SERVIÇOS PARA SERVIDORES - Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Saúde
A Secretaria Municipal de Saúde,
tem por tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar
os programas, projetos e atividades do Município visando promover o atendimento
integral à saúde e saneamento básico da população do Município.
Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I planejar, formular em a articulação com o
Conselho Municipal de Saúde a operacionalização e a execução da política de saúde
do Município, através da implementação do Sistema Municipal da Saúde e do
desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da
população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas;
II da vigilância epidemiológica, sanitária e
nutricional, de orientação alimentar e de saúde do trabalhador;
III da prestação de serviços médicos e
ambulatoriais de urgência e de emergência;
IV da promoção de campanhas de
esclarecimento, objetivando a preservação da saúde da população;
V da implantação e fiscalização das posturas
municipais relativas à higiene e à saúde pública;
VI da participação na formulação da política
de proteção do meio ambiente;
VII da articulação com outros órgãos
municipais, demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para o
desenvolvimento de programas conjuntos;
VIII prover o Conselho de Saúde, e os Fundos
Municipais de Saúde;
IX assegurar, através de suas unidades
orgânicas subordinadas, tramitações rápidas de informação entre as diversas unidades
componentes da estrutura organizacional da Prefeitura;
X utilizar adequadamente os recursos humanos
e materiais disponíveis e processar as demais atividades dentro da respectiva
política de ação;
XI fixar a política da Secretaria,
expressando-a em planos de curto, médio ou longo prazo e por meio de programas
e projetos específicos a serem cumpridos pelas unidades orgânicas subordinadas;
XII supervisionar o desenvolvimento dos
programas e avaliar a execução dos mesmos;
XIII informar ao Executivo Municipal acerca
do andamento dos planos de execução, perspectivas de desenvolvimento e outros
assuntos relacionados com os resultados de sua gestão, e;
XIV estabelecer em conjunto com os órgãos
estaduais e federais e com os segmentos ativos do tecido social, ouvindo o
Executivo Municipal, programas, convênios, acordos e parcerias assemelhadas
necessários e/ou oportunos para a execução de projetos inerentes à sua
Secretaria.
XV executar serviços de vigilância
epidemiológica e de saúde do trabalhador e colaboração na fiscalização das
agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana;
XVI planejar, coordenar e avaliar o
planejamento das atividades, programas e política de desenvolvimento do
Município e do programa de governo da Secretária;
XVII articular com as demais Secretarias
Municipais e demais órgãos e entidades da Administração Pública, a captação e
negociação de recursos junto a órgãos e instituições nacionais e internacionais
e monitoramento da aplicação;
XVIII planejar, organizar, dirigir, coordenar
e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais
bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua
competência;
XIX exercer outras atividades destinadas à
consecução de seus objetivos.
Compete ao Diretor do Departamento Hospitalar,
dentre outras de sua natureza própria:
I - coordenar, planejar e supervisionar e
executar as atividades dos serviços hospitalares;
II - manter atendimento hospitalar nas
unidades de Saúde ao seu encargo, em consonância com os objetivos da
Administração Municipal e de forma a enquadrar-se com o desenvolvimento social
e aspirações da comunidade onde estão inscritas;
III - oferecer assistência Médica Continuada;
IV - oferecer assistência médica integrada;
V - concentrar grande quantidade de recursos
de diagnóstico e tratamento para, no menor tempo possível, reintegrar o
paciente ao seu meio;
VI - constituir um nível intermediário dentro
de uma rede de serviços de complexidade crescente;
VII - manter excelência na qualidade de
atendimento e prestação de serviços de maneira a estabelecer na região um
referencial comparável a outros hospitais;
VIII - garantir que os pacientes sejam
atendidos nas suas expectativas e ansiedades de maneira responsável e de nível
técnico-profissional;
IX - notificar as doenças e agravos da Saúde,
encaminhando-as a Divisão de Vigilância Epidemiológica;
X - exercer
outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo
(a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.
Ao Departamento Técnico compete:
I – avaliar e indicar as condutas que devem
ser adotadas em cada caso específico.
II – indicar o tratamento aplicável a cada
paciente.
III – dar suporte técnico às unidades
administrativas de saúde da rede municipal.
IV - exercer
outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo
(a) Prefeito (a) Municipal de Juara e pelo superior hierárquico, destinadas à
consecução de seus objetivos.
Ao Setor de Apoio Técnico compete:
I – acompanhar as condutas que indicadas
pelos técnicos responsáveis em cada caso específico.
II – acompanhar o tratamento aplicável a cada
paciente, elaborando os relatórios e inserindo as informações nos sistemas de
controle e acompanhamento, bem como naqueles de que derivam recursos do SUS.
III – dar suporte aos técnicos das unidades
administrativas de saúde da rede municipal.
IV - exercer
outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo
(a) Prefeito (a) Municipal de Juara e pelo superior hierárquico, destinadas à
consecução de seus objetivos.
Ao Setor de Apoio Administrativo compete,
dentre outras de sua natureza própria:
I – compete à prestação do apoio
administrativo necessário ao funcionamento eficaz dos serviços da gestão de
recursos humanos, financeiros e materiais, da organização, informática e da
documentação e informação e apoio geral aos órgãos e dos serviços que integram
a Secretaria Municipal de Governo ou dela estão diretamente dependentes;
II – providenciar e responder os
requerimentos e indicações encaminhados ao Poder Executivo Municipal, mantendo
extremo controle das informações;
III – observar o cumprimento das leis,
instruções, regulamentos, resoluções e portarias;
IV – exercer outras atividades correlatas,
especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de
Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.
Ao Departamento de Gestão Administrativa
compete:
I – compete à prestação de serviços
gerenciais administrativos necessários ao funcionamento eficaz dos serviços da
gestão de recursos humanos, recursos técnicos, recursos tecnológicos,
financeiros e materiais, da organização, informática e da documentação e
informação e apoio geral aos órgãos e dos serviços que integram a Secretaria
Municipal de Governo ou dela estão diretamente dependentes;
II – providenciar e responder os
requerimentos e indicações encaminhados ao Poder Executivo Municipal, mantendo
extremo controle das informações;
III – observar o cumprimento das leis,
instruções, regulamentos, resoluções e portarias;
IV – exercer outras atividades correlatas,
especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de
Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.
À Divisão de Gestão compete:
I – gerenciar as demandas e requerimentos de
servidores da Secretaria.
II – informar, organizar e dar suporte ao
Secretário Municipal, em relação aos pedidos de férias, licenças previstas em
lei e, necessidades especiais da Secretaria Municipal a que está vinculada.
III - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe
forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à
consecução de seus objetivos.
Ao Setor de Apoio Administrativo compete,
dentre outras de sua natureza própria:
I – compete à prestação do apoio
administrativo necessário ao funcionamento eficaz dos serviços da gestão de
recursos humanos, financeiros e materiais, da organização, informática e da
documentação e informação e apoio geral aos órgãos e dos serviços que integram
a Secretaria Municipal de Governo ou dela estão diretamente dependentes;
II – providenciar e responder os
requerimentos e indicações encaminhados ao Poder Executivo Municipal, mantendo
extremo controle das informações;
III – observar o cumprimento das leis,
instruções, regulamentos, resoluções e portarias;
IV – exercer outras atividades correlatas,
especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de
Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.
Compete ao Setor de Transporte, dentre outras
de sua natureza própria:
I - programar, coordenar e executar os
serviços de transporte de pessoas e materiais;
II – realizar cadastro de todos os veículos
pertencentes a secretaria, elaborar mapas unitários de quilometragem, consumo
de combustível e gastos com reposição de peças e consertos dos veículos,
controle esse sujeito a fechamento periódico, semanal, quinzenal, ou mensal;
III – confeccionar fichas individuais de
veículos, permitindo comparação de desempenho e análise de desvios;
IV – conservar, controlar e distribuir os
veículos e equipamentos aos diversos;
V – proceder ao levantamento mensal do quadro
demonstrativo dos gastos com combustível, lubrificantes e peças utilizadas para
apreciação do rendimento da frota;
VI – manter as chaves dos veículos e máquinas
em lugar seguro e de acesso restrito, inclusive as cópias;
VII – manter os veículos sempre limpos e em
condições de uso;
VIII – verificar periodicamente as condições
externas dos veículos quanto à lataria, vidros, escapamentos, pneus, hodômetro
e outros;
IX – autorizar o abastecimento dos veículos,
conforme modelo próprio;
X – programar e acompanhar as manutenções
periódicas dos veículos e máquinas;
XI - autorizar a utilização dos veículos e
máquinas somente no interesse do serviço público, fiscalizando o fiel
cumprimento das autorizações;
XII – assegurar que todos os veículos estejam
recolhidos à garagem ao final do expediente, registrando ou justificando as
possíveis ausências;
XIII – não permitir que os veículos circulem
sem os acessórios e ferramentas obrigatórias macaco, chave de roda, triângulo,
e extintor de incêndio-bem como qualquer equipamento ou peça danificada que
possa ser objeto de multa de trânsito;
XIV–preencher mapa de controle mensal de
consumo de combustível e despesas de manutenção, por veículo;
XV – consolidar mensalmente os gastos com
veículos, emitindo relatórios detalhados;
XVI – confrontar mensalmente as autorizações
de fornecimento de combustível com as quantidades apresentadas nas notas fiscais
do fornecedor e atestar o fornecimento correto;
XVII – apurar responsabilidades em caso de
acidente de trânsito;
XVIII – providenciar o licenciamento dos
veículos;
XIX – acompanhar o vencimento das apólices de
seguro e solicitar a renovação, com a antecedência necessária;
XX– preencher a autorização de saída do
veículo ou máquina, sempre que autorizar a saída e não permitir que os
veículos/ máquinas circulem sem esse documento;
XXI – gerenciar o com trato de lavagem/
lubrificação/ troca de óleo com o fornecedor contratado, acompanhando a
qualidade e administrando a real necessidade dos serviços, visando sempre
manter a frota limpa e em condições de uso;
XXII – receber as notas fiscais de prestações
de serviço e/ou peças utilizadas na frota, atestara correta execução /
utilização e encaminhar as notas fiscais ao Setor de Material e Patrimônio;
XXIII - exercer
outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo
(a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos
À Divisão de Regulação e Faturamento compete:
I – realizar a fiscalização do controle de
frota, bem como administrar e gerenciar a utilização dos veículos e máquinas
pesadas, prestando contas aos superiores hierárquicos, inclusive, aos de outras
Secretarias Municipais.
II – dar suporte técnico às unidades
administrativas do Município.
III - exercer
outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo
(a) Prefeito (a) Municipal de Juara e pelo superior hierárquico, destinadas à
consecução de seus objetivos.
Ao Setor de Controle compete:
I – avaliar as condutas e ações adotadas pela
Secretaria.
II – indicar eventuais pontos de ineficiência
e baixa produtividade de cada processo.
III – dar suporte técnico às unidades administrativas
do Município.
IV - exercer
outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo
(a) Prefeito (a) Municipal de Juara e pelo superior hierárquico, destinadas à
consecução de seus objetivos.
À Divisão de Almoxarifado e Farmácia compete:
I – identificar as demandas individualizadas
das unidades administrativas de saúde, inclusive, do Consórcio Intermunicipal,
sendo que, para tanto, é necessária a cooperação técnica da Secretária
Executiva do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Arinos.
II – relacionar, controlar e distribuir para
as demais unidades administrativas de saúde os produtos, insumos, materiais
descartáveis, de consumo e medicamentos.
III – realizar a verificação e a entrega de
materiais, produtos e medicamentos aos usuários do sistema público de saúde.
IV – cadastrar e manter atualizado o cadastro
de usuários do sistema público municipal de saúde, devendo constar toda e
qualquer retirada de materiais e produtos no cadastro de cada usuário.
Compete a Setor de Entrega de Entrega de
Medicamento, dentre outras de sua natureza própria:
I – a seleção para aquisição de medicamentos,
produtos farmacêuticos e dispositivos médicos;
II – o aprovisionamento, armazenamento e
distribuição dos medicamentos para as unidades de saúde da estrutura
organizacional do Município;
III – supervisão dos medicamentos
distribuídos quanto à destinação final;
IV – elaboração de Planilhas de controle de
data de validade dos produtos estocados;
V – controle da estocagem correta dos
medicamentos;
VI – elaboração de planilhas de gastos
mensal;
VII – orientação quanto ao manuseio correto
dos diversos produtos estocados na Central;
VIII – controle de entrada e saída de
equipamentos permanentes;
IX – controle de estoque mínimo e Máximo;
X – exercer
outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo
(a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.
Compete a Divisão de Saúde Coletiva, dentre
outras de sua natureza própria:
I - supervisionar, controlar e avaliar as
atividades de Saúde Coletiva desenvolvidas no Município, de acordo com normas
técnicas;
II - estabelecer e controlar o fluxo de
informações dos serviços de saúde, tabulando e analisando os dados;
III - controlar o fluxo de Declarações de
Óbito e Declarações de Nascidos Vivos junto à Secretaria Estadual de Saúde e
Instituições Municipais;
IV - traçar o Perfil Epidemiológico do
Município, elaborando a partir deste, os Programas a serem implantados e
implementados;
V - apoiar as Unidades Sanitárias na
operacionalização de investigações epidemiológicas;
VI - coordenar, no Município, o PNI (Programa
Nacional de Imunização) e a utilização de outros imunobiológicos que venham a
ser necessários;
VIII - supervisionar as Divisões de
Epidemiologia e Vigilância em Saúde;
IX - coordenar os Programas de Saúde;
X - exercer
outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo
(a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.
Compete o Centro de Testagem e Aconselhamento
(CTA) / SAE, dentre outras de sua própria natureza:
I - realizar ações de diagnóstico e prevenção
de doenças sexualmente transmissíveis;
II – oferecimento a quem realize o teste de
acompanhamento por equipe de profissionais de saúde que a orientará sobre
resultado final do exame, independente dele ser positivo ou negativo;
III - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe
forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução
de seus objetivos.
Compete ao Programa de
Agendamento Comunitário de Saúde - PACS, dentre outras de sua natureza própria:
I - coordenar o processo de expansão do PACS no Município;
II - viabilizar a consolidação de informações extraídas do PACS;
III - garantir o desenvolvimento das ações e atividades do PACS;
IV - manter articulação contínua entre Instrutores/ Supervisores do PACS
e Agentes Comunitários de Saúde;
V - garantir a supervisão dos agentes comunitários de saúde pelos
instrutores / Supervisores;
VI - realizar levantamento dos
problemas de saúde da população, a fim de identificar as causas e combater, com
eficácia, as doenças;
VII - realizar campanhas de
esclarecimento e orientação sobre vacinação, educação sanitária, combate ao
câncer, verminose, etc.;
VIII - desenvolver programas
de educação em saúde de acordo com as necessidades observadas e atendendo as
diretrizes do Plano Municipal de Saúde;
IX - executar os diferentes
programas do Plano Municipal de Saúde;
X - propor campanhas institucionais
com programas que visem divulgar a necessidade de prevenção à saúde;
XI - realizar acompanhamento e
avaliação dos programas desenvolvidos pela Secretaria de Saúde;
XII - auxiliar no
gerenciamento do Sistema Único de Saúde no âmbito municipal;
XIII - planejar, organizar,
executar a política de saúde do Município, desenvolvendo ações preventivas,
assistenciais e de promoção à saúde, dentro das diretrizes do Sistema Único de
Saúde e do que preconiza a Lei;
XIV - Desenvolver programas
preventivos e de assistência odontológica e saúde bucal, no âmbito municipal;
XV -
distribuição de medicamento da farmácia básica;
XVI
- controlar e distribuir os insumos específicos de
cada Programa de Saúde;
XVII - trabalhar em articulação com os demais
departamentos e divisões da Secretaria Municipal de Saúde, e outras Secretarias
no âmbito municipal, estadual, federal e instituições afins;
XVIII -
exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas
pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus
objetivos.
Compete a Vigilância Sanitária,
dentre outras de sua natureza própria:
I - orientar e manter as
condições sanitárias;
II - estabelecer metas a serem atingidas pela atividade de fiscalização,
observados os preceitos do regulamento da fiscalização e demais legislação
pertinente;
III - fornecer ao Setor de Rede Básica, dados e informações sobre a ocorrência
de doenças no âmbito da comunidade;
IV - comunicar à autoridade competente as doenças de notificação compulsória;
V - elaborar periodicamente, relatórios de suas atividades, encaminhando-os
ao Setor de Rede Básica;
VI - acompanhar e
aconselhar fontes e usos de produtos, materiais, instrumentais e de manuseios
de gêneros alimentícios;
VII - estabelecer com base no regulamento da atividade de fiscalização de
saúde pública a programação das atividades a serem desenvolvidas pelos
servidores fiscais da área;
VIII - proceder às ações educativas em qualidade sanitária, voltada para o
público externo, no que se refere ao saneamento básico, alimentos e saúde do
trabalhador, com abrangência na emissão e cancelamento de alvarás sanitários;
IX - exercer a supervisão e o controle de qualidade da atividade sanitária
aplicando-se corretamente e com todo rigor a Legislação aplicável;
X - manter a vigilância e
fiscalização dos gêneros alimentícios;
XI - cadastrar todos os estabelecimentos sujeitos
ao controle sanitário do Município;
XII - apreender os materiais e produtos que estejam
fora das normas de qualidade sanitária;
XIII - proceder à devolução dos materiais somente
mediante a apresentação dos comprovantes de pagamento das taxas e/ou multas
devidas;
XIV - efetuar a conferência dos bens, produtos, materiais e/ou equipamentos
relacionados no documento de apreensão;
XV - controlar ensaios e
testes toxicológicos, a qualidade sanitária a validade de medicamentos, a
segurança das fontes e usos de medicamentos com riscos toxicológicos a
fabricação e manipulação de produtos químicos e farmacêuticos a raiva animal;
XVI - controlar a vacinação,
os focos de raiva, o abastecimento de vacinas anti-rábica;
XVII - promover campanhas
de vacinação, os exames e análises químicas e biológicas vetoriais, os ensaios
e testes reativos laboratoriais e pesticidas na qualidade e segurança das
vacinas e controlar material;
XVIII -
exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas
pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus
objetivos.
Compete a Vigilância
Epidemiológica, dentre outras de sua natureza própria:
I - controlar o fluxo, tabular e analisar os
Boletins de Notificação Compulsória e as Fichas de Investigação Epidemiológica;
II - reconhecer as doenças e agravos de ocorrência
do Município;
III - propor as ações que visem o controle das doenças
prevalentes no Município;
IV - controlar as doenças transmissíveis através de
ações que interrompam suas cadeias de transmissão;
V - tabular e analisar as declarações de óbitos e
declarações de nascidos vivos, providenciando os desdobramentos necessários;
VI - coordenar as ações de saúde em caso de
calamidade pública;
VII - trabalhar em articulação com os demais
departamentos e divisões da Secretaria Municipal de Saúde, e outras Secretarias
no âmbito municipal, estadual e federal e instituições afins;
VIII -
exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas
pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus
objetivos.
Compete a Vigilância Ambiental,
dentre outras de sua natureza própria:
I - exercer
a fiscalização sanitária das atividades industriais, comerciais e de serviços;
II -
executar as atividades relativas ao controle físico, químico e biológico das
zoonoses;
III -
detectar necessidades, elaborar estudos e participar da implementação de medidas
preventivas;
IV - zelar
pela observância de normas referentes á saúde pública;
V -
verificar possibilidade de ação integrados com organismos públicos e privados;
VI - manter
banco de dados pertinentes à sua área de atuação;
VII -
fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos,
relatórios e pareceres;
VIII -
exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas
pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus
objetivos.
Compete ao Laboratório, dentre outras de sua natureza própria:
I – Realizar exames e demais procedimentos de análise;
II - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe
forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução
de seus objetivos.
Ao Setor de Atenção à Saúde da Família
compete:
I – cumprir as normas regulamentares dos
programas de saúde da família.
II – dar suporte técnico aos profissionais de
nível superior das unidades de saúde.
III – acompanhar as condutas que devem ser
adotadas em cada caso específico.
IV – acompanhar o tratamento aplicável a cada
paciente, elaborando os relatórios e inserindo informações nos sistemas de
controle e de captação de recursos.
V - exercer
outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo
(a) Prefeito (a) Municipal de Juara e pelo superior hierárquico, destinadas à
consecução de seus objetivos.
À
Unidade de Estratégia à Saúde da Família (ESF) compete:
I – cumprir as normas regulamentares dos programas
de saúde da família.
II – dar suporte técnico aos profissionais de
nível superior das unidades de saúde.
III – acompanhar as condutas que devem ser
adotadas em cada caso específico.
IV – acompanhar o tratamento aplicável a cada
paciente, elaborando os relatórios e inserindo informações nos sistemas de
controle e de captação de recursos.
V - exercer
outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo
(a) Prefeito (a) Municipal de Juara e pelo superior hierárquico, destinadas à
consecução de seus objetivos.
À
Divisão de Atenção Psicossocial compete:
I - atendimento individual (medicamentoso,
psicoterápico, de orientação, entre outros).
II - atendimento em grupos (psicoterapia,
grupo operativo, atividades de suporte social, entre outras).
III - atendimento em oficinas terapêuticas
executadas por profissional de nível superior ou nível médio.
IV - visitas domiciliares.
V - atendimento à família.
VI - atividades comunitárias enfocando a
integração do paciente na comunidade e sua inserção familiar e social.
VII - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe
forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara e pelo superior
hierárquico, destinadas à consecução de seus objetivos.
Ao Setor de Apoio Administrativo compete:
I – compete à prestação do apoio
administrativo necessário ao funcionamento eficaz dos serviços da gestão de
recursos humanos, financeiros e materiais, da organização, informática e da
documentação e informação e apoio geral aos órgãos e dos serviços que integram
a Secretaria Municipal de Governo ou dela estão diretamente dependentes;
II – providenciar e responder os
requerimentos e indicações encaminhados ao Poder Executivo Municipal, mantendo
extremo controle das informações;
III – observar o cumprimento das leis,
instruções, regulamentos, resoluções e portarias;
IV – exercer outras atividades correlatas,
especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de
Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.
À Divisão Descentralizada de Reabilitação
compete:
I – a implementação de protocolos nas áreas
da fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e educação física.
II – assegurar o cumprimento de valores como
a Ética, Humanização, Padronização de condutas, Responsabilidade, Respeito aos
direitos do paciente e Trabalho em equipe.
III – a assistência humanizada e de
qualidade, favorecendo a satisfação do usuário e a integração à equipe de
saúde.
IV - Prestar assistência de fisioterapia e
terapia ocupacional, visando ao atendimento humanizado e de qualidade aos
usuários.
V - integrar profissionais das áreas de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional que compõem o corpo técnico do Quadro da
Saúde do Município.
VI - Recuperar as capacidades física e motora
dos usuários da rede pública regional de saúde, propiciando a reinserção dos
munícipes no mercado de trabalho, bem como a recuperação de insuficiências e
incapacidades temporárias e transitórias.
VII - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem
atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara e pelo superior hierárquico
da pasta, destinadas à consecução de seus objetivos.
Ao
Setor de Apoio Administrativo compete:
I – compete à prestação do apoio
administrativo necessário ao funcionamento eficaz dos serviços da gestão de
recursos humanos, financeiros e materiais, da organização, informática e da
documentação e informação e apoio geral aos órgãos e dos serviços que integram
a Secretaria Municipal de Governo ou dela estão diretamente dependentes;
II – providenciar e responder os
requerimentos e indicações encaminhados ao Poder Executivo Municipal, mantendo
extremo controle das informações;
III – observar o cumprimento das leis,
instruções, regulamentos, resoluções e portarias;
IV – exercer outras atividades correlatas,
especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de
Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.
Unidades de Saúde:
Centro de Saude 9.9625-2369
CTA- Centro de Testagem e
Aconselhamento 3556-4289
Hospital Munic. de Juara 3556-3171/2111 Rua João Pessoa, 600-N- Centro
UCT – Und. De Coleta e Transfusão 3556-1122 Rua João Pessoa, 600-N - Centro
CAPS – Centro de Atenção Psicossocial 3556-5011 Rua
Curitiba, n. 2305-S – Centro
UDR – Unidade Descentralizada de
Reabilitação 3556-2527 Av. Rio de Janeiro 866W – Centro
Secretaria Munic. Saúde 3556-3874/1236 Rua Sorocaba, 63W – Centro
Vigilância Sanitária 3556-3109 Rua Sorocaba, 63W – Centro
PSF Jardim América 3556-4217 Av. Brasil, 182- Jd. América
PSF Porto Seguro 3556-4217 Av. Brasil, 182- Jd. América
PSF Alvorada 3556-2347 Rua Esperança, 1784-S Parque
Alvorada
PSF Califórnia 3556-3685 Rua Apiacá 263-E Jd. Califórnia
PSF Paranaguá 3556-3356 Rua Paiva, n. 221-S - Jd.
Paranaguá
PSF Santa Cruz 3556-1077 Rua Ernestino Cecílio dos Santos s/nº ao
lado da igreja Católica Nossa
Srª Aparecida
Farmácia Central/anexo ao hospital 3556-4684 Rua João Pessoa, 600-N- Centro
Vigilância Ambiental/Centro de Zoonozes 3556-1344 Rodovia do vale
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Endereço / Atendimento
Secretaria Municipal de SaúdeRUA SOROCABA Nº 63W BAIRRO: CENTRO CEP: 78.575-000
saude@juara.mt.gov.br