SERVIÇOS PARA SERVIDORES
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SERVIÇOS PARA SERVIDORES - Procuradoria Geral do Município
Procuradoria Geral do Município
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Compete a Procuradoria Geral do Município:

I - defender, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município;

II - promover a cobrança judicial da Divida Ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;

III – assessorar e acompanhar o Prefeito Municipal nos atos executivos relativos a convênios, acordos desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pelo Município e nos contratos em geral;

IV – opinar, se provocado, sobre os projetos de lei, complementar ou ordinária, a ser encaminhados ao Legislativo, bem como sobre Instruções Normativas e demais atos expedidos pelo Município;

V - o exercício das atividades concernentes ao sistema de assessoramento jurídico e a emissão de pareceres sobre questões que lhe forem submetidas e outras atividades correlatas;

VI - proporcionar assessoramento jurídico aos órgãos do Município e em processos administrativos;

VII - representar o Município em qualquer juízo ou tribunal, atuando nos feitos em que tenha interesse;

VIII - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.

                                                                         

Compete à Assessoria Jurídica do Município:

I - prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo Municipal, incluída a assistência ao Prefeito e aos Secretários Municipais nos assuntos relativos a Municipalidade;

II - representar o Município em qualquer juízo ou tribunal, atuando nos feitos em que tenha interesse;

III - a preparação de contratos, convênios, acordos e outros documentos oficiais, nos quais o Município seja parte ou interessado;

IV – analisar e opinar em processos de licitação, pregões e concursos de projeto.

V - representar, em regime de colaboração, interesse de entidade da Administração em qualquer juízo ou tribunal, mediante solicitação da entidade e autorização do Prefeito Municipal;

VI - coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos;

VII – exercer, cumulativamente, as competências da Procuradoria Geral do Município, na falta ou impedimento coletivo de seus integrantes.

VIII - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.


Procuradoria Geral do Município
Endereço / Atendimento
Prefeitura Municipal de Juara
RUA NITERÓI, Nº 81 N BAIRRO: CENTRO CEP: 78.575-000
8h às 11h e das 13h às 15h
Informações de contato
66 3556-9400
procuradoria@juara.mt.gov.br