SERVIÇOS PARA EMPRESAS - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e da Juventude
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e da Juventude
A Secretaria Municipal de Esporte,
Lazer e da Juventude, tem por tem por finalidade planejar, organizar, dirigir,
coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do Município visando
promover atividades relacionadas com esporte.
Compete à Secretaria Municipal de
Esporte, Lazer e da Juventude:
I planejar, organizar, dirigir,
coordenar e controlar as atividades de práticas esportivas, recreativas e de
educação física;
II fomentar e estimular as
manifestações esportivas dos diversos segmentos da sociedade;
III planejar, organizar, dirigir,
coordenar e controlar as atividades de planejamento, implantação e controle de
equipamentos esportivos no Município;
IV planejar, organizar, dirigir,
coordenar e controlar a elaboração de planos, programas, pesquisas, projetos e
atividades para implementação da política desportiva;
V promover e realizar estudos e
pesquisas sobre a produção e difusão das manifestações esportivas;
VI desenvolver e coordenar sistemas de
informações relativos as atividades esportivas;
VII promover a realização de
atividades esportivas na busca da integração regional;
VIII planejar, coordenar e avaliar o
planejamento das atividades, programas e política de desenvolvimento do
Município e do programa de governo da Secretária;
IX articular com as demais Secretarias
Municipais e demais órgãos e entidades da Administração Pública, a captação e
negociação de recursos junto a órgãos e instituições nacionais e internacionais
e monitoramento da aplicação;
X planejar, organizar, dirigir,
coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e
estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de
sua competência;
XI exercer outras atividades
destinadas à consecução de seus objetivos.
Compete ao Setor de Atividades
Desportivas, dentre outras atividades de sua natureza própria:
I - Coordenar, planejar, executar e
avaliar em conjunto com os Setores pesquisas que possam contribuir para análise
do esporte e lazer, buscando indicadores que possam fundamentar a implementação
de políticas de esporte e lazer e subsidiar ações profissionais
II - Desenvolver ações conjuntas com
outros órgãos, no sentido de contribuir para a promoção e execução de eventos
organizados pela comunidade (congressos, seminários, atividades esportivas,
culturais e de lazer);
III - Realizar um trabalho conjunto
com as Diversas Escolas do Município, no atendimento das demandas estudantis;
IV - Propor, coordenar, executar,
supervisionar e avaliar programas, projetos e atividades esportivas,
V - exercer outras atividades
correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a)
Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.
Compete a Setor de Promoção ao Lazer,
dentre outras de sua natureza própria:
I - promover a reforma e implantação
de parquinhos e equipamentos de lazer das praças e áreas públicas;
II - dirigir, administrar e definir
atividades;
III - organizar técnica e
administrativamente os eventos esportivos;
IV - selecionar modalidades esportivas
viáveis para a realização de eventos;
V - cumprir e fazer cumprir os
convênios, regulamentos e regimentos;
VI - promover junto as Associações de
Moradores, entidades representativa de classe, torneios, campeonatos, assim
como, caminhadas, corridas, gincanas e tudo mais relacionadas ao lazer;
VII - exercer outras atividades
correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a)
Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.
Setor de Políticas e Projetos para a
Juventude:
I – desenvolver, executar, acompanhar
e dar assistência aos projetos voltados às crianças e adolescentes, ou qualquer
outro de interesse público ou de interesse do Poder Executivo para o incentivo
e desenvolvimento econômico do Município de Juara e Região;
II – coordenar as atividades, estudos
e eventos de sua competência, em conjunto ou separadamente, com outras unidades
das Secretarias Municipais;
III - exercer outras atividades
correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a)
Municipal de Juara ou pelo Secretário Municipal competente, destinadas à consecução de seus objetivos.