SERVIÇOS PARA SERVIDORES
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SERVIÇOS PARA SERVIDORES - Chefia de Gabinete
Chefia de Gabinete
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Compete a Direção do PROCON, dentre outras de sua natureza própria:

I - planejar, elaborar, propor e executar a Política do Sistema Municipal de Defesa dos Direitos e interesses dos Consumidores;

II - receber, analisar e encaminhar consultas, denúncias e sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado;

III - orientar permanentemente os consumidores sobre seus direitos e garantias;

IV - fiscalizar as denúncias recebidas, encaminhando à assistência jurídica e/ou ao Ministério Público, as situações não resolvidas administrativamente;

V - incentivar e apoiar a criação e organização de órgãos e associações comunitárias de defesa do consumidor e apoiar as já existentes;

VI - desenvolver palestras, campanhas, feiras, debates e outras atividades correlatas;

VII. atuar junto ao Sistema Municipal Formal de Ensino, visando incluir o “Tema Educação para o Consumo” no Currículo das disciplinas já existentes, de forma a possibilitar a informação e formação de uma nova mentalidade nas relações de consumo;

VIII - colocar a disposição dos consumidores mecanismos que possibilitem informar os menores preços dos produtos básicos;

IX - manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, divulgando-o pública e anualmente,  e registrando as soluções;

X - expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações apresentadas pelos consumidores;

XI - fiscalizar e aplicar sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor;

XII - funcionar, no que se refere ao processo administrativo, como instância de julgamento;

XIII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Compete a Ouvidoria do Município de Juara:

I - receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos, praticados por servidores civis e militares da Administração Pública Municipal direta e indireta e daquelas entidades referidas no Art. 1º desta lei;

II - receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de informação sobre as atividades da Administração Pública Municipal;

III - diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que prestem informações e esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas no inciso anterior;

IV - manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em que necessário for o sigilo, garantindo o retorno dessas providências a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados;

V – elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relatórios de suas atividades, bem como, permanentemente, os serviços da Ouvidoria do Município junto ao público, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados alcançados;

VI - promover a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão perante a administração pública;

VII - organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, reclamações e sugestões recebidas;

§1º A Ouvidoria manterá sigilo sobre denúncias e reclamações que receber, bem como sobre sua fonte, assegurando a proteção dos denunciantes, quando requerer o caso ou assim for solicitado.

§2º A Ouvidoria manterá serviço telefônico gratuito, destinado a receber as denúncias e reclamações, garantindo o sigilo da fonte de informação.

 

Compete a Auditoria Interna a fiscalização pela aderência dos servidores aos controles internos, bem como a fiscalização da legitimidade da aplicação dos recursos públicos, da eficiência do gasto, da fiscalização da instituição e ingresso de recursos, renúncias de receitas, subvenções e prestações de contas.

Parágrafo único. Para o cumprimento das atribuições previstas no caput deste artigo, a Auditoria terá como atribuições:

I – determinar a realização de inspeção ou auditoria sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicas e privadas;

II – dispor quanto às denúncias encaminhadas pelos cidadãos, partidos políticos, organização, associação ou sindicato, sobre irregularidades ou ilegalidades na Administração Municipal;

III – opinar em prestações ou tomadas de contas, exigidas por força de legislação;

IV – efetuar, em caso de irregularidade:

a) oportunizar ao servidor ou setor o qual se imputa irregularidade o contraditório e ampla defesa;

b) representar aos responsáveis pelas unidades administrativas para efeitos de controle hierárquico;

c) representar à Controladoria, para efeitos de adoção de procedimentos corretivos e/ou preventivos;

d) representar ao controlador interno e ao Prefeito, em caso de a irregularidade não ser sanada;

e) disponibilizar a Controladoria do Município, na forma estabelecida por este, todos os atos de seu exercício fiscalizatório.

 

Compete a Divisão de Assessoria Técnica, dentre outras de sua natureza própria:

I - coordenação da elaboração de minutas de Projetos de Lei, Lei Complementares, Portarias e demais atos administrativos, com as respectivas mensagens preparadas pelos órgãos das diversas áreas do Executivo e o acompanhamento do seu trâmite na Câmara Municipal;

II - coordenação das medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações da Câmara Municipal e outras atividades correlatas.

III - prestar assessoria ao Prefeito e aos demais órgãos da Prefeitura Municipal a cerca dos assuntos pertinentes a respeito dos atos de efeito legislativo;

IV - estudar, revisar ou redigir projetos de leis, Lei Complementars, portarias, contratos, convênios e outros documentos de ordem legal;

V - organizar e manter em arquivo, constantemente atualizada, a legislação federal, estadual e municipal, cientificando o Prefeito daquilo que diz respeito aos interesses do Município;

VI - examinar contratos antes de submetê-los à aprovação e assinatura do Prefeito, bem como acompanhar e avaliar suas execuções;

VII - participar da implantação de planos, fluxos e rotinas, objetivando a simplificação e aperfeiçoamento de métodos de trabalho;

VIII - proceder à formalização de Contratos, Termos Aditivos, Ajustes de Conta e controle de prazos de contratos, através de relatórios e comunicados;

IX - encaminhar os atos a Procuradoria Geral do Município ou Assessoria Jurídica, para oitiva e parecer;

X - proceder ao controle e envio de documentos aos Órgãos de Controle Interno e Externo nas formas das legislações e deliberações vigentes, no que diz respeito às contratações realizadas pelo Executivo Municipal;

XI - proceder ao envio de cópia de contratos aos Órgãos solicitantes;

XII - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.

 

A Divisão Administrativa compete:

I - auxiliar na gestão de prazos de ofícios, requerimentos, respostas, pedidos, Mandados, Cartas de Ordem, Certidões, dentre quaisquer outros documentos judiciais e extrajudiciais.

II - coordenação das medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações da Câmara Municipal e outras atividades correlatas.

III - prestar assessoria ao Prefeito e aos demais órgãos da Prefeitura Municipal a cerca dos assuntos pertinentes a respeito dos atos administrativos;

IV - estudar, revisar ou redigir projetos de leis, Lei Complementars, portarias, contratos, convênios e outros documentos de ordem legal;

V - organizar e manter em arquivo, constantemente atualizada, a legislação federal, estadual e municipal, cientificando o Prefeito daquilo que diz respeito aos interesses do Município;

VI - examinar contratos antes de submetê-los à aprovação e assinatura do Prefeito, bem como acompanhar e avaliar suas execuções;

VII - participar da implantação de planos, fluxos e rotinas, objetivando a simplificação e aperfeiçoamento de métodos de trabalho;

VIII - proceder à formalização de Contratos, Termos Aditivos, Ajustes de Conta e controle de prazos de contratos, através de relatórios e comunicados;

IX - encaminhar os atos a Procuradoria Geral do Município ou Assessoria Jurídica, para oitiva e parecer;

X - proceder ao controle e envio de documentos aos Órgãos de Controle Interno e Externo nas formas das legislações e deliberações vigentes, no que diz respeito às contratações realizadas pelo Executivo Municipal;

XI - proceder ao envio de cópia de contratos aos Órgãos solicitantes;

XII - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo(a) Prefeito(a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.

Compete ao Setor Fiscalização de Contratos, dentre outras de sua natureza própria:

I - Observar se os procedimentos formais foram cumpridos no ato da contratação.

II – Observar quando houver as alterações contratuais;

III – Observar os vencimentos dos contratos e suas prorrogações;

IV – Observar os prazos de execução, conclusão e entrega das obras oriundas de convênios e licitações;

V – Observar a razoabilidade dos prazos estabelecidos nos contratos e Termo Aditivo;

VI – Observar a regularidade fiscal das empresas contratadas;

VII – Observar se os limites de retenção fiscal estão sendo aplicados;

VIII – Verificar o equilíbrio econômico e financeiro do contrato;

IX – Verificar os limites de recomposição de preços dos contratos;

X – Fundamentar os casos de rescisão do contrato quando forem necessários;

XI – Legitimar a liquidação da despesa;

XII – Sugerir a aplicação de penalidades.

XIII - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Compete ao Setor de Junta Militar, dentre outras de sua natureza própria:

I - representar o Município no tocante a prestação do Serviço Militar, prestando atendimento aos munícipes, quanto a regularização da documentação militar e similares,

II - cooperar no preparo e execução dos trabalhos de mobilização de pessoal, de acordo com as normas básicas pela Circunscrição do Serviço Militar;

III - efetuar o alistamento militar dos brasileiros residentes no município e, excepcionalmente em outros, procedendo de acordo com as normas e instruções existentes;

IV - alertar ao cidadão no ato de seu alistamento de que, no caso de mudança de residência para outra cidade, deverá comunicar a JSM de destino, logo após a sua chegada;

V - restituir ao interessado os documentos apresentados para fins de Alistamento Militar, depois de extraídos os dados necessários;

VI - entregar a 2ª e outras vias dos Certificados Militares requeridos, após o pagamento da multa ou da apresentação do comprovante de sua dispensa;

VII - fazer entrega dos Certificados de Alistamento Militar. CAM, Certificados de Dispensa de Incorporação - CDI e Certificados de Isenção. CI mediante recibo passado nos respectivos Livros ou Relações de Fornecimento;

VIII - determinar o pagamento da Taxa Militar e das multas quando for o caso;

IX - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Compete à Chefia de Gabinete do Prefeito Municipal:

I - coordenar, supervisionar, controlar e gerenciar as atividades de apoio direto ao Prefeito Municipal;

II - dar assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal na sua representação institucional e social e o apoio de protocolo, nos atos públicos que ele participar;

III - promover a preparação de informativos para o público interno da Prefeitura

IV - desempenhar missões específicas, expressamente atribuídas por meio de atos próprios, despachos e ordens verbais;

V - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de cerimonial;

VI - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades quanto à orientação das ações políticas do Governo Municipal na execução do programa de governo e nas relações com a sociedade;

VII - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública, as políticas de mobilização social;

VIII - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de eventos, campanhas e promoções de caráter público, de interesse social, bem como, a divulgação das realizações da Administração Municipal em todas as áreas e níveis;

IX - efetivar a comunicação dos programas, projetos e ações governamentais e a promoção da veiculação da publicidade obrigatória, bem como, a manutenção e alimentação de dados e informações do site oficial da Internet;

X - executar as atividades de cerimonial público e da condução da organização de eventos e solenidades do Poder Executivo Municipal, garantindo a qualidade e o cumprimento do protocolo oficial;

XI - planejar, elaborar, propor e executar a Política do Sistema Municipal de Defesa dos Direitos e Interesses dos Consumidores;

XII - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais, bem como, entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;

XIII - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Compete ao Departamento Distrital, dentre outras de sua natureza própria:

I - planejar, coordenar e controlar o desenvolvimento das Administrações Distritais, atuando nas áreas de: Administração, Educação, Saúde, Obras, Transportes e Serviços Públicos, de comum acordo com as Secretarias Municipais;

II - encaminhar relatórios aos órgãos competentes da Prefeitura, relacionados à prestação de contas da região;

III - requerer junto à Prefeitura verbas extras para melhorias e necessidades locais;

IV - apoiar e auxiliar os diversos órgãos públicos da região, tais como: escolas, postos de saúde e outros, buscando entendimentos e soluções junto aos seus dirigentes;

V - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.

Parágrafo único. Compete à Divisão administrativa do Departamento Distrital todas as atividades elencadas no artigo 9º, que se apliquem aos Distritos Municipais, bem como a adoção de atos administrativos necessários ao andamento de processos administrativos, requisições, prestações de contas e outras atribuições determinadas pelos superiores hierárquicos.

 

Compete ao Departamento de Imprensa e Relações Públicas, dentre outras de sua natureza própria:

I - formular e coordenar a política de comunicação social do Governo Municipal, abrangendo as áreas de imprensa, publicidade e divulgação;

II - coordenar as atividades de comunicação social e dos serviços de pesquisas, publicidade e propaganda do Governo Municipal;

III - executar e promover atividades de relações públicas, divulgação e publicidade do Governo Municipal, dentro das normas estabelecidas pelo Prefeito;

IV - manter contatos com órgãos da imprensa, fornecendo notas, textos, “relatórios”, bem como marcar entrevistas individuais e coletivas com os jornalistas;

V - promover a elaboração e divulgação de informações, relativas às atividades da Prefeitura, preparando comentários, artigos, notas de qualquer matéria informativa sobre as atividades municipais, após apreciação do Prefeito;

VI - manter o Prefeito e os demais órgãos da Prefeitura, informados sobre publicações de seus interesses;

VII - promover entrevistas, conferências e debates sobre assuntos de interesse do Município, pesquisas de opinião pública, coleta de sugestões e reclamações da população, encaminhando aos órgãos competentes para informações e eventuais providências, informando aos interessados e a elaboração de relatórios ou súmulas da Administração para informação ao público;

VIII - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Compete a Divisão de Imprensa, dentre outras de sua natureza própria:

I - desenvolver a política de comunicação externa e interna da Administração Pública no âmbito do Poder Executivo;

II - desenvolver as atividades de cobertura e distribuição de material jornalístico e outras atividades relacionadas à comunicação social;

III - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Ao Setor de Edição e Arquivo compete:

I - Editar todo e qualquer documento de mídias audiovisuais.

II – Relacionar, inventariar e arquivar todos os documentos, materiais, campanhas e mídias produzidas e as que serão realizadas, seja por qualquer veículo de comunicação, escrita, por áudio, vídeo ou outro meio digital.

III – outras atribuições que forem determinadas pelos superiores hierárquicos.

IV – Acompanhar e auxiliar, se necessário o processo de edição de matérias, mensagens, imagens e mídias audiovisuais realizados por terceiros, seja pessoa física ou jurídica, inclusive, concessionárias ou permissionárias de serviços públicos.

V – Arquivar todos os textos oficiais redigidos ou publicados, bem como arquivar todos os tipos de documentos, fotografias, áudios, vídeos, campanhas, logos e animações oficiais, físicos ou virtuais, bem como os projetos e protótipos, ou ainda, qualquer meio de mídia ou gravação, obrigando-se a manter tudo acessível, ainda que em meio externo, virtual e/ou digital, ainda que a gestão do armazenamento seja ônus de terceiro, da iniciativa pública ou privada.

VI – exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.

 


Chefia de Gabinete
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Prefeitura Municipal de Juara
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