SERVIÇOS PARA EMPRESAS
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SERVIÇOS PARA EMPRESAS - Secretaria Municipal de Assistência Social e Diversidade Cultural
Secretaria Municipal de Assistência Social e Diversidade Cultural
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A Secretaria Municipal de Assistência Social e Diversidade Cultural tem por tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do Município vinculado o desenvolvimento social, cultural e do trabalho, visando melhorar a qualidade de vida e garantir o bem-estar da população.

 

Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social e Diversidade Cultural:

I planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades de ação social;

II formular e executar políticas públicas de assistência social, mediante o desenvolvimento de ações de proteção e amparo à família, maternidade, infância, adolescente, portadores de necessidades especiais e melhor idade;

III desenvolver e implementar programas destinados às crianças e aos adolescentes em situação de risco, com orientação familiar, além do programa de atendimento aos moradores de rua;

IV coordenar, supervisionar e executar atividades de assistência social ao carente, à criança e ao adolescente, ao idoso, visando garantir condições de bem estar físico, mental e social;

V executar política municipal de assistência social no atendimento ao carente, à criança e ao adolescente, ao idoso, visando garantir condições de bem estar físico, mental e social;

VI planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas e projetos culturais no Município;

VII planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas e projetos que oportunize a capacitação, formação e qualificação profissional para permitir a melhoria de renda e das oportunidades de ocupação das pessoas;

VIII incentivar e apoiar o cidadão em todas as formas de exercício da cidadania e o fomento às atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento dos direitos e deveres sociais;

IX planejar, coordenar e avaliar o planejamento das atividades, programas e política de desenvolvimento do Município e do programa de governo da Prefeita;

X articular com as demais Secretarias Municipais e demais órgãos e entidades da Administração Pública, a captação e negociação de recursos junto a órgãos e instituições nacionais e internacionais e monitoramento da aplicação;

XI planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;

XII exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Compete a Departamento de Desenvolvimento Social, dentre outras de sua natureza própria:

I - elaborar, coordenar e executar os programas e projetos de desenvolvimento social, desenvolvimento comunitário e promoção social no Município de Juara;

II - coordenar e supervisionar as atividades de âmbito social, através da assistência ao menor e à mulher e da prestação de serviços de natureza social às famílias carentes;

III - exercer atividades de assistência às famílias carentes através da orientação social, jurídica, ocupacional, sanitária e alimentar e do encaminhamento de soluções para os problemas que podem levá-las à desagregação e ao abandono;

IV - executar outras atividades que lhe forem atribuídas no âmbito de sua competência;

V - integrar-se com a Secretaria de Planejamento para a montagem de perfis comunitários que indiquem a produção integrada de projetos de capacitação de mão-de-obra identificados com as prioridades sócio-econômicas das populações envolvidas;

VI - implementar projetos de capacitação de mão-de-obra para a ampliação da geração de renda do Município;

VII - coordenar o pessoal responsável (artesão instrutor, professor de artes), pela execução dos projetos;

VIII - enviar dados atualizados à Secretaria Municipal de Planejamento, mediante solicitação prévia do Secretário Municipal;

IX - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Compete a Divisão de Programas e Projetos Sociais, dentre outras de sua natureza própria:

I - coordenar e supervisionar as atividades de âmbito social, através da assistência ao menor e à mulher e da prestação de serviços de natureza social às famílias carentes;

II - exercer atividades de assistência às famílias carentes através da orientação social, jurídica, ocupacional, sanitária e alimentar e do encaminhamento de soluções para os problemas que podem leva-las à desagregação e ao abandono;

III - integrar-se com a Secretaria Municipal de Administração, através do Planejamento para a montagem de perfis comunitários que indiquem a produção integrada de projetos de capacitação de mão-de-obra identificados com as prioridades socioeconômicas das populações envolvidas;

IV - estimular ação, mudança e obtenção de resultados com iniciativa;

V - abordar a viabilidade técnica e econômica, à qualidade e aos custos dos programas;

VI - identificar as implicações políticas, econômicas, sociais e técnicas dos diferentes cursos de ação relacionados à implantação dos programas, bem como de formular e implementar prioridades;

VII - motivar e entusiasmar pessoas que participam direta e indiretamente dos programas;

VIII - identificar as necessidades dos parceiros, financiadores e executores dos programas;

IX - articular esforços e informações; buscar a eficácia das ações dos programas e seu aperfeiçoamento; garantir a qualidade; administrar restrições, incertezas e compromissos, bem como contribuir para maior integração e coordenação com os demais programas de governo;

X - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Compete ao Setor de Programas de Atenção a Criança e ao Adolescente, dentre outras de sua natureza própria:

I - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os programas de assistência à mulher, criança e adolescente;

II - promover a elaboração de normas técnicas e rotinas relacionadas à  atividade de atenção a saúde da mulher, criança e adolescente;

III - promover assistência integral à saúde da mulher, dando ênfase ao aspecto clínico-ginecológico e nutricional, ao atendimento pré-natal e incentivo ao aleitamento materno às doenças ginecológicas e da mama visando o diagnóstico precoce do câncer cérvico-uterino e mamário, e ainda promover o programa de planejamento familiar;

IV - promover assistência integral à saúde da criança, acompanhar seu crescimento e desenvolvimento, o aumento dos níveis de cobertura vacinais, incentivar o aleitamento materno , controlar a doença diarréica com ênfase à terapia de reidratação oral e promover o programa de controle das infecções respiratórias agudas;

V - promover assistência integral à saúde do adolescente, enfocando os aspectos bio-psico sociais, promovendo atividades de orientação quanto à prevenção de agravos e manutenção da saúde;

VI - analisar, avaliar e propor soluções racionais relativas ao sistema de referência e contra-referência, necessário a implantação do Programa de Atenção a Saúde da Mulher, Criança e Adolescente;

VII - estimular a nível local a promoção de reuniões de equipe para avaliação dos programas discussão de casos clínicos e temas de interesse;

VIII - participar, organizar e avaliar treinamentos de capacitação de recursos humanos ligados à área da atenção à saúde da mulher, criança e adolescente;

IX - articular-se com os demais segmentos do Departamento Geral de Saúde Pública, visando à atuação conjunta nos programas de saúde;

X - elaborar análises sistemáticas sobre a operacionalização dos programa de saúde da mulher, criança e adolescente, visando sua adequação para maior eficácia;

XI - efetuar a avaliação técnica das indicações para as chefias de nível local;

XII - promover análise e avaliação das atividades desenvolvidas com os responsáveis pela Seção de Atenção à Saúde da Mulher, Criança e Adolescente;

XIII - participar da coordenação e das atividades de comissão inter-institucional saúde-educação das Secretarias Municipais de Saúde e Educação;

XIV - articular-se com outros órgãos municipais, estaduais e federais de acordo com a proposta de integração interinstitucional;

XV - fornecer ao Departamento dados necessários à elaboração de estatística global, assim como, informações sobre as atividades desenvolvidas.

XVI - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Compete ao Setor de Atenção ao Idoso, dentre outras de sua natureza própria:

I - promover encontros com pessoas idosas, com o objetivo de lhes proporcionar entretenimento sadio e alegre;

II - estimular a formação de grupos de trabalho em artesanato, bordados, pintura, crochê e tricô;

III - executar, programas de recuperação social para os mais carentes;

IV - realizar palestras com o objetivo de transmitir normas gerais de higiene, hábitos alimentares, convivência social na terceira idade;

V - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Art. 106 Compete ao Setor de Apoio Comunitário, dentre outras de sua natureza própria:

I - estudar e propor programas e projetos de desenvolvimento comunitário;

II - promover ações de apoio ao associativismo comunitário;

III - desenvolver ações sócio-educativas direcionadas à família para que fortaleçam os vínculos familiares e comunitários, propiciando protagonismo com vistas à autonomia;

IV - identificar e coordenar as demandas de atendimento junto à comunidade;

V - elaborar programas e projetos voltados ao atendimento das demandas diversas, apresentadas pelas comunidades;

VI - avaliar as ações de atendimento desenvolvidas junto às comunidades, bem como os resultados alcançados;

VII - promover políticas de atendimento a problemas comunitários em ação conjunta com as comunidades envolvidas;

VIII - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Compete ao Setor de Apoio aos Conselheiros Sociais, dentre outras de sua natureza própria:

I - cooperar e promover a criação e implementação de Conselhos no âmbito Municipal;

II - oferecer-lhes assessoria técnica adequada a sua constituição e funcionamento;

III - colaborar na implementação de políticas públicas através da afirmação e do acesso à participação democrática como principal via de apropriação e conscientização dos direitos civis;

IV - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Departamento de Diversidade Cultural:

I – desenvolver, executar, acompanhar e dar assistência aos projetos de cultura;

II – coordenar as atividades culturais, em conjunto ou separadamente, com outras unidades das Secretarias Municipais;

III - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara ou pelo Secretário Municipal competente,  destinadas à consecução de seus objetivos.

          

À Divisão de Apoio Administrativo compete:

I – compete à prestação do apoio administrativo necessário ao funcionamento eficaz dos serviços da gestão de recursos humanos, financeiros e materiais, da organização, informática e da documentação e informação e apoio geral aos órgãos e dos serviços que integram a Secretaria Municipal a que pertence ou dela estão diretamente dependentes;

II – providenciar e responder os requerimentos e indicações encaminhados ao Poder Executivo Municipal, mantendo extremo controle das informações;

III – observar o cumprimento das leis, instruções, regulamentos, resoluções e portarias;

IV – exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Setor de Eventos e Projetos:

I – desenvolver, executar, acompanhar e dar assistência aos projetos de entretenimento, esportes, educação, saúde, cultura, agronegócio e qualquer outro de interesse público ou de interesse do Poder Executivo para o incentivo e desenvolvimento econômico do Município de Juara e Região;

II – coordenar as atividades, estudos e eventos de sua competência, em conjunto ou separadamente, com outras unidades das Secretarias Municipais;

III - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara ou pelo Secretário Municipal competente, destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Ao Setor Administrativo compete:

I – compete à prestação do apoio administrativo necessário ao funcionamento eficaz dos serviços da gestão de recursos humanos, financeiros e materiais, da organização, informática e da documentação e informação e apoio geral aos órgãos e dos serviços que integram a Secretaria Municipal de Governo ou dela estão diretamente dependentes;

II – providenciar e responder os requerimentos e indicações encaminhados ao Poder Executivo Municipal, mantendo extremo controle das informações;

III – observar o cumprimento das leis, instruções, regulamentos, resoluções e portarias;

IV – exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.


Secretaria Municipal de Assistência Social e Diversidade Cultural
Endereço / Atendimento
Secretaria Municipal de Assistência Social e Diversidade Cultural
Rua Fortaleza nº 243 n Vila Aurora CEP 78.575-00
7h às 11h e das 13h às 17 h
Informações de contato
3556-3664
smas@juara.mt.gov.br