SERVIÇOS PARA SERVIDORES
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SERVIÇOS PARA SERVIDORES - Secretaria Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Administração
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A Secretaria Municipal de Administração tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de desenvolvimento de recursos humanos, visando fortalecer a capacidade gerencial, normativa, operacional e tecnológica da gestão pública, visando garantir o pleno funcionamento do Poder Executivo Municipal e promover seu constante aprimoramento organizacional.

 

  Compete à Secretaria Municipal de Administração:

I planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades administrativas, de recursos humanos, de segurança e medicina do trabalho, de patrimônio, apoio administrativo e de serviços gerais;

II a gestão e manutenção do cadastro de recursos humanos das administrações direta e indireta;

III os serviços de assistência social ao servidor; de higiene e de segurança do trabalho;

IV a realização de exames médicos pré-admissionais, para ingresso na administração direta, e autárquica;

V a execução da política geral de recursos humanos, compreendendo a uniformização da concessão de benefícios, a gestão do plano de carreiras, a execução da avaliação de desempenho e a implementação da política salarial;

VI planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de organização, informática e sistema de informações;

VII planejar os serviços de aquisição, guarda, controle e distribuição de bens e materiais.

VIII coordenar, em articulação com as demais Secretarias Municipais e demais órgãos e entidades da Administração Pública, a captação e negociação de recursos junto a órgãos e instituições nacionais e internacionais e monitoramento da aplicação;

IX coordenar as atividades relacionadas com o sistema de informação da Administração Direta do Poder Executivo;

X a administração, controle e manutenção do patrimônio mobiliário e imobiliário do Município;

XI a administração de arquivo, protocolo, reprografia, meios de comunicação;

XII a administração dos meios de transporte interno da Prefeitura, compreendendo operação, controle e manutenção da frota de veículos leves;

XIII a normatização do controle, manutenção e uso da frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados;

XIV a administração e controle da ocupação física dos prédios de uso do Município, bem como o controle dos contratos de locação para instalação de unidades de serviço;

XV a administração e controle dos contratos de prestação de serviços relativos a sua área de atividade e assessoramento aos demais órgãos, na área de sua competência;

XVI a administração das dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias, relativas a administração de pessoal, compreendendo recrutamento, seleção, admissão, qualificação, alocação, remanejamento, exoneração de recursos humanos da administração direta;

XVII a elaboração da folha de pagamento e o controle de atos formais de pessoal;

XVIII a gestão das relações do Município com seus inativos, associações de servidores e sindicatos;

XIX o controle documental da Legislação Municipal;

XX o assessoramento aos demais órgãos do Município na sua área de competência;

XXI a administração das dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias relativas ao sistema central de Administração;

XXII planejar, coordenar e avaliar o planejamento das atividades, programas e política de desenvolvimento do Município e do programa de governo da Secretária;

XXIII articular com as demais Secretarias Municipais e demais órgãos e entidades da Administração Pública, a captação e negociação de recursos junto a órgãos e instituições nacionais e internacionais e monitoramento da aplicação;

XXIV planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência bem como cadastrar, acompanhar e controlar a execução dos convênios dos demais órgãos, entidades e fundos;

XXV exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

 

  Compete ao PREV Juara – Fundo de Previdência Própria, dentre outras de sua natureza própria:

I – coordenar o gerenciamento do Regime Próprio de Previdência Social do Município;

II – acompanhar e avaliar a gestão dos recursos do Fundo Previdenciário, visando melhor rentabilidade e segurança nas aplicações;

III – relacionar-se com órgãos externos fiscalizadores e normatizadores dos Regimes Próprios de Previdência Social;

IV – zelar pela fiel aplicação da legislação previdenciária, relativamente aos benefícios vinculados ao Fundo Previdenciário, orientando, quando necessário, os órgãos internos envolvidos;

V – coordenar a elaboração da avaliação atuarial do Regime Próprio de Previdência Social;

VI – elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas;

VII – exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.

 

  Compete a Divisão de Apoio Administrativo, dentre outras de sua natureza própria:

I – compete à prestação do apoio administrativo necessário ao funcionamento eficaz dos serviços da gestão de recursos humanos, financeiros e materiais, da organização, informática e da documentação e informação e apoio geral aos órgãos e dos serviços que integram a Secretaria Municipal de Governo ou dela estão diretamente dependentes;

II – providenciar e responder os requerimentos e indicações encaminhados ao Poder Executivo Municipal, mantendo extremo controle das informações;

III – observar o cumprimento das leis, instruções, regulamentos, resoluções e portarias;

IV – exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.

 

  Compete ao Setor de Protocolo e Arquivo, dentre outras de sua própria natureza:

I - receber todos os documentos apresentados na Prefeitura Municipal de Juara para expedição;

II – promover a distribuição dos documentos protocolados, procedendo sua distinção entre os que se referirem a processos e os documentos relativos à correspondência e documentos de natureza particular dirigidos a Servidores e Prefeito;

III – os documentos a serem expedidos deverão ser organizados, conferidos e devidamente entregue aos respectivos remetentes, a fim de possibilitar que a entrega ocorra dentro da normalidade.

IV - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.

 

  Compete ao Setor de Tecnologia da Informação (TI), dentre outras de sua natureza própria:

I – coordenar a implantação de programas, sistemas e equipamentos junto aos diversos órgãos administrativos;

II – gerenciar os sistemas implantados;

III – coordenar o desenvolvimento de novos sistemas quando necessário;

IV – atuar na manutenção dos softwares instalados e suas contínuas atualizações;

V – coordenar a implantação dos equipamentos e sistemas;

VI – coordenar as atividades de manutenção dos equipamentos de informática;

VII – planejar, organizar, coordenar e avaliar o desenvolvimento de todas as atividades inerentes a Internet;

VIII – planejar, organizar, coordenar e avaliar o desenvolvimento de todas as atividades inerentes a Rede de Dados;

IX – participar da implantação de planos, fluxos e rotinas, cursos de capacitação, objetivando a simplificação e aperfeiçoamento de métodos de trabalho e desempenho dos servidores;

X – elaborar relatórios gerenciais, relacionando as atividades e principais ocorrências observadas nas Secretarias, apresentando alternativas e soluções, objetivando suprir com subsídios sanadores a serem aplicados;

XI – exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.

 

  Compete a Divisão de Recursos Humanos, dentre outras de sua natureza própria:

I – propor a nomeação, exoneração, demissão, suspensão, reintegração ou aproveitamento dos funcionários, em conformidade com a legislação vigente no Município;

II – realizar a seleção e recrutamento de candidatos a cargos, empregos e funções na Prefeitura, de conformidade com a legislação municipal específica;

III – receber servidores recém-admitidos e orientá-los quanto às normas de funcionamento dos órgãos onde serão lotados;

IV – fazer obedecer ao regulamento de concurso ou seleção, quando da realização dos mesmos, através de provas ou de provas e títulos, para provimento das vagas existentes;

V – assessorar as comissões de concursos e seleções designadas na forma do Regulamento próprio, preparando minutas de Editais para publicação, para a competente formalização e registros;

VI – receber documentação de candidatos a concurso e seleção, estudá-la e dar parecer sobre a mesma, quando for o caso;

VII – manter registros e assentamentos sobre a vida funcional e financeira dos servidores municipais;

VIII – promover a identificação dos funcionários municipais e a expedição de carteiras funcionais;

IX – fazer as necessárias anotações nas carteiras profissionais dos servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho;

X – providenciar a inscrição dos servidores contratados no PASEP;

XI – encaminhar ao MPAS, ao Ministério do Trabalho e a outros órgãos, se solicitado, dentro dos prazos legais e regulamentares, informações e documentação sobre a admissão, demissão, aposentadoria e quaisquer outros assuntos relacionados com o servidor público municipal;

XII – encaminhar processos relativos a deveres ou direitos de servidores públicos municipais, em coordenação, quando for o caso, com a Assessoria ou Procuradoria-Geral do Município;

XIII – examinar e emitir parecer sobre requerimento ou petições relacionadas com a vida funcional e financeira do requerente, mediante buscas e pesquisas nos registros e assentamentos dos fichários pertencentes à vida funcional do servidor;

XIV – promover a verificação de dados relativos à situação familiar e o controle do salário família, dos adicionais por tempo de serviço e outras vantagens dos servidores municipais, previstos na legislação vigente;

XV – promover a apuração do tempo de serviço dos servidores para todo e qualquer efeito e certidões de tempo de serviço, quando solicitadas;

XVI – promover o controle de freqüência dos servidores municipais;

XVII – elaborar as folhas de pagamento e as relações de descontos obrigatórios e autorizados e encaminhá-las ao órgão competente;

XVIII – publicar as escalas de férias dos servidores de cada órgão da Prefeitura;

XIX – promover estudos, juntamente com o Planejamento, sobre a locação e relocação dos órgãos da Prefeitura, visando à racionalização do trabalho, eficiência e aprimoramento dos serviços públicos;

XX – administrar junto às Unidades Administrativas da Prefeitura, a programação de Férias dos servidores;

XXI – manter atualizada a lotação dos servidores nas Unidades Administrativas da Prefeitura;

XXII – acompanhar e coordenar o controle de aposentadoria;

XXIII – elaborar memorandos, ofícios, despachos em processos, bem como, requerimentos, pedidos e solicitações, tais como: férias, 13º salário, licenças e afins;

XXIV – controlar o afastamento de servidores para tratamento de saúde, permutas, cessão e licenças e afins;

XXV – executar, junto com a unidade responsável pelo Planejamento, programas de treinamento e aperfeiçoamento de servidores ou providenciar o ato de inscrição dos mesmo em cursos promovidos por outros órgãos públicos ou por entidades de iniciativa privada, visando melhor eficiência nos trabalhos prestados pela Prefeitura;

XXVI - promover a inspeção médica para admissão, contratação, concessão de licenças, aposentadoria e outros fins legais dos servidores da Prefeitura;

XXVII – aplicar, fazer aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis, regulamentos e demais atos referentes ao pessoal da Prefeitura;

XXVIII – coordenar estudos de classificação de carreiras e vencimentos;

XXIX – propor a elaboração de normas internas com o objetivo de prevenir atos e condições inseguras, bem como adoção de medidas para eliminar ou neutralizar atividades e/ou operações insalubres e perigosas;

XXX – implantar, coordenar, designar e compor a avaliação de desempenho funcional, dos servidores da Prefeitura;

XXXI – sugerir alterações no estatuto dos servidores;

XXXII – exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.

 

  Compete a Divisão de Compras, dentre outras de sua natureza própria:

I – realizar, na forma da legislação vigente, toda e qualquer licitação pública para as compras que a municipalidade venha a realizar;

II – organizar e manter atualizado o Cadastro de Fornecedores;

III – sugerir a constituição de comissões para julgamento de licitações, especialmente para as compras de maior valor;

IV – promover a aquisição de material para os serviços da Prefeitura;

V – organizar e manter atualizada a tabela de preços unitários e correntes de materiais de expediente, de construção, elétricos e de peças e acessórios para máquinas e veículos;

VI – preparar o catálogo de especificação, padronização e codificação dos materiais utilizados nos órgãos municipais;

VII – elaborar, em conjunto com os demais órgãos, a previsão do consumo anual dos materiais de uso corrente para os serviços municipais;

VIII – controlar o atendimento das requisições e providenciar junto aos fornecedores, o cumprimento dos prazos de entrega estipulados nos documentos de compra;

IX – verificar a possibilidade e as conveniências das compras à vista, prazo fixo e outra qualquer modalidade;

X – verificar junto ao Núcleo de Execução Orçamentária os procedimentos necessários para fins de empenho prévio das despesas, adiantamentos e controle dos saldos das dotações orçamentárias da sua área de competência;

XI – exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.

 

  Compete ao Setor de Compras, dentre outras de sua natureza própria:

I - realizar as compras para a Prefeitura, com restrita observância das normas pertinentes;

II – elaborar, em conjunto com os demais órgãos da Prefeitura, a previsão do consumo de materiais de uso corrente de serviços municipais;

III – organizar e manter atualizado o fichário de fornecedores e prestadores de serviços da Prefeitura;

IV – receber faturas, duplicatas ou notas de entrega, conferi-las com o material recebido e encaminhá-lo à contabilidade, devidamente acompanhado dos comprovantes de recepção e aceitação de material;

V – executar, na área de material, o plano de compras, com base nas previsões e orçamentos, bem como na execução financeira e nos cadastros de fornecedores, para adquirir os materiais e serviços nas melhores condições de mercado;

VI – proceder a aquisição de serviços de terceiros mediante contratação de mão-de-obra, de fornecimento de equipamentos e de manutenção, no contexto de sua alçada e articulado com o Comissão de Licitação e da Procuradoria Jurídica do Município;

VII – proceder ao acompanhamento e controle do suprimento de material, quanto aos parâmetros do cadastro de fornecedores e Catálogo de Material, desde o pedido de compra, passando pela emissão da nota de empenho, até o recebimento do produto e/ou serviços com a respectiva nota fiscal;

VIII – auxiliar e fornecer à Divisão de Licitação e o Chefe da Divisão de Fiscalização de Contratos, quaisquer documentos e informações necessárias ao bom e fiel cumprimento dos objetos contratuais, bem como aos processos de requisição, prestação de contas e, ainda, levantamento e balizamento de preços de mercado.

IX - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.

 

  Compete a Divisão de Licitação, dentre outras de sua natureza própria:

I – planejar, elaborar, controlar e adotar medidas indispensáveis à realização dos procedimentos licitatórios que estabelecem a Legislação e demais normas vigentes;

II – controlar para que os prazos estabelecidos na Legislação e demais normas vigentes com relação aos procedimentos licitatórios sejam cumpridos;

III – providenciar para que as compras e contratações sejam realizadas em conformidade com o estabelecido nas solicitações e em conformidade com a Legislação e demais normas vigentes;

IV – promover atos que possibilitem o aperfeiçoamento dos procedimentos de compras e contratações;

V – manter controle sistemático sobre todos os procedimentos licitatórios;

VI – prestar auxílio à CPL - Comissão Permanente de Licitação, no que for necessário aos procedimentos licitatórios;

VII – prestar auxílio aos demais setores da Prefeitura na elaboração das solicitações de compras e contratações;

VIII – prestar informações aos Órgãos de Controle Interno e Externo, através de Relatórios, certidões, apostilas e declarações;

IX – exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.

 

  Compete ao Setor de Contratos, dentre outras de sua natureza própria:

I - propor, examinar e formalizar as propostas de contratos, convênios e demais ajustes;

II - elaborar, acompanhar e controlar a execução dos contratos, dos convênios e dos termos aditivos de interesse da Secretaria e suas respectivas prestações de contas;

III - registrar, acompanhar e manter atualizados os dados sobre a execução de contratos, convênios e demais ajustes;

IV - elaborar e promover a publicação de extratos dos instrumentos contratuais celebrados;

V subsidiar os demais órgãos interessados com dados e informações referentes a contratos, convênios e demais ajustes;

VI - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.

 

  Compete ao Setor de Patrimônio, dentre outras de sua natureza própria:

I – promover o tombamento de todos os bens patrimoniais da Prefeitura;

II – organizar e manter rigorosamente atualizado o cadastro de bens da Prefeitura;

III – providenciar a carga aos órgãos da Prefeitura, do material permanente distribuído aos mesmos, bem como a conferência da carga respectiva durante o mês de dezembro de cada ano e toda vez que se verificar mudança nas Chefias dos órgãos responsáveis pelo material permanente;

IV – receber, registrar, no prazo de vinte e quatro horas, as faturas referentes à aquisição de material permanente;

V – registrar nas fichas cadastrais, as transferências de bens patrimoniais móveis, mediante informação prestada pelos órgãos municipais que as aprovam;

VI – registrar em fichas próprias, as obras, reparos e reformas dos bens patrimoniais, bem como a baixa dos bens que estejam imprestáveis ou obsoletos;

VII – promover o recolhimento do material inservível ou em desuso;

VIII – manter estreito entrosamento com a Controladoria para que haja perfeita correspondência entre os bens e valores cadastrados e o controle contábil patrimonial;

IX – promover as medidas administrativas necessárias à aquisição e alienação de bens patrimoniais imobiliários;

X – fiscalizar a observância das obrigações contratuais assumidas por terceiros, em relação ao Patrimônio do Município;

XI – exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.

 

  Compete a Divisão de Almoxarifado Central, dentre outras de sua natureza própria:

I – receber, guardar, conservar e distribuir os materiais adquiridos para os serviços Municipais;

II – manter estoques mínimos de materiais indispensáveis ao bom andamento das atividades municipais;

III – anotar o excesso de consumo do material nos órgãos da Prefeitura, verificando se é ou não procedente;

IV – promover a revisão de todas as requisições do ponto de vista da nomenclatura e das especificações, solicitando aos órgãos requisitantes quaisquer julgados necessários para melhor caracterizar o material pedido, segundo padrões adotados na Prefeitura;

V – fazer e manter atualizado o inventário geral do almoxarifado;

VI – exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.


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