SERVIÇOS PARA EMPRESAS - Secretaria Municipal de Transporte
Secretaria Municipal de Transporte
A
Secretaria Municipal de Transportes tem por finalidade planejar, organizar,
dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do Município
vinculado a estruturação urbana e rural, visando ao ordenamento socialmente
justo e ecologicamente equilibrado do Município.
Compete
à Secretaria Municipal de Transportes:
I
planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar o uso de veículos e
máquinas pesadas do Município;
II
identificar no sistema viário do Município as vias em que há maior incidência
de quebra ou manutenção na utilização de quaisquer veículos e máquinas;
III
monitorar e avaliar a implementação dos planos, programas e ações decorrentes
de transporte;
IV
planejar, executar, conceder e fiscalizar o sistema de transporte coletivo
rodoviário de passageiros no município;
V
planejar e implementar o fluxo de trânsito no perímetro urbano, relativo a
circulação, estacionamento, parada, manobra, carga e descarga de veículos,
inclusive por veículos de outros municípios e outros estados;
VI
editar normas para circulação de veículos de transporte de cargas especiais ou
substâncias perigosas pelas vias municipais;
VII
levantar, analisar e controlar as estatísticas das ocorrências do trânsito,
visando à correção dos problemas;
VIII
desenvolver atividades na área de educação do trânsito, buscando envolver a
sociedade na solução dos problemas do trânsito;
IX
planejar, coordenar e avaliar o planejamento das atividades, programas e
política de desenvolvimento do Município e do programa de governo da
Secretária;
X
articular com as demais Secretarias Municipais e demais órgãos e entidades da
Administração Pública, a captação e negociação de recursos junto a órgãos e
instituições nacionais e internacionais e monitoramento da aplicação;
XI
planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios
firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e
não governamentais nas áreas de sua competência;
XII
exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Departamento
de Obras de Arte Especiais e Correntes:
I
– executar, acompanhar e dar assistência aos projetos de engenharia, sob
supervisão e auxílio da Divisão de Engenharia, relativo às obras de arte
especiais e correntes, ou qualquer outro de interesse público ou de interesse
do Poder Executivo para o incentivo e desenvolvimento econômico do Município de
Juara e Região;
II
– coordenar as atividades e estudos de sua competência, em conjunto ou
separadamente, com outras unidades das Secretarias Municipais;
III
- exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem
atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara ou pelo Secretário
Municipal competente, destinadas à consecução de seus objetivos.
Ao
Setor de Apoio Logístico compete:
I
– compete à prestação do apoio logístico necessário ao funcionamento eficaz dos
serviços da gestão de recursos humanos e materiais, a organização dos
equipamentos e máquinas e apoio geral aos órgãos e dos serviços que integram as
Secretarias Municipais delas são diretamente dependentes;
II
– providenciar e responder os requerimentos e indicações encaminhados ao Poder
Executivo Municipal, mantendo extremo controle das informações;
III
– observar o cumprimento das leis, instruções, regulamentos, resoluções e
portarias;
IV
– exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem
atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara e os superiores
hierárquicos da pasta em comento, destinadas à consecução de seus objetivos.
Departamento
de Estradas Vicinais:
I
– executar, acompanhar e dar assistência aos projetos de engenharia de
estradas, vicinais ou não, ou qualquer outro de interesse público ou de
interesse do Poder Executivo para o incentivo e desenvolvimento econômico do
Município de Juara e Região;
II
– coordenar as atividades, estudos e eventos de sua competência, em conjunto ou
separadamente, com outras unidades das Secretarias Municipais;
III
- exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem
atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara ou pelo Secretário
Municipal competente, destinadas à consecução de seus objetivos.
Ao
Setor de Acompanhamento e Apoio Logístico compete:
I
– compete à prestação do apoio logístico necessário ao funcionamento eficaz dos
serviços da gestão de recursos humanos e materiais, a organização dos
equipamentos e máquinas e apoio geral aos órgãos e dos serviços que integram as
Secretarias Municipais delas são diretamente dependentes;
II
– subsidiar as atividades do Setor de Apoio Logístico.
III
– providenciar e responder os requerimentos e indicações encaminhados ao Poder
Executivo Municipal, mantendo extremo controle das informações;
II
– observar o cumprimento das leis, instruções, regulamentos, resoluções e
portarias;
V
– exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem
atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara e os superiores
hierárquicos da pasta em comento, destinadas à consecução de seus objetivos.
Departamento
de Estradas Estaduais:
I
– executar, acompanhar e dar assistência aos projetos de engenharia de
estradas, e eixos principais de trafegabilidade e escoamento de produção, ou
qualquer outro de interesse público ou de interesse do Poder Executivo para o
incentivo e desenvolvimento econômico do Município de Juara e Região;
II
– coordenar as atividades, estudos e eventos de sua competência, em conjunto ou
separadamente, com outras unidades das Secretarias Municipais;
III
- exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem
atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara ou pelo Secretário
Municipal competente, destinadas à consecução de seus objetivos.
Ao
Setor de Apoio Logístico (Departamento de Estradas estaduais) compete:
I
– compete à prestação do apoio logístico necessário ao funcionamento eficaz dos
serviços da gestão de recursos humanos e materiais, a organização dos
equipamentos e máquinas e apoio geral aos órgãos e dos serviços que integram as
Secretarias Municipais delas são diretamente dependentes;
II
– providenciar e responder os requerimentos e indicações encaminhados ao Poder
Executivo Municipal, mantendo extremo controle das informações;
III
– observar o cumprimento das leis, instruções, regulamentos, resoluções e
portarias;
IV
– exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem
atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara e os superiores
hierárquicos da pasta em comento, destinadas à consecução de seus objetivos.
Departamento
Executivo de Transportes:
I
– desenvolver, executar, acompanhar e dar assistência ás atividades e estudos
de prevenção e manutenção de veículos e equipamentos, ou qualquer outro de
interesse público ou de interesse do Poder Executivo para o incentivo e
desenvolvimento econômico do Município de Juara e Região;
II
– coordenar e promover o melhoramento do sistema de controle de frota, bem como
orientar os servidores a respeito do uso dos bens públicos;
III
– coordenar as atividades e estudos de sua competência, em conjunto ou
separadamente, com outras unidades das Secretarias Municipais;
IV
– exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem
atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara ou pelo Secretário
Municipal competente, destinadas à consecução de seus objetivos.
À
Divisão de Controle compete:
I
– avaliar as condutas e ações adotadas pela Secretaria.
II
– indicar eventuais pontos de ineficiência e baixa produtividade de cada
processo.
III
– dar suporte técnico às unidades administrativas do Município.
IV
- exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem
atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara e pelo superior
hierárquico, destinadas à consecução de seus objetivos.
À
Divisão de Compras e Suprimentos compete:
I – realizar, na forma da
legislação vigente, toda e qualquer licitação pública para as compras que a
municipalidade venha a realizar;
II – organizar e manter atualizado
o Cadastro de Fornecedores;
III – sugerir a constituição de
comissões para julgamento de licitações, especialmente para as compras de maior
valor;
IV – promover a aquisição de
material para os serviços da Prefeitura;
V – organizar e manter atualizada a
tabela de preços unitários e correntes de materiais de expediente, de
construção, elétricos e de peças e acessórios para máquinas e veículos;
VI – preparar o catálogo de
especificação, padronização e codificação dos materiais utilizados nos órgãos
municipais;
VII – elaborar, em conjunto com os
demais órgãos, a previsão do consumo anual dos materiais de uso corrente para
os serviços municipais;
VIII – controlar o atendimento das
requisições e providenciar junto aos fornecedores, o cumprimento dos prazos de
entrega estipulados nos documentos de compra;
IX – verificar a possibilidade e as
conveniências das compras à vista, prazo fixo e outra qualquer modalidade;
X – verificar junto ao Núcleo de
Execução Orçamentária os procedimentos necessários para fins de empenho prévio
das despesas, adiantamentos e controle dos saldos das dotações orçamentárias da
sua área de competência;
XI
– exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem
atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de
seus objetivos.
Ao
Setor de Apoio Logístico (da Divisão de Controle e divisão de Compras e
Suprimentos) compete:
I
– compete à prestação do apoio logístico necessário ao funcionamento eficaz dos
serviços da gestão de recursos humanos e materiais, a organização dos
equipamentos e máquinas e apoio geral aos órgãos e dos serviços que integram as
Secretarias Municipais delas são diretamente dependentes;
II
– providenciar e responder os requerimentos e indicações encaminhados ao Poder
Executivo Municipal, mantendo extremo controle das informações;
III
– observar o cumprimento das leis, instruções, regulamentos, resoluções e
portarias;
IV
– exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem
atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara e os superiores
hierárquicos da pasta em comento, destinadas à consecução de seus objetivos.