SERVIÇOS PARA EMPRESAS - Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
A
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, tem por tem por
finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas,
projetos e atividades do Município visando promover atividades relacionadas com
processos industriais, com a melhoria da estrutura de comércio e, o
desenvolvimento do turismo.
Compete
à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo:
I
planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de
planejamento, implantação e controle de equipamentos de serviços, indústria,
comércio e turísticos no Município;
II
planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a elaboração de planos,
programas, pesquisas, projetos e atividades para implementação da política de
desenvolvimento sustentável e aproveitamento de resíduos da indústria;
III
planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as políticas, projetos e
programas de atuação do Município nos setores indústria e comércio;
IV
promover a fomentação de atividades economicamente e socialmente ativas nas
áreas de turismo e lazer em harmonia com as políticas de preservação e proteção
ambiental do município;
V
promover o levantamento e cadastramento dos estabelecimentos comerciais e
industriais do Município;
VI
promover à fiscalização das atividades industriais e comerciais;
VII
promover o combate permanente a poluição ambiental;
VIII
promover o diagnóstico e o inventário da potencialidade turística do município,
dando-lhe o incremento necessário com a atração de investimentos no setor, apoiando
e acompanhando com a logística permitida pela capacidade e gestão municipal;
IX
definir a política de desenvolvimento do turismo;
X
planejar, coordenar e avaliar o planejamento das atividades, programas e
política de desenvolvimento do Município e do programa de governo da Prefeita;
XI
articular com as demais Secretarias Municipais e demais órgãos e entidades da
Administração Pública, a captação e negociação de recursos junto a órgãos e
instituições nacionais e internacionais e monitoramento da aplicação;
XII
planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios
firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e
não governamentais nas áreas de sua competência;
XIII
exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Compete
a Divisão de Projeto, dentre outras atividades de sua natureza própria:
I
- realizar levantamento e preposição de projetos que atendam as necessidades do
município;
II
- desenvolver e estimular a criação de projetos;
III
- planejar, acompanhar e avaliar as ações realizadas pelo município da na área
de indústria, comércio, turismo, cultura e esporte;
IV
- desenvolver projetos que promovam o turismo local;
V
- desempenhar com ética e compromisso suas atividades;
VI
- exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem
atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de
seus objetivos.
Compete
ao Setor de Eventos, dentre outras de sua natureza própria:
I
- oferecer suporte aos eventos realizados pelo Município;
II
- oferecer suporte burocrático e orientativo a instituições promotoras de
eventos;
III
- preservar os espaços públicos do município destinados a realização de
eventos;
IV
- participar, acompanhar e avaliar os eventos realizados pelo município;
V
- desempenhar com ética e compromisso suas atividades;
VI
- exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem
atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de
seus objetivos.
Compete
ao Setor de Apoio ao Comércio, dentre outras de sua natureza própria:
I
- promover o desenvolvimento do comércio local e regional;
II
- incentivar e intermediar a prosperidade do setor.
III
- exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem
atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de
seus objetivos.