SERVIÇOS PARA SERVIDORES - Secretaria Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Administração
A Secretaria Municipal de Administração tem
por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as
atividades de desenvolvimento de recursos humanos, visando fortalecer a
capacidade gerencial, normativa, operacional e tecnológica da gestão pública,
visando garantir o pleno funcionamento do Poder Executivo Municipal e promover
seu constante aprimoramento organizacional.
Compete à Secretaria Municipal de
Administração:
I planejar, organizar, dirigir, coordenar e
controlar as atividades administrativas, de recursos humanos, de segurança e
medicina do trabalho, de patrimônio, apoio administrativo e de serviços gerais;
II a gestão e manutenção do cadastro de
recursos humanos das administrações direta e indireta;
III os serviços de assistência social ao
servidor; de higiene e de segurança do trabalho;
IV a realização de exames médicos
pré-admissionais, para ingresso na administração direta, e autárquica;
V a execução da política geral de recursos
humanos, compreendendo a uniformização da concessão de benefícios, a gestão do
plano de carreiras, a execução da avaliação de desempenho e a implementação da
política salarial;
VI planejar, organizar, dirigir, coordenar e
controlar as atividades de organização, informática e sistema de informações;
VII planejar os serviços de aquisição, guarda,
controle e distribuição de bens e materiais.
VIII coordenar, em articulação com as demais
Secretarias Municipais e demais órgãos e entidades da Administração Pública, a
captação e negociação de recursos junto a órgãos e instituições nacionais e internacionais
e monitoramento da aplicação;
IX coordenar as atividades relacionadas com o
sistema de informação da Administração Direta do Poder Executivo;
X a administração, controle e manutenção do
patrimônio mobiliário e imobiliário do Município;
XI a administração de arquivo, protocolo,
reprografia, meios de comunicação;
XII a administração dos meios de transporte
interno da Prefeitura, compreendendo operação, controle e manutenção da frota
de veículos leves;
XIII a normatização do controle, manutenção e
uso da frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados;
XIV a administração e controle da ocupação
física dos prédios de uso do Município, bem como o controle dos contratos de
locação para instalação de unidades de serviço;
XV a administração e controle dos contratos
de prestação de serviços relativos a sua área de atividade e assessoramento aos
demais órgãos, na área de sua competência;
XVI a administração das dotações atribuídas
às diversas unidades orçamentárias, relativas a administração de pessoal, compreendendo
recrutamento, seleção, admissão, qualificação, alocação, remanejamento,
exoneração de recursos humanos da administração direta;
XVII a elaboração da folha de pagamento e o
controle de atos formais de pessoal;
XVIII a gestão das relações do Município com
seus inativos, associações de servidores e sindicatos;
XIX o controle documental da Legislação
Municipal;
XX o assessoramento aos demais órgãos do
Município na sua área de competência;
XXI a administração das dotações atribuídas
às diversas unidades orçamentárias relativas ao sistema central de
Administração;
XXII planejar, coordenar e avaliar o
planejamento das atividades, programas e política de desenvolvimento do
Município e do programa de governo da Secretária;
XXIII articular com as demais Secretarias
Municipais e demais órgãos e entidades da Administração Pública, a captação e
negociação de recursos junto a órgãos e instituições nacionais e internacionais
e monitoramento da aplicação;
XXIV planejar, organizar, dirigir, coordenar
e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais
bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua
competência bem como cadastrar, acompanhar e controlar a execução dos convênios
dos demais órgãos, entidades e fundos;
XXV exercer outras atividades destinadas à
consecução de seus objetivos.
Compete ao PREV Juara – Fundo de Previdência Própria, dentre outras de
sua natureza própria:
I – coordenar o gerenciamento do Regime Próprio de Previdência Social do
Município;
II – acompanhar e avaliar a gestão dos recursos do Fundo Previdenciário,
visando melhor rentabilidade e segurança nas aplicações;
III – relacionar-se com órgãos externos fiscalizadores e normatizadores
dos Regimes Próprios de Previdência Social;
IV – zelar pela fiel aplicação da legislação previdenciária,
relativamente aos benefícios vinculados ao Fundo Previdenciário, orientando,
quando necessário, os órgãos internos envolvidos;
V – coordenar a elaboração da avaliação atuarial do Regime Próprio de
Previdência Social;
VI – elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior,
relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas;
VII –
exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas
pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus
objetivos.
Compete a Divisão de Apoio Administrativo, dentre outras de sua natureza
própria:
I – compete à prestação
do apoio administrativo necessário ao funcionamento eficaz dos serviços da
gestão de recursos humanos, financeiros e materiais, da organização,
informática e da documentação e informação e apoio geral aos órgãos e dos
serviços que integram a Secretaria Municipal de Governo ou dela estão
diretamente dependentes;
II –
providenciar e responder os requerimentos e indicações encaminhados ao Poder
Executivo Municipal, mantendo extremo controle das informações;
III – observar o
cumprimento das leis, instruções, regulamentos, resoluções e portarias;
IV – exercer outras atividades correlatas,
especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de
Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.
Compete ao Setor de Protocolo e Arquivo, dentre outras de sua própria
natureza:
I - receber todos os documentos apresentados na Prefeitura Municipal de
Juara para expedição;
II – promover a distribuição dos documentos protocolados, procedendo sua
distinção entre os que se referirem a processos e os documentos relativos à
correspondência e documentos de natureza particular dirigidos a Servidores e
Prefeito;
III – os documentos a serem expedidos deverão ser organizados,
conferidos e devidamente entregue aos respectivos remetentes, a fim de
possibilitar que a entrega ocorra dentro da normalidade.
IV - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe
forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à
consecução de seus objetivos.
Compete ao Setor de
Tecnologia da Informação (TI), dentre outras de sua natureza própria:
I – coordenar a implantação de programas, sistemas e equipamentos junto
aos diversos órgãos administrativos;
II – gerenciar os sistemas implantados;
III – coordenar o desenvolvimento de novos sistemas quando necessário;
IV – atuar na manutenção dos softwares instalados e suas contínuas atualizações;
V – coordenar a implantação dos equipamentos e sistemas;
VI – coordenar as atividades de manutenção dos equipamentos de
informática;
VII – planejar, organizar, coordenar e avaliar o desenvolvimento de
todas as atividades inerentes a Internet;
VIII – planejar, organizar, coordenar e avaliar o desenvolvimento de
todas as atividades inerentes a Rede de Dados;
IX – participar da implantação de planos, fluxos e rotinas, cursos de
capacitação, objetivando a simplificação e aperfeiçoamento de métodos de
trabalho e desempenho dos servidores;
X – elaborar relatórios gerenciais, relacionando as atividades e
principais ocorrências observadas nas Secretarias, apresentando alternativas e
soluções, objetivando suprir com subsídios sanadores a serem aplicados;
XI –
exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas
pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus
objetivos.
Compete a Divisão de Recursos
Humanos, dentre outras de sua natureza própria:
I – propor a nomeação, exoneração, demissão,
suspensão, reintegração ou aproveitamento dos funcionários, em conformidade com
a legislação vigente no Município;
II – realizar a seleção e recrutamento de
candidatos a cargos, empregos e funções na Prefeitura, de conformidade com a
legislação municipal específica;
III – receber servidores recém-admitidos e
orientá-los quanto às normas de funcionamento dos órgãos onde serão lotados;
IV – fazer obedecer ao regulamento de concurso
ou seleção, quando da realização dos mesmos, através de provas ou de provas e
títulos, para provimento das vagas existentes;
V – assessorar as comissões de concursos e
seleções designadas na forma do Regulamento próprio, preparando minutas de
Editais para publicação, para a competente formalização e registros;
VI – receber documentação de candidatos a
concurso e seleção, estudá-la e dar parecer sobre a mesma, quando for o caso;
VII – manter registros e assentamentos sobre a
vida funcional e financeira dos servidores municipais;
VIII – promover a identificação dos
funcionários municipais e a expedição de carteiras funcionais;
IX – fazer as necessárias anotações nas
carteiras profissionais dos servidores regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho;
X – providenciar a inscrição dos servidores
contratados no PASEP;
XI – encaminhar ao MPAS, ao Ministério do
Trabalho e a outros órgãos, se solicitado, dentro dos prazos legais e
regulamentares, informações e documentação sobre a admissão, demissão,
aposentadoria e quaisquer outros assuntos relacionados com o servidor público
municipal;
XII – encaminhar processos relativos a deveres
ou direitos de servidores públicos municipais, em coordenação, quando for o
caso, com a Assessoria ou Procuradoria-Geral do Município;
XIII – examinar e emitir parecer sobre
requerimento ou petições relacionadas com a vida funcional e financeira do
requerente, mediante buscas e pesquisas nos registros e assentamentos dos
fichários pertencentes à vida funcional do servidor;
XIV – promover a verificação de dados
relativos à situação familiar e o controle do salário família, dos adicionais
por tempo de serviço e outras vantagens dos servidores municipais, previstos na
legislação vigente;
XV – promover a apuração do tempo de serviço
dos servidores para todo e qualquer efeito e certidões de tempo de serviço,
quando solicitadas;
XVI – promover o controle de freqüência dos
servidores municipais;
XVII – elaborar as folhas de pagamento e as
relações de descontos obrigatórios e autorizados e encaminhá-las ao órgão
competente;
XVIII – publicar as escalas de férias dos
servidores de cada órgão da Prefeitura;
XIX – promover estudos, juntamente com o
Planejamento, sobre a locação e relocação dos órgãos da Prefeitura, visando à
racionalização do trabalho, eficiência e aprimoramento dos serviços públicos;
XX – administrar junto às Unidades Administrativas
da Prefeitura, a programação de Férias dos servidores;
XXI – manter atualizada a lotação dos servidores
nas Unidades Administrativas da Prefeitura;
XXII – acompanhar e coordenar o controle de
aposentadoria;
XXIII – elaborar memorandos, ofícios, despachos em
processos, bem como, requerimentos, pedidos e solicitações, tais como: férias,
13º salário, licenças e afins;
XXIV – controlar o afastamento de servidores para
tratamento de saúde, permutas, cessão e licenças e afins;
XXV – executar, junto com a unidade
responsável pelo Planejamento, programas de treinamento e aperfeiçoamento de
servidores ou providenciar o ato de inscrição dos mesmo em cursos promovidos
por outros órgãos públicos ou por entidades de iniciativa privada, visando
melhor eficiência nos trabalhos prestados pela Prefeitura;
XXVI - promover a inspeção médica para
admissão, contratação, concessão de licenças, aposentadoria e outros fins
legais dos servidores da Prefeitura;
XXVII – aplicar, fazer aplicar, orientar e
fiscalizar a execução das leis, regulamentos e demais atos referentes ao
pessoal da Prefeitura;
XXVIII – coordenar
estudos de classificação de carreiras e vencimentos;
XXIX – propor a
elaboração de normas internas com o objetivo de prevenir atos e condições
inseguras, bem como adoção de medidas para eliminar ou neutralizar atividades
e/ou operações insalubres e perigosas;
XXX – implantar,
coordenar, designar e compor a avaliação de desempenho funcional, dos servidores
da Prefeitura;
XXXI – sugerir alterações
no estatuto dos servidores;
XXXII – exercer outras atividades correlatas,
especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de
Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.
Compete a Divisão de Compras,
dentre outras de sua natureza própria:
I –
realizar, na forma da legislação vigente, toda e qualquer licitação pública
para as compras que a municipalidade venha a realizar;
II –
organizar e manter atualizado o Cadastro de Fornecedores;
III –
sugerir a constituição de comissões para julgamento de licitações,
especialmente para as compras de maior valor;
IV –
promover a aquisição de material para os serviços da Prefeitura;
V –
organizar e manter atualizada a tabela de preços unitários e correntes de
materiais de expediente, de construção, elétricos e de peças e acessórios para
máquinas e veículos;
VI –
preparar o catálogo de especificação, padronização e codificação dos materiais
utilizados nos órgãos municipais;
VII –
elaborar, em conjunto com os demais órgãos, a previsão do consumo anual dos
materiais de uso corrente para os serviços municipais;
VIII –
controlar o atendimento das requisições e providenciar junto aos fornecedores,
o cumprimento dos prazos de entrega estipulados nos documentos de compra;
IX –
verificar a possibilidade e as conveniências das compras à vista, prazo fixo e
outra qualquer modalidade;
X –
verificar junto ao Núcleo de Execução Orçamentária os procedimentos necessários
para fins de empenho prévio das despesas, adiantamentos e controle dos saldos
das dotações orçamentárias da sua área de competência;
XI – exercer outras atividades correlatas,
especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de
Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.
Compete
ao Setor de Compras, dentre outras de sua natureza própria:
I - realizar as compras para a Prefeitura,
com restrita observância das normas pertinentes;
II – elaborar, em conjunto com os demais
órgãos da Prefeitura, a previsão do consumo de materiais de uso corrente de
serviços municipais;
III – organizar e manter atualizado o
fichário de fornecedores e prestadores de serviços da Prefeitura;
IV – receber faturas, duplicatas ou notas de
entrega, conferi-las com o material recebido e encaminhá-lo à contabilidade,
devidamente acompanhado dos comprovantes de recepção e aceitação de material;
V – executar, na área de material, o plano de
compras, com base nas previsões e orçamentos, bem como na execução financeira e
nos cadastros de fornecedores, para adquirir os materiais e serviços nas
melhores condições de mercado;
VI – proceder a aquisição de serviços de
terceiros mediante contratação de mão-de-obra, de fornecimento de equipamentos
e de manutenção, no contexto de sua alçada e articulado com o Comissão de
Licitação e da Procuradoria Jurídica do Município;
VII – proceder ao acompanhamento e controle
do suprimento de material, quanto aos parâmetros do cadastro de fornecedores e
Catálogo de Material, desde o pedido de compra, passando pela emissão da nota
de empenho, até o recebimento do produto e/ou serviços com a respectiva nota
fiscal;
VIII – auxiliar e fornecer à Divisão de Licitação e o Chefe da Divisão
de Fiscalização de Contratos, quaisquer documentos e informações necessárias ao
bom e fiel cumprimento dos objetos contratuais, bem como aos processos de
requisição, prestação de contas e, ainda, levantamento e balizamento de preços
de mercado.
IX - exercer outras atividades correlatas, especialmente
as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara,
destinadas à consecução de seus objetivos.
Compete a Divisão de Licitação,
dentre outras de sua natureza própria:
I – planejar, elaborar, controlar e adotar medidas
indispensáveis à realização dos procedimentos licitatórios que estabelecem a
Legislação e demais normas vigentes;
II – controlar para que os prazos estabelecidos na
Legislação e demais normas vigentes com relação aos procedimentos licitatórios
sejam cumpridos;
III – providenciar para que as compras e
contratações sejam realizadas em conformidade com o estabelecido nas
solicitações e em conformidade com a Legislação e demais normas vigentes;
IV – promover atos que possibilitem o
aperfeiçoamento dos procedimentos de compras e contratações;
V – manter controle sistemático sobre todos os
procedimentos licitatórios;
VI – prestar auxílio à CPL - Comissão Permanente de
Licitação, no que for necessário aos procedimentos licitatórios;
VII – prestar auxílio aos demais setores da
Prefeitura na elaboração das solicitações de compras e contratações;
VIII – prestar informações aos Órgãos de Controle
Interno e Externo, através de Relatórios, certidões, apostilas e declarações;
IX – exercer outras atividades correlatas,
especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de
Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.
Compete
ao Setor de Contratos, dentre outras de sua natureza própria:
I - propor, examinar e formalizar as
propostas de contratos, convênios e demais ajustes;
II - elaborar, acompanhar e controlar a
execução dos contratos, dos convênios e dos termos aditivos de interesse da
Secretaria e suas respectivas prestações de contas;
III - registrar, acompanhar e manter
atualizados os dados sobre a execução de contratos, convênios e demais ajustes;
IV - elaborar e promover a publicação de
extratos dos instrumentos contratuais celebrados;
V subsidiar os demais órgãos interessados com
dados e informações referentes a contratos, convênios e demais ajustes;
VI - exercer outras atividades correlatas, especialmente
as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara,
destinadas à consecução de seus objetivos.
Compete ao Setor de Patrimônio, dentre outras de sua natureza própria:
I – promover o tombamento de todos os bens
patrimoniais da Prefeitura;
II – organizar e manter rigorosamente
atualizado o cadastro de bens da Prefeitura;
III – providenciar a carga aos órgãos da
Prefeitura, do material permanente distribuído aos mesmos, bem como a
conferência da carga respectiva durante o mês de dezembro de cada ano e toda
vez que se verificar mudança nas Chefias dos órgãos responsáveis pelo material
permanente;
IV – receber, registrar, no prazo de vinte e
quatro horas, as faturas referentes à aquisição de material permanente;
V – registrar nas fichas cadastrais, as
transferências de bens patrimoniais móveis, mediante informação prestada pelos
órgãos municipais que as aprovam;
VI – registrar em fichas próprias, as obras,
reparos e reformas dos bens patrimoniais, bem como a baixa dos bens que estejam
imprestáveis ou obsoletos;
VII – promover o recolhimento do material
inservível ou em desuso;
VIII – manter estreito entrosamento com a
Controladoria para que haja perfeita correspondência entre os bens e valores
cadastrados e o controle contábil patrimonial;
IX – promover as medidas administrativas
necessárias à aquisição e alienação de bens patrimoniais imobiliários;
X – fiscalizar a observância das obrigações
contratuais assumidas por terceiros, em relação ao Patrimônio do Município;
XI –
exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas
pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus
objetivos.
Compete a Divisão de Almoxarifado
Central, dentre outras de sua natureza própria:
I – receber, guardar, conservar e distribuir
os materiais adquiridos para os serviços Municipais;
II – manter estoques mínimos de materiais
indispensáveis ao bom andamento das atividades municipais;
III – anotar o excesso de consumo do material
nos órgãos da Prefeitura, verificando se é ou não procedente;
IV – promover a revisão de todas as
requisições do ponto de vista da nomenclatura e das especificações, solicitando
aos órgãos requisitantes quaisquer julgados necessários para melhor
caracterizar o material pedido, segundo padrões adotados na Prefeitura;
V – fazer e manter atualizado o inventário
geral do almoxarifado;
VI – exercer outras atividades correlatas,
especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de
Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.
Endereço / Atendimento
Prefeitura Municipal de JuaraRua Niterói, 81-N - Centro
08:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00
Informações de contato
66 3556-9400administracao@juara.mt.gov.br