SERVIÇOS PARA SERVIDORES - Procuradoria Geral do Município
Procuradoria Geral do Município
Compete a
Procuradoria Geral do Município:
I -
defender, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município;
II -
promover a cobrança judicial da Divida Ativa do Município ou de quaisquer outras
dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;
III –
assessorar e acompanhar o Prefeito Municipal nos atos executivos relativos a
convênios, acordos desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pelo
Município e nos contratos em geral;
IV – opinar,
se provocado, sobre os projetos de lei, complementar ou ordinária, a ser
encaminhados ao Legislativo, bem como sobre Instruções Normativas e demais atos
expedidos pelo Município;
V - o
exercício das atividades concernentes ao sistema de assessoramento jurídico e a
emissão de pareceres sobre questões que lhe forem submetidas e outras
atividades correlatas;
VI -
proporcionar assessoramento jurídico aos órgãos do Município e em processos
administrativos;
VII -
representar o Município em qualquer juízo ou tribunal, atuando nos feitos em
que tenha interesse;
VIII -
exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas
pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus
objetivos.
Compete à
Assessoria Jurídica do Município:
I - prestar
consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo Municipal, incluída a
assistência ao Prefeito e aos Secretários Municipais nos assuntos relativos a
Municipalidade;
II -
representar o Município em qualquer juízo ou tribunal, atuando nos feitos em
que tenha interesse;
III - a
preparação de contratos, convênios, acordos e outros documentos oficiais, nos
quais o Município seja parte ou interessado;
IV –
analisar e opinar em processos de licitação, pregões e concursos de projeto.
V -
representar, em regime de colaboração, interesse de entidade da Administração
em qualquer juízo ou tribunal, mediante solicitação da entidade e autorização
do Prefeito Municipal;
VI -
coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos;
VII –
exercer, cumulativamente, as competências da Procuradoria Geral do Município,
na falta ou impedimento coletivo de seus integrantes.
VIII -
exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas
pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus
objetivos.
Endereço / Atendimento
Prefeitura Municipal de JuaraRUA NITERÓI, Nº 81 N BAIRRO: CENTRO CEP: 78.575-000
8h às 11h e das 13h às 15h
Informações de contato
66 3556-9400procuradoria@juara.mt.gov.br