SERVIÇOS PARA SERVIDORES
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SERVIÇOS PARA SERVIDORES - Secretaria Municipal de Transporte
Secretaria Municipal de Transporte
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A Secretaria Municipal de Transportes tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do Município vinculado a estruturação urbana e rural, visando ao ordenamento socialmente justo e ecologicamente equilibrado do Município.

 

Compete à Secretaria Municipal de Transportes:

I planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar o uso de veículos e máquinas pesadas do Município;

II identificar no sistema viário do Município as vias em que há maior incidência de quebra ou manutenção na utilização de quaisquer veículos e máquinas;

III monitorar e avaliar a implementação dos planos, programas e ações decorrentes de transporte;

IV planejar, executar, conceder e fiscalizar o sistema de transporte coletivo rodoviário de passageiros no município;

V planejar e implementar o fluxo de trânsito no perímetro urbano, relativo a circulação, estacionamento, parada, manobra, carga e descarga de veículos, inclusive por veículos de outros municípios e outros estados;

VI editar normas para circulação de veículos de transporte de cargas especiais ou substâncias perigosas pelas vias municipais;

VII levantar, analisar e controlar as estatísticas das ocorrências do trânsito, visando à correção dos problemas;

VIII desenvolver atividades na área de educação do trânsito, buscando envolver a sociedade na solução dos problemas do trânsito;

IX planejar, coordenar e avaliar o planejamento das atividades, programas e política de desenvolvimento do Município e do programa de governo da Secretária;

X articular com as demais Secretarias Municipais e demais órgãos e entidades da Administração Pública, a captação e negociação de recursos junto a órgãos e instituições nacionais e internacionais e monitoramento da aplicação;

XI planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;

XII exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Departamento de Obras de Arte Especiais e Correntes:

I – executar, acompanhar e dar assistência aos projetos de engenharia, sob supervisão e auxílio da Divisão de Engenharia, relativo às obras de arte especiais e correntes, ou qualquer outro de interesse público ou de interesse do Poder Executivo para o incentivo e desenvolvimento econômico do Município de Juara e Região;

II – coordenar as atividades e estudos de sua competência, em conjunto ou separadamente, com outras unidades das Secretarias Municipais;

III - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara ou pelo Secretário Municipal competente, destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Ao Setor de Apoio Logístico compete:

I – compete à prestação do apoio logístico necessário ao funcionamento eficaz dos serviços da gestão de recursos humanos e materiais, a organização dos equipamentos e máquinas e apoio geral aos órgãos e dos serviços que integram as Secretarias Municipais delas são diretamente dependentes;

II – providenciar e responder os requerimentos e indicações encaminhados ao Poder Executivo Municipal, mantendo extremo controle das informações;

III – observar o cumprimento das leis, instruções, regulamentos, resoluções e portarias;

IV – exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara e os superiores hierárquicos da pasta em comento, destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Departamento de Estradas Vicinais:

I – executar, acompanhar e dar assistência aos projetos de engenharia de estradas, vicinais ou não, ou qualquer outro de interesse público ou de interesse do Poder Executivo para o incentivo e desenvolvimento econômico do Município de Juara e Região;

II – coordenar as atividades, estudos e eventos de sua competência, em conjunto ou separadamente, com outras unidades das Secretarias Municipais;

III - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara ou pelo Secretário Municipal competente, destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Ao Setor de Acompanhamento e Apoio Logístico compete:

I – compete à prestação do apoio logístico necessário ao funcionamento eficaz dos serviços da gestão de recursos humanos e materiais, a organização dos equipamentos e máquinas e apoio geral aos órgãos e dos serviços que integram as Secretarias Municipais delas são diretamente dependentes;

II – subsidiar as atividades do Setor de Apoio Logístico.

III – providenciar e responder os requerimentos e indicações encaminhados ao Poder Executivo Municipal, mantendo extremo controle das informações;

II – observar o cumprimento das leis, instruções, regulamentos, resoluções e portarias;

V – exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara e os superiores hierárquicos da pasta em comento, destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Departamento de Estradas Estaduais:

I – executar, acompanhar e dar assistência aos projetos de engenharia de estradas, e eixos principais de trafegabilidade e escoamento de produção, ou qualquer outro de interesse público ou de interesse do Poder Executivo para o incentivo e desenvolvimento econômico do Município de Juara e Região;

II – coordenar as atividades, estudos e eventos de sua competência, em conjunto ou separadamente, com outras unidades das Secretarias Municipais;

III - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara ou pelo Secretário Municipal competente, destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Ao Setor de Apoio Logístico (Departamento de Estradas estaduais) compete:

I – compete à prestação do apoio logístico necessário ao funcionamento eficaz dos serviços da gestão de recursos humanos e materiais, a organização dos equipamentos e máquinas e apoio geral aos órgãos e dos serviços que integram as Secretarias Municipais delas são diretamente dependentes;

II – providenciar e responder os requerimentos e indicações encaminhados ao Poder Executivo Municipal, mantendo extremo controle das informações;

III – observar o cumprimento das leis, instruções, regulamentos, resoluções e portarias;

IV – exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara e os superiores hierárquicos da pasta em comento, destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Departamento Executivo de Transportes:

I – desenvolver, executar, acompanhar e dar assistência ás atividades e estudos de prevenção e manutenção de veículos e equipamentos, ou qualquer outro de interesse público ou de interesse do Poder Executivo para o incentivo e desenvolvimento econômico do Município de Juara e Região;

II – coordenar e promover o melhoramento do sistema de controle de frota, bem como orientar os servidores a respeito do uso dos bens públicos;

III – coordenar as atividades e estudos de sua competência, em conjunto ou separadamente, com outras unidades das Secretarias Municipais;

IV – exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara ou pelo Secretário Municipal competente, destinadas à consecução de seus objetivos.

 

À Divisão de Controle compete:

I – avaliar as condutas e ações adotadas pela Secretaria.

II – indicar eventuais pontos de ineficiência e baixa produtividade de cada processo.

III – dar suporte técnico às unidades administrativas do Município.

IV - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara e pelo superior hierárquico, destinadas à consecução de seus objetivos.

 

À Divisão de Compras e Suprimentos compete:

I – realizar, na forma da legislação vigente, toda e qualquer licitação pública para as compras que a municipalidade venha a realizar;

II – organizar e manter atualizado o Cadastro de Fornecedores;

III – sugerir a constituição de comissões para julgamento de licitações, especialmente para as compras de maior valor;

IV – promover a aquisição de material para os serviços da Prefeitura;

V – organizar e manter atualizada a tabela de preços unitários e correntes de materiais de expediente, de construção, elétricos e de peças e acessórios para máquinas e veículos;

VI – preparar o catálogo de especificação, padronização e codificação dos materiais utilizados nos órgãos municipais;

VII – elaborar, em conjunto com os demais órgãos, a previsão do consumo anual dos materiais de uso corrente para os serviços municipais;

VIII – controlar o atendimento das requisições e providenciar junto aos fornecedores, o cumprimento dos prazos de entrega estipulados nos documentos de compra;

IX – verificar a possibilidade e as conveniências das compras à vista, prazo fixo e outra qualquer modalidade;

X – verificar junto ao Núcleo de Execução Orçamentária os procedimentos necessários para fins de empenho prévio das despesas, adiantamentos e controle dos saldos das dotações orçamentárias da sua área de competência;

XI – exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara, destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Ao Setor de Apoio Logístico (da Divisão de Controle e divisão de Compras e Suprimentos) compete:

I – compete à prestação do apoio logístico necessário ao funcionamento eficaz dos serviços da gestão de recursos humanos e materiais, a organização dos equipamentos e máquinas e apoio geral aos órgãos e dos serviços que integram as Secretarias Municipais delas são diretamente dependentes;

II – providenciar e responder os requerimentos e indicações encaminhados ao Poder Executivo Municipal, mantendo extremo controle das informações;

III – observar o cumprimento das leis, instruções, regulamentos, resoluções e portarias;

IV – exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Prefeito (a) Municipal de Juara e os superiores hierárquicos da pasta em comento, destinadas à consecução de seus objetivos.

 


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