SERVIÇOS PARA EMPRESAS - Secretaria Municipal do Agronegócio e Meio Ambiente
Secretaria Municipal do Agronegócio e Meio Ambiente
A
Secretaria Municipal do Agronegócio e Meio Ambiente, tem por tem por finalidade
planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e
atividades do Município visando o seu desenvolvimento econômico sustentável e
assuntos fundiários.
Compete
à Secretaria do Agronegócio e Meio Ambiente:
I
planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as políticas, projetos e
programas de atuação do Município nos setores de agricultura, pecuária,
inspeção, empreendedorismo, agricultura familiar, assuntos fundiários e
comunidade indígena;
II
desenvolver trabalhos visando o fomento das atividades destinadas ao
desenvolvimento econômico sustentável do Município;
III
a execução de projetos paisagísticos e de serviços de jardinagem e arborização;
IV
diagnosticar e difundir as potencialidades do Município buscando a atração de
capital de investimento, procurando incrementar o Desenvolvimento Econômico e
Social nos diversos setores econômicos;
V
fomentar apoiando a produção e a comercialização de produtos gerados no
município, buscando rotas alternativas que produzam menor impacto de mercado
versos custo da produção;
VI
fomentar e gerenciar programas de incentivo ao desenvolvimento econômico
através de programas de apoio e incentivo às ações comunitárias;
VII
fomentar as diversas formas de associativismo, buscando o desenvolvimento
cooperado do trabalhador rural;
VIII
propiciar ao setor rural o desenvolvimento integrado buscando agregar valores,
apoiando de forma efetiva visando diminuir as diferenças econômicas, com
programas Institucionais ou em parcerias com o Governo Federal, Estadual e da
iniciativa privada;
IX
planejar, coordenar e avaliar o planejamento das atividades, programas e
política de desenvolvimento do Município e do programa de governo da
Secretária;
X
articular com as demais Secretarias Municipais e demais órgãos e entidades da
Administração Pública, a captação e negociação de recursos junto a órgãos e
instituições nacionais e internacionais e monitoramento da aplicação;
XI
planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios
firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e
não governamentais nas áreas de sua competência;
XII
exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Divisão de Agricultura e
Abastecimento:
I – desenvolver, executar, acompanhar
e dar assistência aos projetos de agricultura e abastecimento municipal ou
regional;
II – coordenar as atividades, estudos
e eventos agrícolas, em conjunto ou separadamente, com outras unidades das
Secretarias Municipais;
III - exercer outras atividades
correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a)
Municipal de Juara ou pelo Secretário Municipal competente, destinadas à consecução de seus objetivos.
Compete a Setor de Desenvolvimento
Pecuário, dentre outras de sua natureza própria:
I - promover o planejamento,
gerenciamento e a coordenação geral das políticas voltadas para o setor
Pecuário.
II – elaborar, acompanhar e avaliar
programas e projetos referentes a área de atuação da Pecuária;
III – elaborar e implantar sistema de
acompanhamento e controle no desenvolvimento da Pecuária no Município;
IV – produzir informações gerenciais
para subsidiar a elaboração de Projetos;
V – controlar e acompanhar atividades
decorrentes de convênios e projetos;
VI – manter intercambio de informações
com organizações governamentais ligadas ao setor pecuário;
VII – identificar a necessidade de
treinamentos, providenciar e acompanhar suas realizações;
VIII - exercer outras atividades
correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a)
Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.
Compete a Setor de Desenvolvimento
Agrícola, dentre outras de sua natureza própria:
I - desenvolver atividades para o
desenvolvimento agrícola no Município;
II - realizar pesquisas e
experimentação agrícola e a assistência técnica, para o correto plantio e de
mercado;
III - promover a implantação do
sistema associativista;
IV - promover a difusão de informações
para o desenvolvimento da produção agrícola;
V - promover o desenvolvimento dos
pequenos produtores;
VI - desenvolver o conhecimento
científico e tecnológico;
VII - exercer outras atividades
correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo Prefeito e
Secretário Municipal do Agronegócio e Meio Ambiente, destinadas à consecução de
seus objetivos.
Compete a Divisão de Meio Ambiente,
dentre outras de sua natureza própria:
I - preservar os rios, lagos e lagoas,
mananciais, nascentes, matas nativas e matas ciliares, o subsolo e recursos
minerais, a fauna e flora;
III - monitorar os recursos
ambientais;
III - combater poluições em qualquer
de suas formas, inclusive poluição hídrica visual e sonora;
IV - emitir parecer técnico nos
projetos de edificações, quanto aos impactos ambientais e suas consequências;
V - executar vistorias visando emitir
ou não autorização para cortes e podas de árvores quando solicitadas, em áreas
públicas e privadas;
VI - executar políticas de meio
ambiente;
VII - propor leis correlatas às
atividades de proteção, conservação e preservação do meio ambiente;
VIII - realizar intercâmbio com
entidades de meio ambiente e conservação e com órgãos estaduais, federais e
fundações;
IX - representar a secretaria nas
questões ambientais;
X - promover cursos de educação
ambiental, visando à preservação do meio ambiente;
XI - elaborar e implantar projetos de
conservação e melhoria do meio ambiente;
XII - criar e manter o cadastro de
espécies nativas da flora do município;
XIII - apreender os animais silvestres
encontrados na zona urbana e reintroduzi-los em seu ambiente natural;
XIV - promover e participar de
congressos, conferências e palestras sobre assuntos pertinentes ao meio
ambiente;
XV - acompanhar e fazer cumprir os
planos de manejo das UC's.;
XVI - propor o orçamento e discuti-lo;
XVII - combater os desmatamentos e a
queimadas;
XVIII - rever a aplicação das sanções
administrativas;
XIX - exigir o EIA/RIMA das atividades
potencialmente poluidoras;
XX - providenciar junto aos órgãos
competentes licenças prévia, de instalação e de operação, relativas a
atividades a serem implantadas no município;
XXI - emitir parecer técnico a fim de
subsidiar processos do Ministério Público;
XXII - promover o reflorestamento em
áreas degradadas;
XXIII - exercer outras atividades
correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a)
Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.
Compete a Divisão de Inspeção realizar
serviços de inspeção municipal, compreendendo a inspeção “ante” e “post mortem”
dos animais, o recebimento, manipulação, transformação, elaboração, preparo,
acondicionamento, embarque, depósito, rotulagem, trânsito e consumo de quais
quer produtos e subprodutos, adicionado ou não de vegetais, destinado ou não à
alimentação humana, verificação de coagulantes, fermentos e outros usados na
indústria de produtos de origem animal, nos termos da legislação municipal,
estadual ou federal, nos estabelecimentos de carnes e derivados, pescados e
derivados, ovos e derivados, produtos de abelhas e derivados.
Endereço / Atendimento
Secretaria Municipal do Agronegócio e Meio AmbienteRua Anita Garibaldi, 26w, Jardim Boa Vista
7h as 11h das 13h as 17h
Informações de contato
66 3556-3335/ 66 98437 9268agronegocio@juara.mt.gov.br