SERVIÇOS PARA SERVIDORES
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SERVIÇOS PARA SERVIDORES - Secretaria Municipal de Cidade
Secretaria Municipal de Cidade
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 A Secretaria Municipal de Cidade têm por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de planejamento, visando fortalecer a capacidade gerencial, normativa, operacional e tecnológica da gestão pública, visando garantir o pleno funcionamento do Poder Executivo Municipal e promover seu constante aprimoramento organizacional, bem ainda, promover a estruturação urbana e rural, visando ao ordenamento socialmente justo e ecologicamente equilibrado.

 

Compete à Secretaria Municipal de Cidade:

I planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;

II planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de planejamento urbano e de implementação do Plano Diretor do Município do Estatuto da Cidade, em integração com as demais secretarias;

III planejar o desenvolvimento físico-territorial do Município;

IV articular, coordenar e elaborar o Plano Plurianual de Investimentos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual do Município mediante orientação normativa, metodológica e executiva do processo de programação governamental, em articulação com as os demais órgãos e entidades da Administração Pública;

V planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução orçamentária da administração direta e indireta e dos fundos municipais;

VI coordenar, em articulação com as demais Secretarias Municipais e demais órgãos e entidades da Administração Pública, a captação e negociação de recursos junto a órgãos e instituições nacionais e internacionais e monitoramento da aplicação;

VII planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de planejamento urbano e de implementação do Plano Diretor do Município, em integração com as demais secretarias;

VIII planejar, coordenar e avaliar o planejamento das atividades, programas e política de desenvolvimento do Município e do programa de governo da Secretária;

IX articular com as demais Secretarias Municipais e demais órgãos e entidades da Administração Pública, a captação e negociação de recursos junto a órgãos e instituições nacionais e internacionais e monitoramento da aplicação;

X planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência bem como cadastrar, acompanhar e controlar a execução dos convênios dos demais órgãos, entidades e fundos;

XI exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos;

XII coordenar e executar, direta ou indiretamente, serviços de limpeza pública, coleta e destinação final do lixo, de capina, varrição e limpeza das vias e logradouros públicos, mercados e feiras livres;

XIII normatizar, monitorar, fiscalizar e avaliar a elaboração de projetos e obras de intervenção urbana e rural, do parcelamento, ocupação e valorização do solo urbano;

XIV planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a administração das obras e/ou serviços de execução direta e indireta do município em integração com as demais secretarias municipais;

XV gerir, com a colaboração com as demais secretarias municipais os bens públicos originários de parcelamento e desmembramento do solo e de operações urbanas e afins, bem assim os caracterizados como áreas institucionais;

XVI normatizar, monitorar e avaliar a fiscalização de obras e posturas do Município;

XVII coordenar a elaboração da política e legislação de proteção do patrimônio histórico urbano, articulando-a com a política de estruturação urbana do Município;

XVIII coordenar as ações de concessionárias de serviço público;

XIX gerenciar e executar ações para captação de recursos para programas e projetos de interesse do Município;

XX planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas de iluminação pública;

XXI planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades relativas a movimentação e controle de veículos, máquinas e equipamentos de uso geral da Administração;

XXII promover a construção, pavimentação e conservação de estradas municipais e vias urbanas, bem como do sistema de drenagem;

XXIII a execução, a implementação e fiscalização da legislação relativa ao uso e parcelamento do solo, a loteamentos e ao código de obras e posturas municipais;

XXIV o exame e fiscalização de projetos de obras e edificações;

XXV a expedição de atos de autorização, permissão ou concessão de uso e parcelamento do solo ou de uso de equipamentos públicos;

XXVI a identificação e emplacamento dos logradouros públicos;

XXVII a atualização do sistema cartográfico municipal;

XXVIII a repressão às construções e aos loteamentos clandestinos, bem como ao comércio irregular;

XXIX planejar, coordenar e avaliar o planejamento das atividades, programas e política de desenvolvimento do Município e do programa de governo da Prefeita.

 

A Defesa Civil tem por finalidade implementar os planos de prevenção e de Contingência, bem como coordenar, executar e supervisionar as atividades de resposta às situações de emergência ou de calamidade pública, observados os objetivos e as diretrizes norteadores da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC, compete:

I - caracterizar áreas de deslizamento e alagamentos, mediante mapeamento georreferenciado, classificando-as, segundo o potencial de risco e, apontando as possíveis soluções técnicas para mitigação do risco;

II – planejar, fiscalizar e monitorar as condições de uso e ocupação do solo, bem ainda das áreas de risco;

III - exercer a fiscalização das áreas de risco, adotando as medidas de polícia administrativa que se fizerem necessárias.

IV – elaborar e manter os dados e imagens de zoneamento urbano, mantendo o arquivo dos mesmos;

VI – regular,  coordenar e dar subsídios aos agentes responsáveis pelo processamento dos pedidos de autorização de parcelamento, subdivisão e compartilhamento de imóveis urbanos, inclusive, quanto a autorização de criação de condomínios;

VII – coordenar, acompanhar e dar subsídios aos agentes responsáveis pelos processos de autorização e liberação de alvarás de construção, habite-se e, nos casos em que a lei determinar, a autorização de servidão;

VIII – exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.

 

O Departamento de Pavimentação:

I - executar as obras de construção, recuperação e conservação da pavimentação de vias públicas do Município, urbanas ou não;

II – o conjunto de medidas e ações para o desvio do tráfego de veículos leves e pesados, com a finalidade de iniciar, dar andamento, retomar e/ou finalizar serviços de pavimentação asfáltica, ou ainda, de preparo do solo para a pavimentação.

III - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara e pelo Secretário de Cidade, destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Compete a Divisão Manutenção de Equipamento, dentre outras de sua natureza própria:

I - controlar permanentemente os serviços de manutenção equipamentos do Parque;

II - controlar o encaminhamento de solicitações de compra de peças, necessárias à manutenção dos equipamentos;

III - controlar o uso correto dos equipamentos do Município pelos respectivos servidores contratados para tal fim;

IV - zelar pela limpeza dos equipamentos;

V - fiscalizar para que os serviços de manutenção, especialmente de lubrificação, sejam realizados de modo correto, constante e contínuo;

VI - executar os serviços de conservação e reparos dos veículos, máquinas e equipamentos do Município;

VII - manter o controle dos equipamentos recolhidos às garagens ou às oficinas para guarda ou reparo;

VIII- organizar e manter atualizado o fichário dos equipamentos do Município, com as especificações de cada uma de suas características;

IX - controlar a utilização dos equipamentos da municipalidade;

X – testar equipamento, após serviços realizados, a fim de avaliar suas condições para posterior liberação;

XI - organizar o sistema de atendimento para os serviços que se fizerem necessários em equipamento;

XII - executar serviços que envolvam reparos e recuperação das diversas partes que compõem o todo de equipamento da municipalidade;

XIII - manter o controle e zelar pelos equipamentos utilizados nos diversos serviços das oficinas;

XIV - proceder à pintura das partes reparadas e recuperadas equipamentos pertencentes ao Município;

XV- manter o controle das bombas de combustíveis e do estoque de lubrificantes e outros necessários ao funcionamento dos equipamentos da municipalidade, bem como a sua manutenção;

XVI - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.

 

I – elaborar em consonância com a Secretaria Municipal de Finanças, os programas e ações do Plano Plurianual, os anexos de metas e prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual, Lei Orçamentária, o controle e acompanhamento da execução orçamentária e proposição de normas orçamentárias que devam ser observadas pelos demais órgãos municipais;

II – elaborar, executar e manter atualizados os instrumentos de planejamento;

III – desenvolver estudos voltados para a formulação da política de organização, com o objetivo de subsidiar decisões da Administração superior;

IV – recomendar as linhas gerais de planejamento, a partir de estudos com as áreas responsáveis;

V – assessorar as áreas na formulação do plano operacional anual da Prefeitura;

VI – compatibilizar a proposta de plano operacional anual, em consonância com a política da organização;

VII – acompanhar e avaliar a execução do plano operacional, propondo ajustes em função dos devidos ou necessidades existentes;

VIII – acompanhar e avaliar a execução do planejamento anual da Prefeitura;

IX – elaborar estudos sobre desempenho da organização para subsidiar decisões da Administração Superior;

X – realizar reuniões de planejamento nos vários níveis, com vistas ao estabelecimento do plano operacional da Prefeitura;

XI – realizar estudos e analisar processos relativos às áreas de planejamento;

XII - coordenar a negociação de convênios e projetos especiais, acompanhando junto às Secretarias interessadas, todas as suas etapas de desenvolvimento;

XIII – propor, elaborar e executar o planejamento participativo com as demais Secretarias, entidades civis organizadas e a Comunidade, para que o orçamento participativo seja elaborado em consonância com todos os órgãos da Administração e entidades civis;

XIV – manter contato com as agências de fomento para captação de recursos;

XV – planejar, e controlar os Recursos financeiros, obtidos dos governos Federal e Estadual, para serem aplicados em projetos para o Município;

XVI – captar recursos junto ao governo Federal e Estadual;

XVII – propor, implantar e implementar o programa de gestão pela qualidade no âmbito das Secretarias;

XVIII – planejar, organizar, controlar, acompanhar e executar as propostas de custos das Secretarias voltados para projetos em geral;

XIX – assessorar as unidades da Prefeitura, quanto aos subsídios necessários à elaboração de propostas de custos de projetos;

XX – receber as propostas de custos das Unidades da Prefeitura e demais Secretarias conforme o caso propor alterações para aprovação do Prefeito;

XXI – demonstrar, com a necessária antecedência, ao Secretário de Finanças, a necessidade de dotações cujos montantes revelam-se insuficientes para o atendimento das despesas;

XXII – exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Compete a Divisão de Engenharia, dentre outras de sua natureza própria:

I - planejar, coordenar e fiscalizar, obras nos próprios municipais;

II - coordenar o licenciamento dos projetos de urbanização de obras e os reparos em vias urbanas executadas por entidades públicas ou particulares;

III - orientar o licenciamento e a fiscalização das edificações e construções, obra de terraplanagens e saneamentos, do parcelamento, zoneamento e uso do solo;

IV - acompanhar e atualizar os cronogramas físicos das diversas fases de execução das obras em andamento, controlando disponibilidades financeiras em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças;

V - propor desapropriação de áreas e imóveis para a execução de projetos viários ou urbanísticos;

VI - elaborar as normas técnicas a que devem subordinar-se a execução ou fiscalização das obras e serviços da competência da Secretaria;

VII - examinar os relatórios de execução e fazer recomendações ou determinar providências cabíveis;

VIII - conceder licença para demolição de prédios, pequenas reformas, construção de passeios e instalação de tapumes;

IX - acompanhar os projetos de construção e conservação de estradas municipais;

X - controlar os padrões de qualidade e eficiência a serem desenvolvidos pelos Serviços Públicos, inclusive os serviços prestados por terceiros;

XI - promover estudos visando à racionalização dos Serviços Públicos prestados por terceiros.

XII - propor medidas para utilização racional dos Cemitérios Públicos;

XIII – analisar estudos de impacto ambiental, estudos de impacto de vizinhança, estudos de tráfego na malha viária rural e urbana, projetos de pavimentação, drenagem, coleta de esgoto e distribuição de água tratada, bem como averiguar o cumprimento de todos os requisitos legais e de posturas municipais para novos loteamentos e aqueles em processo de regularização.

XIV - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.

Compete a Divisão de Revisão do Plano Diretor, dentre outras de sua natureza própria:

I - elaborar e revisar e implantar a legislação urbanística, em especial: Plano Diretor, Lei de Uso Ocupação e Parcelamento do Solo e Código de Obras e Edificações;

II - elaborar projetos e planos urbanos;

III. gerir a política de desenvolvimento urbano relacionado ao parcelamento, uso e ocupação do solo e sistema viário;

IV - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Setor de Regularização Fundiária, dentre outras de sua natureza própria:

I - dirigir, coordenar e supervisionar as atividades dos setores sob sua responsabilidade, visando ao cumprimento de suas atribuições;

II - promover a regularização fundiária, programando, normatizando, coordenando, supervisionando e controlando a execução das atividades da política fundiária do Município;

III - articular-se com os diversos órgãos de atuação pública para melhor promover suas atividades e as atividades relacionadas com regularização do patrimônio fundiário do Município;

IV - a execução dos convênios e termos de parcerias, cujo objeto seja a regularização fundiária;

V - promover vistorias ocupacionais, técnicas e de avaliação dos imóveis, coordenando os trabalhos técnicos;

VI - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Compete a Divisão de Fiscalização, dentre outras de sua natureza própria:

I - fiscalizar a regularidade do licenciamento de atividades industriais, comerciais e de serviços;

II - fiscalizar o licenciamento de equipamentos urbanos nos passeios dos logradouros e áreas publicas;

III - vistoriar as instalações elétricas e mecânicas, em geral, as bombas de gasolina, deposito de explosivos e inflamáveis, estabelecimentos de diversões, olarias, cascalheiras e postos de areia, emitindo parecer sobre as respectivas condições de segurança;

IV - fiscalizar as obras no município garantindo que todas as normas técnicas e disposições legais sejam cumpridas;

V - emitir documento como licença e certidões que comprovem a legalidade de projetos e obras;

VI - fazer cumprir as normas relativas do parcelamento, loteamento e uso do solo;

VII - emitir autos de infração, multas e embargos referente a legislação urbanística;

VIII - acompanhar as obras em execução;

IX - fiscalizar o cumprimento das posturas relativas à produção de ruídos capazes de prejudicar a saúde, a segurança ou o sossego público;

X - fiscalizar a preservação do asseio dos passeios ocupado por mesas e cadeiras de estabelecimentos comerciais ou fronteiras a bares e lanchonetes;

XI - fiscalizar a veiculação da publicidade sonora em via pública, bem como a publicidade comercial fixa nas ombreiras e vitrines ou fora dos estabelecimentos;

XII - orientar a apreensão e recolhimento aos depósitos, dos animais soltos ou abandonados nas vias públicas;

XIII - fazer vistorias e inspeções, lavrar autos de infração às disposições legais e aplicação das sanções de advertência, multa, apreensão imediata de mercadorias, interdição de estabelecimento ou serviços ou, cassação da respectiva licença de localização ou funcionamento;

XIV - fiscalizar o cumprimento de posturas relativas à fabricação, manipulação, depósito, embarque e desembarque, transporte, comércio e uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos;

XV - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Compete a Divisão de Aviação Civil, dentre outras de sua natureza própria:

I - a consecução dos objetivos da Política Aeroespacial Nacional no âmbito municipal;

II - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Compete ao Departamento de Tratamento de Água, Esgoto e Resíduos Sólido, dentre outras de sua natureza própria:

I - fiscalizar o processo de coleta e tratamento de água, com análise periódico porquanto a qualidade da água fornecida à população;

II - fazer levantamento acerca da implantação de estação de coleta e tratamento de esgoto e resíduos sólidos, em específico o cumprimento do prazo para implantação nos termos da lei;

III- aferir o impacto ambiental gerado no tratamento de água, esgoto e resíduos sólidos;

IV - análise de outras medidas pertinentes à boa prestação do serviço;

V - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Compete ao Departamento de Urbanismo, dentre outras de sua natureza própria:

I - implementar a política municipal de licenciamento de obras públicas e particulares, bem como de parcelamento e uso do solo em colaboração com os demais órgãos e entidades do Executivo;

II - colaborar com as atividades de planejamento urbano e participar da implementação do Plano Diretor do Município, conjuntamente com as demais secretarias e órgãos da Administração Municipal, em especial com o Instituto de Planejamento Urbano de Contagem;

III - colaborar na elaboração de proposta de legislação e normas urbanísticas;

IV - promover a criação de sistemas informatizados de controle e monitoramento da execução do licenciamento de obras públicas e particulares;

V - promover o licenciamento decorrente da aplicação da legislação municipal, em colaboração com os demais órgãos e entidades do Executivo;

VI - propor aprimoramentos para os procedimentos decorrentes da legislação municipal;

VII - acompanhar e colaborar nas atividades de controle, licenciamento e monitoramento do parcelamento, da ocupação e do uso do solo em todo território municipal;

VIII - elaborar e acompanhar os banco de dados e informações georreferenciadas e alimentar o sistema, no âmbito de sua competência;

IX - promover seminários, palestras e debates, a fim de ampliar e qualificar a discussão acerca do urbanismo, da legislação urbana e das intervenções urbanas;

X - participar do planejamento da estrutura urbana municipal, envolvendo profissionais da área, da Administração Pública e da sociedade civil;

XI - propor diretrizes urbanísticas para ocupação do solo urbano;

XII - desenvolver estudos urbanísticos e propor as adequações necessárias às legislações e normas urbanas;

XIII- participar da elaboração e revisão da legislação urbana;

XIV- coordenar o licenciamento do uso do solo, envolvendo os procedimentos para consulta prévia e Alvará de Licença de Localização e Funcionamento;

XV - coordenar o licenciamento decorrentes da aplicação da legislação municipal de posturas urbanas;

XVI - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Compete a Divisão de Manutenção de Veículos e Máquinas, dentre outras de sua natureza própria:

I - controlar permanentemente os serviços de manutenção dos veículos e máquinas do Parque;

II - controlar o encaminhamento de solicitações de compra de peças, necessárias à manutenção dos veículos e máquinas de material e especialmente de combustíveis;

III - controlar o uso correto dos veículos e máquinas do Município pelos respectivos servidores contratados para tal fim;

IV - zelar pela limpeza dos veículos e máquinas, bem como dos órgãos administrativos instalados junto ao Parque de Máquinas;

V - controlar os estoques de peças, combustíveis e lubrificantes;

VI - controlar o fluxo de saída e entrada de veículos e máquinas no Parque, bem como seu respectivo estacionamento;

VII - fiscalizar para que os serviços de manutenção, especialmente de lubrificação, sejam realizados de modo correto, constante e contínuo;

VIII - executar os serviços de conservação e reparos dos veículos e máquinas do Município;

IX - manter o controle dos veículos e máquinas recolhidos às garagens ou às oficinas para guarda ou reparo;

X - organizar e manter atualizado o fichário dos veículos e máquinas do Município, com as especificações de cada uma de suas características;

XI - controlar a utilização dos veículos e máquinas da municipalidade;

XII - testar máquinas e veículos, após serviços realizados, a fim de avaliar suas condições para posterior liberação;

XIII - organizar o sistema de atendimento para os serviços que se fizerem necessários em máquinas e veículos;

XIV - executar serviços que envolvam reparos e recuperação das diversas partes que compõem o todo de máquinas e veículos da municipalidade;

XV - manter o controle e zelar pelas ferramentas e equipamentos utilizados nos diversos serviços das oficinas;

XVI - proceder à pintura das partes reparadas e recuperadas dos veículos e máquinas pertencentes ao Município;

XVII - zelar e manter o controle das ferramentas e equipamentos de uso em seus serviços;

XVIII - elaborar para cada veículo ou máquina um mapa mensal de controle da quilometragem e o consumo de combustíveis e lubrificantes;

XIX - manter o controle das bombas de combustíveis e do estoque de lubrificantes e outros necessários ao funcionamento dos veículos e máquinas da municipalidade, bem como a sua manutenção;

XX - organizar o sistema de atendimento das máquinas e veículos do Município, para os serviços de abastecimento, lavagem, lubrificação e reparos quando necessários;

XXI - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Compete a Setor de Serviços Urbanos, dentre outras de sua natureza própria:

I - coordenar os serviços de limpeza urbana, cemitério, oficina sanitária;

II - prover as vias e logradouros públicos com equipamentos para coleta de lixo;

III - executar os serviços de coleta, triagem e aterro sanitário do lixo, com fixação de itinerários, horários e frequência;

IV - executar o planejamento viário e a sinalização vertical e horizontal das vias públicas do Município;

V - fiscalizar os serviços de estacionamento e de transportes de pessoas;

VI - planejar, normatizar e dirigir as atividades de engenharia de tráfego;

VII - desenvolver outras atividades necessárias ao bom desempenho da Diretoria, que lhe sejam cometidas pela autoridade;

VIII - elaborar e analisar orçamentos de custos de manutenção;

IX - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Compete ao Setor de Transporte Público, dentre outras de sua natureza própria:

I - planejar, projetar e gerenciar o Sistema de Transporte Público Municipal, com a realização de estudos de demanda, definição de itinerários, dimensionamento de linhas e de frota;

II - planejar, projetar e implantar pontos de parada e terminais modais e intermodais;

III - elaborar planilhas tarifárias do transporte coletivo;

IV - realizar o controle operacional dos padrões de serviço, horários, itinerários, número de viagens e outros parâmetros operacionais;

V - efetuar o controle de qualidade da frota de ônibus, estado de conservação, eficiência dos sistemas de segurança, equipamentos obrigatórios, comunicação visual e outros parâmetros;

VI - fiscalizar o cumprimento das normas e legislação municipal atinentes ao Sistema de Transporte Público Municipal;

VII - atender às reclamações de usuários e da população;

VIII - planejar e dimensionar os pontos de táxi;

IX - analisar pleitos para preenchimento de vagas nos pontos de táxi;

X - elaborar planilhas tarifárias do transporte individual;

XI - fiscalizar os padrões de serviço no sistema de transporte individual;

XII - realizar o controle de qualidade da frota, documentação, conservação e comunicação visual do Sistema de Transporte Público Municipal.

XIII - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Compete ao Setor de Fiscalização de Transito, dentre outras de sua natureza própria:

I - exercer poder disciplinar em tudo que se refere ao transporte de passageiros e ao Sistema Viário Municipal;

II - promover ações integradas com outros órgãos públicos nas diversas esferas;

III - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.


Secretaria Municipal de Cidade
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