SERVIÇOS PARA EMPRESAS
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SERVIÇOS PARA EMPRESAS - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e da Juventude
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e da Juventude
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A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e da Juventude, tem por tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do Município visando promover atividades relacionadas com esporte.

 

Compete à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e da Juventude:

I planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de práticas esportivas, recreativas e de educação física;

II fomentar e estimular as manifestações esportivas dos diversos segmentos da sociedade;

III planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de planejamento, implantação e controle de equipamentos esportivos no Município;

IV planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a elaboração de planos, programas, pesquisas, projetos e atividades para implementação da política desportiva;

V promover e realizar estudos e pesquisas sobre a produção e difusão das manifestações esportivas;

VI desenvolver e coordenar sistemas de informações relativos as atividades esportivas;

VII promover a realização de atividades esportivas na busca da integração regional;

VIII planejar, coordenar e avaliar o planejamento das atividades, programas e política de desenvolvimento do Município e do programa de governo da Secretária;

IX articular com as demais Secretarias Municipais e demais órgãos e entidades da Administração Pública, a captação e negociação de recursos junto a órgãos e instituições nacionais e internacionais e monitoramento da aplicação;

X planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;

XI exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Compete ao Setor de Atividades Desportivas, dentre outras atividades de sua natureza própria:

I - Coordenar, planejar, executar e avaliar em conjunto com os Setores pesquisas que possam contribuir para análise do esporte e lazer, buscando indicadores que possam fundamentar a implementação de políticas de esporte e lazer e subsidiar ações profissionais

II - Desenvolver ações conjuntas com outros órgãos, no sentido de contribuir para a promoção e execução de eventos organizados pela comunidade (congressos, seminários, atividades esportivas, culturais e de lazer);

III - Realizar um trabalho conjunto com as Diversas Escolas do Município, no atendimento das demandas estudantis;

IV - Propor, coordenar, executar, supervisionar e avaliar programas, projetos e atividades esportivas,

V - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Compete a Setor de Promoção ao Lazer, dentre outras de sua natureza própria:

I - promover a reforma e implantação de parquinhos e equipamentos de lazer das praças e áreas públicas;

II - dirigir, administrar e definir atividades;

III - organizar técnica e administrativamente os eventos esportivos;

IV - selecionar modalidades esportivas viáveis para a realização de eventos;

V - cumprir e fazer cumprir os convênios, regulamentos e regimentos;

VI - promover junto as Associações de Moradores, entidades representativa de classe, torneios, campeonatos, assim como, caminhadas, corridas, gincanas e tudo mais relacionadas ao lazer;

VII - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Setor de Políticas e Projetos para a Juventude:

I – desenvolver, executar, acompanhar e dar assistência aos projetos voltados às crianças e adolescentes, ou qualquer outro de interesse público ou de interesse do Poder Executivo para o incentivo e desenvolvimento econômico do Município de Juara e Região;

II – coordenar as atividades, estudos e eventos de sua competência, em conjunto ou separadamente, com outras unidades das Secretarias Municipais;

III - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara ou pelo Secretário Municipal competente,  destinadas à consecução de seus objetivos.

 


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