniciativas de articulação
e colaboração territorial para ações sistemáticas na política educacional com
base em instrumentos pactuados com foco na garantia do direito constitucional;
VII - organização e cumprimento do regime de
colaboração federativa na oferta da educação básica de acordo com as
competências atribuídas pela Constituição Federal;
VIII - elaborar, executar e monitorar o Plano
de Ações Articuladas pactuado com o Ministério da Educação através do Lei
Complementar 6.094/2007 e da Lei 12.695/2012 a partir de ações, programas, obras
e atividades definidas pelo MEC/FNDE com base no diagnóstico situacional da
educação;
IX - acompanhar e executar os Termos de
Compromissos do Plano de Ações Articuladas no SIGARP - Sistema de Gerenciamento
de Atas de Registros de Preços em regime de colaboração;
X - acompanhar e executar a seleção das
escolas da rede de ensino nos programas do MEC/FNDE disponibilizados por meio
do Plano de ações de Articuladas no Sistema de Gestão
Tecnológica-SIGETEC-PROINFO;
XI - elaborar, monitorar a execução dos
Programas Federais MEC/FNDE: Plano de Desenvolvimento da Escola, PDDE
Acessível, PDDE Atleta na Escola PDDE Estrutura, PDDE Água e esgoto sanitário,
Novo mais Educação e demais programas de todas as escolas da rede municipal de
ensino no sistema PDDE Interativo;
XII - articular em regime de colaboração da
formação continuada dos profissionais da educação.
XIII - elaborar e executar em regime de
colaboração o Plano Nacional de Formação Continuada dos Professores da Educação
Básica-PARFOR conforme Lei Complementar Federal n. 6.755/2009.
XIV -
articular a implementação e a execução do Programa Nacional de Formação
Continuada a Distância nas Ações do FNDE Formação Pela Escola, em regime de
colaboração.
XV - articular a implementação e a execução
dos programas de Brasil Carinhoso e EI Manutenção de Turmas na manutenção e
desenvolvimento da educação infantil das escolas da rede de 0 a 48 meses em
regime de colaboração.
XVI - articular e orientar a implementação do
Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) pelas escolas da rede ensino e
executar a prestação de contas no Sistema SIGPC, conforme legislação vigente;
XVII - orientar a prestação de contas dos
Conselhos CAE e CACS FUNDEB no Sistema SIGECON;
XVIII - regulamentar e assessorar o
funcionamento da Comissão de Redimensionamento da oferta e organização do
ensino obrigatório em regime de colaboração;
XIX - exercer
outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo
(a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.
Compete ao Setor de Ensino Fundamental/FUNDEB,
dentre outras de sua natureza própria:
I - manter, aprimorar e coordenar as
atividades do ensino fundamental do Município;
II - oferecer na educação básica o ensino
fundamental;
III - exercer
outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo
(a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.
Compete a Divisão de Educação Infantil, dentre
outras de sua natureza própria:
I - gerir as diretrizes estabelecidas pelo
Departamento Pedagógico, de forma a garantir o pleno funcionamento das creches;
II - planejar, organizar e supervisionar
serviços administrativos e educacionais e a utilização dos recursos humanos,
materiais e outros de creches e similares, estabelecendo princípios, normas e
funções para assegurar a correta aplicação, produtividade e eficiência dos
referidos serviços;
III - dirigir, supervisionar e orientar as
atividades de funcionamento de creches e similares, distribuindo e controlando
os serviços dos funcionários de acordo com normas estabelecidas, mantendo em
dia a documentação necessária ao controle geral;
IV - elaborar, em conjunto com a equipe
técnica, o planejamento das atividades a serem desenvolvidas junto à
comunidade;
V - promover o treinamento e desenvolvimento
dos funcionários, com base em programas pré-estabelecidos;
VI - promover a integração dos funcionários
com a comunidade cliente da creche, através de contatos informais, reuniões
periódicas, entrevistas, visitas, etc;
VII - promover a creche como instrumento
socioeducativo da comunidade, com os demais recursos do município;
VIII - exercer
outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo
(a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.
Compete ao Setor de Educação
Infantil/FUNDEB/CRECHE, dentre outras de sua natureza própria:
I - orientar e auxiliar os docentes em lócus das escolas da rede no
desenvolvimento de conteúdos, metodologias de ensino e práticas pedagógicas de
acordo com a proposta curricular de ensino a etapa;
II - monitorar e assegurar o cumprimento da proposta curricular
articulada ao trabalho pedagógicos nas escolas da rede;
III - estimular a reflexão, a criatividade e a inovação das ações
pedagógicas como elementos mediadores do trabalho docente;
IV - acompanhar em lócus a gestão de aprendizagem das turmas das
unidades escolares;
V - acompanhar as atividades desenvolvidas nos horários de trabalhos
pedagógicos e os seus resultados;
VI - estimular os professores a desenvolverem estratégias de trabalho
que atendem diretamente às necessidades de sua turma, e de cada aluno em
particular, apresentados por esses alunos no decorrer do ano letivo;
VII - assessorar o planejamento diagnóstico e intervenção com práticas
pedagógicas que assegure o cumprimento dos direitos e objetivos de aprendizagem
em acordo com a proposta curricular da etapa conforme Base Nacional Comum
Curricular;
VIII - exercer
outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo
(a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.
Compete ao Setor de Educação
Infantil/FUNDEB/PRÉ-ESCOLA dentre outras de sua natureza própria:
I - orientar e auxiliar os docentes em lócus
das escolas da rede no desenvolvimento de conteúdos, metodologias de ensino e
práticas pedagógicas de acordo com a proposta curricular de ensino a etapa;
II - monitorar e assegurar o cumprimento da
proposta curricular articulada ao trabalho pedagógicos nas escolas da rede;
III - estimular a reflexão, a criatividade e
a inovação das ações pedagógicas como elementos mediadores do trabalho docente;
IV - acompanhar em lócus a gestão de
aprendizagem das turmas das unidades escolares;
V - acompanhar as atividades desenvolvidas
nos horários de trabalhos pedagógicos e os seus resultados;
VI - estimular os professores a desenvolverem
estratégias de trabalho que atendem diretamente às necessidades de sua turma, e
de cada aluno em particular, apresentados por esses alunos no decorrer do ano
letivo;
VII - assessorar o planejamento diagnóstico e
intervenção com práticas pedagógicas que assegure o cumprimento dos direitos e
objetivos de aprendizagem em acordo com a proposta curricular da etapa conforme
BNCC.
VIII - exercer
outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo
(a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.
Compete a Divisão de Transporte Escolar,
dentre outras de sua natureza própria:
I - coordenar o transporte escolar de todas
as instâncias municipais, escolas, creches e outros;
II - realizar vistorias de rotinas nos
veículos de transporte escolar utilizados, conforme normas do Conselho Nacional
de Trânsito;
III - exercer
outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo
(a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.
Compete a Divisão de Linguagem, dentre outras
de sua natureza própria;
I - garantir que todas as escolas da rede
utilizam o Sistema de Escrita Alfabética nas diversas situações de aprendizagem
cotidiana para o desenvolvimento da autonomia da criança;
II - auxiliar os professores nas estratégias
de trabalho que atendem diretamente às necessidades de sua turma, e de cada
aluno em particular, em função do desenvolvimento e domínio da língua escrita,
apresentado por esses alunos no decorrer do ano letivo;
III - estimular a realização pelos
professores de atividades com situações, sequências didáticas, projetos
didáticos, adequando as atividades à realidade de suas turmas;
IV - garantir a alfabetização e o letramento
das crianças na idade recomendada;
V - acompanhar e auxiliar no cumprimento dos
direitos de aprendizagem de acordo com a proposta curricular em vigência;
VI - realizar o diagnóstico das aprendizagens
das escolas da rede para conhecer as realidades locais, construir ações de
intervenção pedagógica por meio de um plano de ação voltado para melhoria do
ensino e da aprendizagem;
VII - mapear a realização de práticas
pedagógicas fora do espaço escolar;
VIII - acompanhamento presencial nas escolas
da rede das ações dos professores das escolas voltadas à aprendizagem dos
estudantes;
IX - visitas técnicas às escolas da Rede para
planejar ações que visem à melhoria da educação nas escolas. Observação dos
espaços, dos recursos pedagógicos e das práticas educativas;
X - estimular os professores a utilização de
aspectos informativos e práticas formativas para avaliação dos alunos;
XI - monitorar o uso das avaliações externas
e internas no planejamento das atividades pedagógicas das turmas;
XII - estimular as escolas realizar a
organização de tempo para assistência individual e/ou coletiva aos alunos que
apresentam dificuldade de aprendizagem;
XIII - estimular todas as escolas a
realização de ações de incentivo a leitura;
XIV - acompanhar os horários de trabalhos
pedagógicos das escolas da rede;
XV - orientar e auxiliar os docentes no
desenvolvimento de conteúdos e metodologias de ensino de acordo com a proposta
curricular de ensino e a etapa adequada;
XVI - monitorar e assegurar o cumprimento da
proposta curricular articulada ao trabalho pedagógicos nas escolas da rede de
acordo a etapa de ensino ofertada;
XVII - estimular a reflexão, a criatividade e
a inovação das ações pedagógicas como elementos mediadores do trabalho docente;
XVIII - acompanhar a gestão de aprendizagem
das turmas nas unidades escolares;
XIX - acompanhar as atividades desenvolvidas
nos horários de trabalhos pedagógicos e os seus resultados;
XX - assegurar o cumprimento dos direitos e
objetivos de aprendizagem com práticas pedagógicas em acordo com a proposta
curricular de cada etapa de ensino e a BNCC;
XXI - cumprir a legislação educacional de
cada etapa de ensino;
XXII - exercer
outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo
(a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.
Compete
a Divisão de Iniciação Matemática, dentre outras de sua natureza própria:
I - articular e apontar as relações entre o
Sistema de Escrita Alfabética (SEA) e o Sistema de Numeração Decimal (SND) nas
unidades escolares;
II - diagnosticas e caracterizar a comunidade
de aprendizagem da sala de aula das escolas da rede para verificar a
alfabetização e letramento Matemático dos alunos, a fim de elaborar plano de
ação de intervenção pedagógica nas unidades escolares;
III - destacar e orientar os professores
sobre a intencionalidade pedagógica como elemento essencial no processo de
alfabetização matemática;
IV - apontar possibilidades para a
organização do trabalho pedagógico, dos conteúdos e metodologias de acordo com
a etapa de ensino ofertada;
V - garantir os Direitos de Aprendizagem de
Matemática de todos os alunos de acordo com a proposta curricular em vigência
na rede;
VI - mapear a realização de práticas pedagógicas
fora do espaço escolar;
VII - acompanhamento presencial nas escolas
da rede das ações dos professores das escolas voltadas à aprendizagem dos
estudantes;
VIII - visitas técnicas às escolas da Rede
para planejar ações que visem à melhoria da educação nas escolas. Observação
dos espaços, dos recursos pedagógicos e das práticas educativas;
IX - estimular os professores a utilização de
aspectos informativos e práticas formativas para avaliação dos alunos;
X - monitorar o uso das avaliações externas e
internas no planejamento das atividades pedagógicas das turmas;
XI - estimular as escolas a organizar de
tempo para assistência individual e/ou coletiva aos alunos que apresentam
dificuldade de aprendizagem;
XII - estimular todas as escolas a realização
de ações de incentivo aos usos de metodologias diversificadas na área da
Matemática;
XIII - acompanhar os horários de trabalhos
pedagógicos das escolas da rede;
XIV - orientar e auxiliar os docentes no
desenvolvimento de conteúdos e metodologias de ensino de acordo com a proposta
curricular de ensino e a etapa adequada;
XV - monitorar e assegurar o cumprimento da
proposta curricular articulada ao trabalho pedagógicos nas escolas da rede de
acordo a etapa de ensino ofertada;
XVI - estimular a reflexão, a criatividade e
a inovação das ações pedagógicas como elementos mediadores do trabalho docente;
XVII - acompanhar a gestão de aprendizagem
das turmas nas unidades escolares;
XVIII - acompanhar as atividades
desenvolvidas nos horários de trabalhos pedagógicos e os seus resultados;
XIX - assegurar o cumprimento dos direitos e
objetivos de aprendizagem com práticas pedagógicas em acordo com a proposta
curricular de cada etapa de ensino;
XX - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe
forem atribuídas pelo Prefeito e Secretário Municipal de Serviços Urbanos,
destinadas à consecução de seus objetivos;
XXI - exercer
outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo
(a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.
Compete a Divisão de Políticas de
Desenvolvimento Infantil - SPE, dentre outras de sua natureza própria:
I - assessorar o planejamento, diagnóstico e
intervenção com práticas pedagógicas/experiências que assegure o cumprimento
dos direitos e objetivos de aprendizagem em acordo com a proposta curricular da
etapa conforme BNCC;
II - acompanhar as experiências dos
profissionais das turmas das unidades escolares;
III - realizar o diagnóstico, planejamento,
execução e a formação continuada dos técnicos de desenvolvimento infantil com
base nas necessidades levantadas a partir do diagnóstico da situação de
aprendizagem profissionais;
IV - orientar e auxiliar os técnicos de
desenvolvimento infantil das escolas da rede no desenvolvimento de ações que
envolvam o educar, o cuidar e brincar de acordo com a proposta curricular de
ensino da etapa e a BNCC;
V - exercer
outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo
(a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.
Compete
a Divisão de Atendimento à Saúde e Prevenção Escolar - SPE, dentre outras de
sua natureza própria:
I - realização de levantamentos diagnósticos
da integridade física, mental e emocional dos profissionais da educação;
II - planejamento e execução de ações para a
promoção, prevenção, atenção e atendimento saúde e integridade física, mental e
emocional dos profissionais da educação;
III - realização de levantamentos
diagnósticos da integridade física, mental e emocional dos estudantes da
publico alvo da educação especial, bem como dos demais estudantes quando
necessário para encaminhamentos no setor da saúde;
IV - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.
RELAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DA ZONA RURAL
Escola Municipal Santa Clara
Diretor (a):Evânia Francielli Colet Mendonça
CNPJ: 15072663/000199
End: Estrada Juara/Juruena Assentamento Japuranã KM 180
E mail:smecjuara@msn.com
Fone:
(66) 3556 2763 99668 – 8103
Escola Municipal Tancredo Neves
Diretor (a):Evânia Francielli Colet Mendonça
CNPJ: 15072663/000199
End: P.A. Vale do Arinos, Linha 3 e 04
Estrada Juara/Juruena KM 180.
E mail:smecjuara@msn.com
Fone:
(66) 3556 2763 99668 – 8103
Escola Municipal Renascer
Diretor (a):EvaniaFrancielli Colet Mendonça
CNPJ: 15072663/000199
End:Projeto Matrinxã Assentamento Banco da Terra,
Estrada Juara/JuruenakM 104
E mail:smecjuara@msn.com
Fone:
3556 2763 99668 - 8103
Escola Municipal Francisco Sampaio
Diretor (a) Haroldo Ferreira Coutinho
CNPJ: 15072663/000199
End:Rua Bahia S/Nº Distrito de Paranorte.
E mail: emfsampaio@hotmail.com
Fone:
(66) 3596 1011
Escola Municipal Ellen Buckup
Diretor (a):EvâniaFrancielliColet Mendonça
CNPJ: 15072663/000199
End:Estrada Rio dos Peixes KM 135Fazenda Poacatu
E mail:smecjuara@msn.com
Fone:
(66) 3556 2763 99668 – 8103
Escola Municipal Bairro Machado
Diretor (a):EvâniaFrancielliColet Mendonça
CNPJ: 15072663/000199
End:Estrada Rio dos Peixes KM 100Bairro Machado
E mail:smecjuara@msn.com
Fone:
(66) 3556 2763 99668 - 8103
Escola Municipal Nossa Senhora de Lourdes
Diretor (a):EvâniaFrancielliColet Mendonça
CNPJ: 15072663/000199
End:Estrada Juara/Juína KM 110Fazenda Agrossan
E mail:smecjuara@msn.com
Fone:
(66) 3556 2763 99668 - 8103
Escola Municipal do Campo Gairova
Diretor (a):EvâniaFrancielliColet Mendonca
CNPJ: 15072663/000199
End:Estrada Agrossan km 107Fazenda Gairova
E mail:smecjuara@msn.com
Fone:
(66) 3556 2763 99668 – 8103
Escola Municipal Santo Antônio
Diretor (a):EvâniaFrancielliColet Mendonça
CNPJ: 15072663/000199
End: Fazenda Monte Azul Estrada da Balsa, KM 125.
E mail:smecjuara@msn.com
Fone: (66) 3556 2763 99668 - 8103
Escola Municipal Rui Barbosa
Diretor (a):Ailton Francisco da
Silva
CNPJ: 15072663/000199
End:Estrada Juara/Juína KM 40 Rua das Dálias S/Nº
Distrito de Catuai
E
mail:escolamunicipalruibarbosa@hotmail.com
Fone:
(66) 9 9921 0663 ou 9 9927 8524
Endereço / Atendimento
Secretaria Municipal de EducaçãoAVENIDA MARANHÃO Nº 250 N BAIRRO: CENTRO CEP: 78.575-000
08h às 11h e das 13h as 17h
Informações de contato
66 3556-2763educacao@juara.mt.gov.br