SERVIÇOS PARA SERVIDORES
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SERVIÇOS PARA SERVIDORES - Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Educação
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A Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades educacionais, culturais e esportivos do Município, visando à formação escolar e de cidadania, bem como o a preservação e a revitalização de seu patrimônio histórico e artístico.

 

Compete à Secretaria Municipal de Educação:

I planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a atividade da política educacional e da organização escolar nos aspectos pedagógico, administrativo e legal, como atuação prioritária no ensino fundamental e preservação dos valores regionais e locais;

II integração das ações do Município visando a erradicação do analfabetismo, a melhoria da qualidade de ensino e a valorização dos profissionais da educação;

III promover e incentivar à qualidade e capacitação dos profissionais que atuam nos ambientes educacionais do Município;

IV. acompanhar e controlar a aplicação dos recursos financeiros de custeio e investimento no sistema e no processo educacional do Município, para fins de avaliação e verificação do cumprimento das obrigações constitucionais;

V planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar programas, projetos e atividades que visem ao desenvolvimento educacional e à preservação e à revitalização do patrimônio histórico e artístico do Município.

VI planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;

VII planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades pedagógicas de ensino e pesquisa, manifestações culturais, compreendendo a pesquisa didático-pedagógica para o desenvolvimento do ensino municipal;

VIII fixar a política da Secretaria, em consonância com os Planos de Ação do Governo Municipal expressando-a em planos de curto, médio ou longo prazo e por meio de programas e projetos específicos a serem cumpridos pelas unidades orgânicas subordinadas;

IX assegurar, através de suas unidades orgânicas subordinadas, tramitações rápidas de informação entre as diversas unidades componentes da estrutura organizacional da Administração Municipal;

X desenvolver indicadores de desempenho para o sistema educacional;

XI utilizar adequadamente os recursos humanos e materiais disponíveis e processar as demais atividades dentro da respectiva política de ação;

XII coordenar as diferentes atividades da Secretaria, tendo em vista o cumprimento dos objetivos propostos, com o máximo aproveitamento dos recursos disponíveis;

XIII coordenar o desenvolvimento dos programas e avaliar a execução dos mesmos buscando resultados estabelecidos;

XIV decidir sobre os ajustes dos programas, visando o seu cumprimento oportuno e à sua máxima rentabilidade;

XV informar ao Executivo Municipal acerca do andamento dos planos de execução, perspectivas de desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os resultados de sua gestão;

XVI estabelecer em conjunto com os órgãos estaduais e federais, e com os segmentos ativos do tecido social, programas, convênios, acordos e parcerias assemelhados necessários e/ou oportunos para a execução de projetos inerentes à sua Secretaria;

XVII administrar o sistema municipal de ensino, compreendendo controle da documentação escolar, a assistência ao estudante e o gerenciamento nas questões específicas;

XVIII planejar, coordenar e avaliar o planejamento das atividades, programas e política de desenvolvimento do Município e do programa de governo da Secretária;

XIX articular com os outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para a programação de atividades com alunos da rede municipal, referente ao ensino, assistência social, saúde, cultura, esporte, lazer, recreação e outras atividades correlatas;

XX articular com as demais Secretarias Municipais e demais órgãos e entidades da Administração Pública, a captação e negociação de recursos junto a órgãos e instituições nacionais e internacionais e monitoramento da aplicação;

XXI exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

 

  Compete ao Departamento de Recursos Humanos, dentre outras de sua natureza própria:

I - manter atualizada a lotação dos servidores municipais lotados na Secretaria Municipal de Educação;

II - promover remanejamento dos servidores entre as unidades quando necessário for;

III - acompanhar escala de férias dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação.

IV - acompanhar processos de licenças; sem vencimentos, prêmio e médica dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação;

V - organizar e manter atualizado o Arquivo de Pessoal;

VI - controlar frequência, com elaboração do Ponto de Pessoal, de acordo com as folhas de frequência encaminhadas pelas escolas.

VII - controlar frequência, emissão e recebimento do ponto de servidores permutados e/ou cedidos para outros órgãos;

VIII - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.

 

  Compete ao Departamento de Gestão Pedagógica e Jurídica, dentre outras de sua natureza própria:

I - Acompanhar o trabalho pedagógico nas unidades escolares;

II - Supervisionar e realizar acompanhamento presencial da realização do trabalho pedagógico nas unidades escolares em todas as etapas de ensino por meio de equipes pedagógicas qualificadas;

III - Oferecer cursos de formação, ciclos de estudos e desenvolvimento profissional para as equipes pedagógicas e gestores da rede;

IV - Monitorar a regra institucionalizada define o papel e a forma de atuação dos coordenadores pedagógicos;

V - Diagnóstico da rede, que compreende a organização do ensino e das unidades escolares, índices de aprovação e reprovação, índices de evasão, proficiência, formação dos professores, da equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e das escolas, dentre outros;

VI - Reuniões para conhecer e analisar os resultados das avaliações externas e para definir ações de assessoramento e orientação às unidades escolares;

VII - Estimular os professores a utilização de processos, ferramentas e materiais de natureza pedagógica utilizando a mediação tecnológica com vistas a buscar novas estratégias para o fortalecimento da educação pública;

VIII - Apoio no cumprimento das orientações curriculares de acordo com a etapa de ensino ofertada na rede;

IX - Apoiar as unidades escolares e professores na articulação das orientações curriculares com a formação contínua o desenvolvimento profissional e a avaliação da aprendizagem;

X - Instituir mecanismos que garantam o trabalho contínuo e articulado entre a equipe pedagógica da secretaria de educação e as equipes pedagógicas das unidades educacionais;

XI - Realizar orientações curriculares, com base nas diretrizes gerais nacionais e específicas para a rede de ensino relacionada aos processos de avaliação da aprendizagem, ensino-aprendizagem dos estudantes da rede;

XII - Planejamento da formação continuada dos profissionais da educação e de encontros dos profissionais para troca de experiências;

XIII - Oferecer condições para superar as dificuldades de aprendizagem com tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras que favorecem a melhoria do fluxo escolar;

XIV - Fortalecer o cumprimento das formas de avaliação da aprendizagem dos alunos de acordo com a proposta curricular e as diretrizes curriculares da etapa de ensino ofertada;

XV - Assegurar a utilização do tempo para assistência individual/ coletiva aos alunos que apresentam dificuldade de aprendizagem;

XVI – Organizar juridicamente a rede de ensino de acordo com as leis vigentes;

XVII - Cumprir as normas do Conselho Nacional de Educação e Conselho Estadual de Educação na organização das escolas da rede de ensino.

XVIII - Organização do atendimento do ensino obrigatório dos 4 aos 17 anos em regime de colaboração federativa de acordo com a Emenda Constitucional nº 59/2009, respeitando as atribuições destinadas pela Constituição Federal para cada ente federado;

XIX - Elaboração ou revisão de normatizações essenciais para a gestão pedagógica: Política Educacional, Proposta Curricular, Projeto Político-Pedagógico, dentre outros;

XX - Adotar políticas específicas e implementadas para a correção de fluxo visando à conclusão da etapa na idade recomendada;

XXI - Cumprir a legislação de gestão democrática na rede de ensino;

XXII - Assegurar às unidades educacionais da rede de ensino a existência de coordenadores pedagógicos para cada etapa de ensino ofertadas, com formação específica em sua área de atuação, e atuação no contexto das relações democráticas de gestão;

XXIII - Garantir a qualidade da oferta das etapas de educação básica de responsabilidade do município no atendimento a população em idade escolar, na disponibilidade de vaga em escola próxima à residência do estudante na etapa correspondente ao seu histórico e idade, na organização das turmas da relação adequada entre numero de alunos e professor;

XXIV - Implementar e assessorar o funcionamento das instâncias democráticas nas unidades escolares, quais sejam, Projeto Político Pedagógico, eleição e funcionamento dos Conselhos Deliberativos da Comunidade Escolar, eleição de coordenadores pedagógicos e diretores nas unidades escolares da rede, entre outros;

XXV Acompanhar e organizar o funcionamento dos mecanismos efetivos de participação social na gestão da rede de ensino Conselho Municipal de Alimentação Escolar, Conselho Municipal de Educação, Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social CACS-FUNDEB, Fórum Permanente de Educação e Comissão Municipal de Transporte Escolar, bem como no cadastramento e atualização dos sistemas de cada conselho;

XXVI - Cumprir as leis institucionalizadas para escolha dos diretores na rede de ensino, combinando critérios técnicos com participação da comunidade escolar;

XXVII - Monitorar e cumprir a proposta curricular implantada, constantemente atualizada e disseminada, que atende às Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica em todas as unidades escolares da rede;

XXVIII - Regulamentar a implementação e o planejamento da formação continuada com base nas necessidades levantadas a partir do diagnóstico da situação de aprendizagem dos alunos, conforme previsto no Projeto Político-Pedagógico-PPP;

XXIX - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.

 

  Compete a Divisão de Educação no Campo, dentre outras de sua natureza própria:

I - organizar a oferta, assessorar e prestar assistência técnica e pedagógica as escolas do interior;

II - Assegurar a organização das escolas do interior e dos currículos escolares vinculados a realidade do campo, garantindo a relação entre o acesso aos conhecimentos historicamente acumulados e os saberes da vivencia cotidiana.

III - garantir a organização escolar de acordo com realidade do campo flexíveis as suas demandas adaptando o calendário escolar, conteúdos curriculares, metodologias, materiais didáticos e pedagógicos.

IV - cumprir a legislação e as especificidades das escolas do campo;

V - garantir a organização e funcionamento das escolas do campo centralizado na dimensão pedagógica, jurídica, financeira e administrativa;

VI - assessorar o planejamento, diagnóstico e intervenção com práticas pedagógicas que assegure o cumprimento dos direitos e objetivos de aprendizagem em acordo com a proposta curricular da etapa conforme Base Nacional Comum Curricular;

VII - acompanhar em lócus a gestão de aprendizagem das turmas das unidades escolares;

VIII - realizar o planejamento e a execução formação continuada dos professores do campo com base nas necessidades levantadas a partir do diagnóstico da situação de aprendizagem dos alunos, conforme previsto no projeto político-pedagógico;

IX - orientar e auxiliar os docentes em lócus das escolas da rede no desenvolvimento de conteúdos, metodologias de ensino e práticas pedagógicas de acordo com a proposta curricular de ensino a etapa;

X - executar, elaborar e monitorar aos programas federais destinados as escolas do campo em regime de colaboração;

XI - implementar a regularização e funcionamento do conselho deliberativo da comunidade escolar das escolas do campo;

XII - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.

 

  Compete a Divisão de Programas Sociais, Merenda Escolar e Nutrição, dentre outras de sua natureza própria:

I - controlar e supervisionar o preparo e distribuição de merendas e distribuindo-as aos comensais para atender ao programa alimentar das escolas municipais, conjuntamente com a Nutricionista;

II - efetuar o controle dos gêneros alimentícios necessários ao preparo da merenda, recebendo-os e armazenando-os de acordo com as normas e instruções estabelecidas, para obter melhor aproveitamento e conservação dos mesmos;

III - efetuar o controle do material existente na divisão, para manter o estoque e evitar extravios;

IV - verificar periodicamente a posição do estoque, examinando periodicamente o volume de mercadorias e calculando as necessidades futuras e preparar pedidos de reposição;

V - controlar o recebimento de material comprado ou produzido, confrontando as notas de pedidos e as especificações com o material entregue, para assegurar sua perfeita correspondência aos dados anotados;

VI - controlar as entradas e saídas do estoque de merenda;

VII - coordenar, orientar e controlar a execução dos programas PNAE, PNAI e PNAC junto às unidades escolares do Município;

VIII - abastecer, com dados estatísticos provenientes das coletas junto às escolas e à comunidade, o Programa de Gestão Municipal da Secretaria Municipal de Educação para elaborar o orçamento-programa da Prefeitura;

IX - promover a realização de pesquisas, inquéritos e estudos a respeito dos hábitos alimentares locais levando-os em conta quando da elaboração de cardápios escolares;

X - promover cursos de culinárias, de noções de nutrição e de conservação de utensílios, de alimentos e de material, junto às Unidades Escolares;

XI - suprir as unidades escolares com alimentação;

XII - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.

 

  Compete a Divisão de Assuntos Políticos e Educacionais, dentre outras de sua natureza própria:

I - monitorar a previsão legal do papel do Conselho Municipal de Educação com detalhamento de sua estrutura e funcionamento de acordo com as leis vigentes;

II - assegurar o cumprimento do Plano Municipal de Educação aprovado em lei, em consonância com o PNE e a agenda de trabalho;

III - garantir mecanismos de monitoramento e avaliação do plano municipal de educação;

IV - assegurar, monitorar e avaliar o cumprimento do Plano Estratégico de governo alinhado ao Plano Municipal de Educação e as politicas educacionais em vigência em regime de colaboração;

V - promover a articulação do plano decenal de educação com outros instrumentos de planejamento e gestão;

VI - participar de iniciativas de articulação e colaboração territorial para ações sistemáticas na política educacional com base em instrumentos pactuados com foco na garantia do direito constitucional;

VII - organização e cumprimento do regime de colaboração federativa na oferta da educação básica de acordo com as competências atribuídas pela Constituição Federal;

VIII - elaborar, executar e monitorar o Plano de Ações Articuladas pactuado com o Ministério da Educação através do Lei Complementar 6.094/2007 e da Lei 12.695/2012 a partir de ações, programas, obras e atividades definidas pelo MEC/FNDE com base no diagnóstico situacional da educação;

IX - acompanhar e executar os Termos de Compromissos do Plano de Ações Articuladas no SIGARP - Sistema de Gerenciamento de Atas de Registros de Preços em regime de colaboração;

X - acompanhar e executar a seleção das escolas da rede de ensino nos programas do MEC/FNDE disponibilizados por meio do Plano de ações de Articuladas no Sistema de Gestão Tecnológica-SIGETEC-PROINFO;

XI - elaborar, monitorar a execução dos Programas Federais MEC/FNDE: Plano de Desenvolvimento da Escola, PDDE Acessível, PDDE Atleta na Escola PDDE Estrutura, PDDE Água e esgoto sanitário, Novo mais Educação e demais programas de todas as escolas da rede municipal de ensino no sistema PDDE Interativo;

XII - articular em regime de colaboração da formação continuada dos profissionais da educação.

XIII - elaborar e executar em regime de colaboração o Plano Nacional de Formação Continuada dos Professores da Educação Básica-PARFOR conforme Lei Complementar Federal n. 6.755/2009.

 XIV - articular a implementação e a execução do Programa Nacional de Formação Continuada a Distância nas Ações do FNDE Formação Pela Escola, em regime de colaboração.

XV - articular a implementação e a execução dos programas de Brasil Carinhoso e EI Manutenção de Turmas na manutenção e desenvolvimento da educação infantil das escolas da rede de 0 a 48 meses em regime de colaboração.

XVI - articular e orientar a implementação do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) pelas escolas da rede ensino e executar a prestação de contas no Sistema SIGPC, conforme legislação vigente;

XVII - orientar a prestação de contas dos Conselhos CAE e CACS FUNDEB no Sistema SIGECON;

XVIII - regulamentar e assessorar o funcionamento da Comissão de Redimensionamento da oferta e organização do ensino obrigatório em regime de colaboração;

XIX - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.

 

  Compete ao Setor de Ensino Fundamental/FUNDEB, dentre outras de sua natureza própria:

I - manter, aprimorar e coordenar as atividades do ensino fundamental do Município;

II - oferecer na educação básica o ensino fundamental;

III - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.

 

  Compete a Divisão de Educação Infantil, dentre outras de sua natureza própria:

I - gerir as diretrizes estabelecidas pelo Departamento Pedagógico, de forma a garantir o pleno funcionamento das creches;

II - planejar, organizar e supervisionar serviços administrativos e educacionais e a utilização dos recursos humanos, materiais e outros de creches e similares, estabelecendo princípios, normas e funções para assegurar a correta aplicação, produtividade e eficiência dos referidos serviços;

III - dirigir, supervisionar e orientar as atividades de funcionamento de creches e similares, distribuindo e controlando os serviços dos funcionários de acordo com normas estabelecidas, mantendo em dia a documentação necessária ao controle geral;

IV - elaborar, em conjunto com a equipe técnica, o planejamento das atividades a serem desenvolvidas junto à comunidade;

V - promover o treinamento e desenvolvimento dos funcionários, com base em programas pré-estabelecidos;

VI - promover a integração dos funcionários com a comunidade cliente da creche, através de contatos informais, reuniões periódicas, entrevistas, visitas, etc;

VII - promover a creche como instrumento socioeducativo da comunidade, com os demais recursos do município;

VIII - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.

 

  Compete ao Setor de Educação Infantil/FUNDEB/CRECHE, dentre outras de sua natureza própria:

I - orientar e auxiliar os docentes em lócus das escolas da rede no desenvolvimento de conteúdos, metodologias de ensino e práticas pedagógicas de acordo com a proposta curricular de ensino a etapa;

II - monitorar e assegurar o cumprimento da proposta curricular articulada ao trabalho pedagógicos nas escolas da rede;

III - estimular a reflexão, a criatividade e a inovação das ações pedagógicas como elementos mediadores do trabalho docente;

IV - acompanhar em lócus a gestão de aprendizagem das turmas das unidades escolares;

V - acompanhar as atividades desenvolvidas nos horários de trabalhos pedagógicos e os seus resultados;

VI - estimular os professores a desenvolverem estratégias de trabalho que atendem diretamente às necessidades de sua turma, e de cada aluno em particular, apresentados por esses alunos no decorrer do ano letivo;

VII - assessorar o planejamento diagnóstico e intervenção com práticas pedagógicas que assegure o cumprimento dos direitos e objetivos de aprendizagem em acordo com a proposta curricular da etapa conforme Base Nacional Comum Curricular;

VIII - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.

 

  Compete ao Setor de Educação Infantil/FUNDEB/PRÉ-ESCOLA dentre outras de sua natureza própria:

I - orientar e auxiliar os docentes em lócus das escolas da rede no desenvolvimento de conteúdos, metodologias de ensino e práticas pedagógicas de acordo com a proposta curricular de ensino a etapa;

II - monitorar e assegurar o cumprimento da proposta curricular articulada ao trabalho pedagógicos nas escolas da rede;

III - estimular a reflexão, a criatividade e a inovação das ações pedagógicas como elementos mediadores do trabalho docente;

IV - acompanhar em lócus a gestão de aprendizagem das turmas das unidades escolares;

V - acompanhar as atividades desenvolvidas nos horários de trabalhos pedagógicos e os seus resultados;

VI - estimular os professores a desenvolverem estratégias de trabalho que atendem diretamente às necessidades de sua turma, e de cada aluno em particular, apresentados por esses alunos no decorrer do ano letivo;

VII - assessorar o planejamento diagnóstico e intervenção com práticas pedagógicas que assegure o cumprimento dos direitos e objetivos de aprendizagem em acordo com a proposta curricular da etapa conforme BNCC.

VIII - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.

 

 Compete a Divisão de Transporte Escolar, dentre outras de sua natureza própria:

I - coordenar o transporte escolar de todas as instâncias municipais, escolas, creches e outros;

II - realizar vistorias de rotinas nos veículos de transporte escolar utilizados, conforme normas do Conselho Nacional de Trânsito;

III - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.

 

  Compete a Divisão de Linguagem, dentre outras de sua natureza própria;

I - garantir que todas as escolas da rede utilizam o Sistema de Escrita Alfabética nas diversas situações de aprendizagem cotidiana para o desenvolvimento da autonomia da criança;

II - auxiliar os professores nas estratégias de trabalho que atendem diretamente às necessidades de sua turma, e de cada aluno em particular, em função do desenvolvimento e domínio da língua escrita, apresentado por esses alunos no decorrer do ano letivo;

III - estimular a realização pelos professores de atividades com situações, sequências didáticas, projetos didáticos, adequando as atividades à realidade de suas turmas;

IV - garantir a alfabetização e o letramento das crianças na idade recomendada;

V - acompanhar e auxiliar no cumprimento dos direitos de aprendizagem de acordo com a proposta curricular em vigência;

VI - realizar o diagnóstico das aprendizagens das escolas da rede para conhecer as realidades locais, construir ações de intervenção pedagógica por meio de um plano de ação voltado para melhoria do ensino e da aprendizagem;

VII - mapear a realização de práticas pedagógicas fora do espaço escolar;

VIII - acompanhamento presencial nas escolas da rede das ações dos professores das escolas voltadas à aprendizagem dos estudantes;

IX - visitas técnicas às escolas da Rede para planejar ações que visem à melhoria da educação nas escolas. Observação dos espaços, dos recursos pedagógicos e das práticas educativas;

X - estimular os professores a utilização de aspectos informativos e práticas formativas para avaliação dos alunos;

XI - monitorar o uso das avaliações externas e internas no planejamento das atividades pedagógicas das turmas;

XII - estimular as escolas realizar a organização de tempo para assistência individual e/ou coletiva aos alunos que apresentam dificuldade de aprendizagem;

XIII - estimular todas as escolas a realização de ações de incentivo a leitura;

XIV - acompanhar os horários de trabalhos pedagógicos das escolas da rede;

XV - orientar e auxiliar os docentes no desenvolvimento de conteúdos e metodologias de ensino de acordo com a proposta curricular de ensino e a etapa adequada;

XVI - monitorar e assegurar o cumprimento da proposta curricular articulada ao trabalho pedagógicos nas escolas da rede de acordo a etapa de ensino ofertada;

XVII - estimular a reflexão, a criatividade e a inovação das ações pedagógicas como elementos mediadores do trabalho docente;

XVIII - acompanhar a gestão de aprendizagem das turmas nas unidades escolares;

XIX - acompanhar as atividades desenvolvidas nos horários de trabalhos pedagógicos e os seus resultados;

XX - assegurar o cumprimento dos direitos e objetivos de aprendizagem com práticas pedagógicas em acordo com a proposta curricular de cada etapa de ensino e a BNCC;

XXI - cumprir a legislação educacional de cada etapa de ensino;

XXII - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.

 

  Compete a Divisão de Iniciação Matemática, dentre outras de sua natureza própria:

I - articular e apontar as relações entre o Sistema de Escrita Alfabética (SEA) e o Sistema de Numeração Decimal (SND) nas unidades escolares;

II - diagnosticas e caracterizar a comunidade de aprendizagem da sala de aula das escolas da rede para verificar a alfabetização e letramento Matemático dos alunos, a fim de elaborar plano de ação de intervenção pedagógica nas unidades escolares;

III - destacar e orientar os professores sobre a intencionalidade pedagógica como elemento essencial no processo de alfabetização matemática;

IV - apontar possibilidades para a organização do trabalho pedagógico, dos conteúdos e metodologias de acordo com a etapa de ensino ofertada;

V - garantir os Direitos de Aprendizagem de Matemática de todos os alunos de acordo com a proposta curricular em vigência na rede;

VI - mapear a realização de práticas pedagógicas fora do espaço escolar;

VII - acompanhamento presencial nas escolas da rede das ações dos professores das escolas voltadas à aprendizagem dos estudantes;

VIII - visitas técnicas às escolas da Rede para planejar ações que visem à melhoria da educação nas escolas. Observação dos espaços, dos recursos pedagógicos e das práticas educativas;

IX - estimular os professores a utilização de aspectos informativos e práticas formativas para avaliação dos alunos;

X - monitorar o uso das avaliações externas e internas no planejamento das atividades pedagógicas das turmas;

XI - estimular as escolas a organizar de tempo para assistência individual e/ou coletiva aos alunos que apresentam dificuldade de aprendizagem;

XII - estimular todas as escolas a realização de ações de incentivo aos usos de metodologias diversificadas na área da Matemática;

XIII - acompanhar os horários de trabalhos pedagógicos das escolas da rede;

XIV - orientar e auxiliar os docentes no desenvolvimento de conteúdos e metodologias de ensino de acordo com a proposta curricular de ensino e a etapa adequada;

XV - monitorar e assegurar o cumprimento da proposta curricular articulada ao trabalho pedagógicos nas escolas da rede de acordo a etapa de ensino ofertada;

XVI - estimular a reflexão, a criatividade e a inovação das ações pedagógicas como elementos mediadores do trabalho docente;

XVII - acompanhar a gestão de aprendizagem das turmas nas unidades escolares;

XVIII - acompanhar as atividades desenvolvidas nos horários de trabalhos pedagógicos e os seus resultados;

XIX - assegurar o cumprimento dos direitos e objetivos de aprendizagem com práticas pedagógicas em acordo com a proposta curricular de cada etapa de ensino;

XX - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo Prefeito e Secretário Municipal de Serviços Urbanos, destinadas à consecução de seus objetivos;

XXI - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.

 

  Compete a Divisão de Políticas de Desenvolvimento Infantil - SPE, dentre outras de sua natureza própria:

I - assessorar o planejamento, diagnóstico e intervenção com práticas pedagógicas/experiências que assegure o cumprimento dos direitos e objetivos de aprendizagem em acordo com a proposta curricular da etapa conforme BNCC;

II - acompanhar as experiências dos profissionais das turmas das unidades escolares;

III - realizar o diagnóstico, planejamento, execução e a formação continuada dos técnicos de desenvolvimento infantil com base nas necessidades levantadas a partir do diagnóstico da situação de aprendizagem profissionais;

IV - orientar e auxiliar os técnicos de desenvolvimento infantil das escolas da rede no desenvolvimento de ações que envolvam o educar, o cuidar e brincar de acordo com a proposta curricular de ensino da etapa e a BNCC;

V - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.

 

  Compete a Divisão de Atendimento à Saúde e Prevenção Escolar - SPE, dentre outras de sua natureza própria:

I - realização de levantamentos diagnósticos da integridade física, mental e emocional dos profissionais da educação;

II - planejamento e execução de ações para a promoção, prevenção, atenção e atendimento saúde e integridade física, mental e emocional dos profissionais da educação;

III - realização de levantamentos diagnósticos da integridade física, mental e emocional dos estudantes da publico alvo da educação especial, bem como dos demais estudantes quando necessário para encaminhamentos no setor da saúde;

IV - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.


RELAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DA ZONA RURAL

Escola Municipal Santa Clara

Diretor (a):Evânia Francielli Colet Mendonça

CNPJ: 15072663/000199

End: Estrada Juara/Juruena  Assentamento Japuranã KM 180

E mail:smecjuara@msn.com

        Fone: (66) 3556 2763  99668 – 8103

 

Escola Municipal Tancredo Neves              

Diretor (a):Evânia Francielli Colet Mendonça

CNPJ: 15072663/000199

End: P.A. Vale do Arinos, Linha 3 e 04

Estrada Juara/Juruena KM 180.

E mail:smecjuara@msn.com

           Fone: (66) 3556 2763 99668 – 8103

 

Escola Municipal Renascer            

Diretor (a):EvaniaFrancielli Colet Mendonça

CNPJ: 15072663/000199

End:Projeto Matrinxã Assentamento Banco da Terra, Estrada Juara/JuruenakM 104

E mail:smecjuara@msn.com

            Fone: 3556 2763  99668 - 8103

 

Escola Municipal Francisco Sampaio          

Diretor (a) Haroldo Ferreira Coutinho

CNPJ: 15072663/000199

End:Rua Bahia S/Nº Distrito de Paranorte.

E mail: emfsampaio@hotmail.com

            Fone: (66) 3596 1011

 

Escola Municipal Ellen Buckup      

Diretor (a):EvâniaFrancielliColet Mendonça

CNPJ: 15072663/000199

End:Estrada Rio dos Peixes KM 135Fazenda Poacatu

E mail:smecjuara@msn.com

            Fone: (66) 3556 2763   99668 – 8103

 

 Escola Municipal Bairro Machado

Diretor (a):EvâniaFrancielliColet Mendonça

CNPJ: 15072663/000199

End:Estrada Rio dos Peixes KM 100Bairro Machado

E mail:smecjuara@msn.com

            Fone: (66) 3556 2763  99668 - 8103

 

Escola Municipal Nossa Senhora de Lourdes           

Diretor (a):EvâniaFrancielliColet Mendonça

CNPJ: 15072663/000199

End:Estrada Juara/Juína KM 110Fazenda Agrossan

E mail:smecjuara@msn.com

Fone: (66) 3556 2763  99668 - 8103

 

Escola Municipal do Campo Gairova

Diretor (a):EvâniaFrancielliColet Mendonca

CNPJ: 15072663/000199

End:Estrada Agrossan km 107Fazenda Gairova

E mail:smecjuara@msn.com

            Fone: (66) 3556 2763   99668 – 8103

 

Escola Municipal Santo Antônio    

Diretor (a):EvâniaFrancielliColet Mendonça

CNPJ: 15072663/000199

End: Fazenda Monte Azul Estrada da Balsa, KM 125.

E mail:smecjuara@msn.com

            Fone: (66) 3556 2763  99668 - 8103



Escola Municipal Rui Barbosa       

Diretor (a):Ailton Francisco da Silva

CNPJ: 15072663/000199

End:Estrada Juara/Juína KM 40 Rua das Dálias S/Nº Distrito de Catuai

         E mail:escolamunicipalruibarbosa@hotmail.com

            Fone: (66) 9 9921 0663 ou 9 9927 8524


Secretaria Municipal de Educação
Endereço / Atendimento
Secretaria Municipal de Educação
AVENIDA MARANHÃO Nº 250 N BAIRRO: CENTRO CEP: 78.575-000
08h às 11h e das 13h as 17h
Informações de contato
66 3556-2763
educacao@juara.mt.gov.br